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COVID-19
Governo publica recomendação conjunta para crianças e adolescentes em abrigos e sob medida protetiva de acolhimento durante a pandemia
Uma edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17.04) trouxe a
Recomendação Conjunta Número 1
, com ações especiais de proteção a crianças e adolescentes que estão sob medida protetiva de acolhimento em meio ao período de pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). O documento, de caráter inédito no âmbito federal, é assinado pelos titulares do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Cidadania e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O texto lista uma série de recomendações para preservar a saúde e a segurança de meninos e meninas que estão, por decisão judicial, afastados do convívio familiar formal, em condição de guarda provisória ou em instituições de acolhimento. As medidas também têm como objetivo resguardar os profissionais de assistência social.
“Nós temos no Brasil aproximadamente 30 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, como casas-lares e abrigos. Em geral elas estão afastadas de seu convívio familiar por situações de violência doméstica. Estão ali por medidas protetivas, alcançadas por um sistema de proteção e garantia de direitos”, explicou a Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris.
“Essas pessoas estão sob a proteção do Estado e precisavam de um olhar especial, para que pudessem ter asseguradas suas condições de sobrevivência e de segurança nesse momento. Fomos provocados por organizações que já estavam lidando com a transmissão do vírus entre funcionários e o risco de contaminação em massa de crianças acolhidas”.
Como conceito, as recomendações tentam reduzir o fluxo intenso de pessoas nas unidades de acolhimento e, quando possível e respeitando as condições legais, conduzir as crianças e adolescentes para ambientes mais preservados. Nesse tom, uma das recomendações é a priorização de procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial, nos casos de crianças e adolescentes que se encontrem em estágio de convivência para adoção. Outro ponto prevê procedimentos emergenciais para a colocação segura, em residências de adotantes habilitados, de recém-nascidos entregues para adoção.
“A recomendação avança em procedimentos preventivos (sempre que isso for possível), para que tanto bebês quanto crianças entregues pelas famílias possam ir direto para uma família habilitada a exercer a guarda”, explica Mariana. “Com isso podemos assegurar cuidados mais individualizados para reduzir riscos de transmissão em contextos coletivos, sobretudo em caso de crianças e adolescentes com deficiência, que integram grupos de risco”.
Outro trecho do documento cita a possibilidade de se criar condições para que os abrigos institucionais adotem, temporariamente, o regime de funcionamento com cuidadores residentes, fixos. Da mesma forma, sugere a adoção de espaços físicos adaptados para atender subgrupos de até no máximo dez crianças e/ou adolescentes.
“A ideia é reduzir o fluxo diário de entrada e saída. Isso assegura para todos a preservação da contaminação comunitária. A setorização em grupos também vai nesse sentido, para limitar o convívio e o uso de espaços públicos comuns, principalmente pensando nas crianças pequenas. Uma outra possibilidade em questão é ampliar o tempo que o adolescente permanece no acolhimento depois de completar 18 anos. Não queremos que o adolescente saia dali até que haja condições seguras para seus desligamento e até as condições de normalidade serem estabelecidas”, disse Mariana.
Segundo a secretária, o Ministério da Cidadania editará, nos próximos dias, orientações técnicas específicas para que a rede socioassistencial possa lidar com segurança ainda maior com as informações previstas na Recomendação Conjunta.
Ascom - Ministério da Cidadania