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Auxílio Brasil
Governo Federal regulamenta o Auxílio Brasil - Criança Cidadã
Os ministros da Cidadania, João Roma, e da Educação, Milton Ribeiro, assinaram a Portaria Interministerial MC/MEC nº 15, publicada nesta quinta-feira (24/11) no Diário Oficial da União, que regulamenta o funcionamento do Auxílio Brasil - Criança Cidadã. O benefício que compõe o novo programa social do Governo Federal tem como finalidade incentivar o acesso de crianças com até 48 meses incompletos à educação infantil.
Com o Auxílio Brasil - Criança Cidadã, vamos ampliar o atendimento em creches para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade. O ambiente escolar contribui para o desenvolvimento da criança, por meio da formação de vínculos, aquisição de linguagem e socialização. O foco na primeira infância é um dos pontos fundamentais do Auxílio Brasil”
João Roma, ministro da Cidadania
Para ter direito ao Criança Cidadã, as famílias em situação de vulnerabilidade social e beneficiárias do Auxílio Brasil devem comprovar a inexistência de vagas em creches públicas ou privadas conveniadas com o poder público em sua localidade, além de terem obtido aumento na renda a partir de atividade remunerada, com registro no Cadastro Único.
O valor mensal do Auxílio Brasil - Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
“Com o Auxílio Brasil - Criança Cidadã, vamos ampliar o atendimento em creches para crianças de famílias em situação de vulnerabilidade. O ambiente escolar contribui para o desenvolvimento da criança, por meio da formação de vínculos, aquisição de linguagem e socialização. O foco na primeira infância é um dos pontos fundamentais do Auxílio Brasil”, explica o ministro da Cidadania, João Roma. Segundo o ministro, com a ampliação do acesso a creches, os pais poderão manter empregos e buscar a emancipação social.
De acordo com a portaria, podem aderir ao Criança Cidadã os estabelecimentos educacionais privados que responderam à última edição da pesquisa do Censo Escolar da Educação Básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e que não são conveniados com o poder público. O Ministério da Educação fornecerá ao Ministério da Cidadania, por meio do INEP, a lista de estabelecimentos que se enquadram no Auxílio.
O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais que se cadastrarem no sistema próprio do Ministério da Cidadania e que cumprirem os critérios definidos na Portaria:
» Realizar a matrícula e registrar a permanência da criança, em sistema disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, que deverá ser de no mínimo 60% mensal.
» Acolher e promover o atendimento às crianças e suas famílias.
» Promover inclusão de crianças com deficiência e doenças raras.
» Garantir os parâmetros nacionais de qualidade da educação infantil estabelecidos pelo Ministério da Educação.
» Promover os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças previstos na Base Nacional Comum Curricular da etapa da educação infantil.
» Manter ambiente adequado, atendimento qualificado e sem discriminação, garantindo a segurança e preservando a saúde das crianças e sua integridade.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania