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Proteção social
Legislação do Bolsa Família veda concessão de consignado a beneficiários para evitar endividamento da população em situação de vulnerabilidade
Foto: Roberta Aline/MDS
“Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos.” A argumentação é do ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, ao comentar a proibição do Governo Federal de empréstimos consignados a beneficiários do Bolsa Família.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (12.09) que o acesso de beneficiários de programas sociais de transferência de renda a empréstimos consignados é constitucional. O Governo Federal, porém, avalia também o potencial de endividamento da população em situação de vulnerabilidade. A Lei nº 14.601, que recriou no último mês de março o Bolsa Família com base no conceito original do programa, de proteção social e de respeito ao perfil familiar, veda a concessão de empréstimo consignado.
“Não podemos tirar da mesa, tirar da boca, tirar da condição da alimentação das pessoas. Tirar aquilo que permitiu o esforço de todo o povo brasileiro para garantir o Bolsa Família a cerca de 21 milhões de famílias, aproximadamente 54 milhões de pessoas”, ponderou Wellington Dias. “Dentro do Plano Brasil Sem Fome, vamos prosseguir protegendo essas famílias, garantindo uma condição de recursos para o principal: o combate à fome”, explicou o ministro.
Segundo Wellington Dias, o Bolsa Família não se configura como salário, mas como um programa de transferência de renda concedido pelo Governo Federal para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social. “Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação.”
Histórico
O crédito consignado a beneficiários de programas de transferência de renda foi implantado na gestão anterior por meio do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. O decreto dispôs sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimo e financiamentos no âmbito do então Programa Auxílio Brasil.
Após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 858, em 8 de fevereiro de 2023. Esse documento alterou o limite estabelecido para o desconto mensal no benefício, o número de prestações e a taxa de juros dos referidos empréstimos.
Com o estabelecimento dos novos parâmetros, que já visavam proteger os beneficiários do perigo do endividamento, as instituições financeiras decidiram suspender temporariamente a concessão do crédito consignado.
Em 2 de março, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.164, que instituiu o novo Programa Bolsa Família e revogou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820. Em 19 de junho, a MP foi convertida na Lei nº 14.601, em que o inciso II do Art. 33 revoga definitivamente o artigo sobre crédito consignado.
Conforme a legislação vigente, os empréstimos foram suspensos pelas instituições financeiras e os descontos só ocorrem para os beneficiários que contrataram crédito consignado antes da publicação da MP nº 1.164, convertida na Lei nº 14.601.
Assessoria de Comunicação – MDS