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Covid-19
Inscrição no Cadastro Único pode ser feita via telefone e meio eletrônico
Estados e municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública em função da pandemia da Covid-19 podem, a partir desta semana, iniciar o processo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou atualização cadastral via telefone ou outro meio eletrônico. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 368/2020.
A ação tem como objetivo aumentar o acesso das famílias ao Cadastro Único em tempos de quarentena e proteger os trabalhadores da exposição ao coronavírus. “A Portaria responde à necessidade emergencial por atendimento remoto, permitindo que os municípios possam organizar a gestão do Cadastro Único e melhor atender aqueles que precisam se cadastrar ou atualizar o cadastro”, afirma o diretor do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Walter Emura.
Algumas regras devem ser seguidas pelos municípios, que podem consultar o texto completo com as diretrizes neste link. O texto prevê que o município é o responsável pela organização das entrevistas, sejam elas de atualização ou de inscrição. A família fica dispensada de apresentar a documentação de seus componentes, podendo somente declarar os dados dos documentos por telefone, tal como todas as demais informações necessárias para preenchimento dos formulários do Cadastro Único.
Entre as recomendações está o atendimento presencial de demandas emergenciais e priorizar o atendimento agendado para diminuir filas de espera e aglomerações. O atendimento presencial deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde, com medidas de prevenção como evitar o acúmulo de pessoas no local, manter as salas de atendimento arejadas, distanciar guichês de atendimento e cadeiras de usuários, entre outros.
A decisão é válida enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Ascom – Ministério da Cidadania