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Covid-19
Governo Federal regulamenta Auxílio Emergencial até o fim do ano
O Ministério da Cidadania detalhou a forma e os critérios para pagamento do Auxílio Emergencial, que agora terá parcelas de R$ 300 ou R$ 600 e vai até o fim deste ano. A Portaria nº 491, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16.09), regulamentou os procedimentos do Decreto nº 10.488/2020 da Presidência da República, que está na mesma edição do DOU.
Essa extensão do Auxílio Emergencial é necessária para darmos sequência ao apoio financeiro às famílias, mas agora por meio de um novo mecanismo, aprimorado pela nossa experiência nos cinco meses do programa'
Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania
O benefício criado em abril pelo Governo Federal, para ajudar os brasileiros a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória nº 1000 , publicada em 3 de setembro. “Essa extensão do Auxílio Emergencial é necessária para darmos sequência ao apoio financeiro às famílias, mas agora por meio de um novo mecanismo, aprimorado pela nossa experiência nos cinco meses do programa. Daremos mais esse apoio até o final do ano para fazer a retomada econômica do Brasil”, destaca o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Os novos critérios já serão aplicados nesta quinta-feira (17.09), quando os beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 1 passam a receber a parcela referente a setembro. O pagamento para esse grupo segue o calendário habitual do programa, encerrando esta etapa no dia 31 de setembro para quem tem o NIS final zero. Quem estava na folha de pagamento do Bolsa Família de abril de 2020 recebe automaticamente o valor complementar até chegar aos R$ 300 ou R$ 600, no caso de mães chefes de família monoparental.
Os trabalhadores que estavam no Cadastro Único até 2 de abril, assim como os que se cadastraram via aplicativo ou site da Caixa e que tiveram o pagamento da quinta parcela de R$ 600 ou R$ 1.200 autorizada pelo Ministério da Cidadania, serão selecionados automaticamente. Ou seja, as pessoas que se enquadram nos novos critérios estabelecidos pelo programa não precisam realizar novos cadastros. O cronograma de crédito na Conta Social Digital da Caixa para esses grupos ainda está sendo definido.
Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
A mulher provedora de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. Ela possui prioridade sobre outros possíveis beneficiários na mesma família, sendo, portanto, a única a receber o Auxílio Emergencial. O limite de duas cotas por família também continua valendo, desde que sejam no valor de R$ 300 cada cota.
Novos critérios
É importante destacar que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do Auxílio Emergencial. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP nº 1.000 e regulamentados no Decreto nº 10.488/2020 terão direito a continuar recebendo o benefício do Governo Federal.
Cidadãos que eram elegíveis ao Auxílio Emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300, bem como aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, durante o período. A nova MP também destaca que detentos em regime fechado – já proibidos anteriormente por decisão da Conjur – e brasileiros que moram no exterior não têm direito ao pagamento.
Outra mudança para a elegibilidade está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020 . Fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.
Também estão fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
Transparência
O Ministério da Cidadania segue trabalhando no aperfeiçoamento do pagamento e no aprimoramento do programa, para que o recurso chegue a todos aqueles que realmente precisam e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade. As informações cadastrais são checadas mensalmente para evitar fraudes.
Uma rede interligada de órgãos de Estado garante a maior lisura possível ao processo de concessão dos benefícios, com acordos de cooperação técnica e parcerias com Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de Segurança Institucional.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania