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Governo federal implementa nova Política Nacional Sobre Drogas
Brasília – Construir uma sociedade mais saudável por meio da prevenção, do tratamento, do acolhimento e da recuperação e reinserção social é a finalidade da nova Política Nacional sobre Drogas. O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que institui a lei durante a solenidade que celebrou os 100 dias de sua gestão, em 11 de abril.
A nova política será desenvolvida em conjunto pelos ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos, da Família e Mulher. O Ministério da Cidadania ficará responsável pelo tratamento de dependentes químicos – focado na estratégia da abstinência dos usuários.
O ministro da Cidadania, Osmar Terra, pontua que decisão deve mudar a realidade do país. “A droga está causando uma epidemia de violência no Brasil. Somos o país mais violento do mundo em termos absolutos. Isso mostra que a política sobre drogas até aqui não teve importância, não causou nenhum impacto. O presidente está propondo novas formas de tratamento dos dependentes químicos com uma política integrada, que terá um impacto maior.”
Fortalecimento - Entre as mudanças, o decreto prevê o reforço das Comunidades Terapêuticas. As unidades oferecem acolhimento, assistência e tratamento para pessoas com dependência química. Segundo o secretário de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro Júnior, o governo federal trabalhará na estruturação dos serviços das comunidades, a fim de ofecer um tratamento de maior qualidade aos usuários.
“Vamos mudar o modelo de tratamento. Já expandimos o número de vagas das Comunidades Terapêuticas e trabalharemos ainda mais para fortalecer essas entidades, que atuam na perspectiva de abstinência”, ressalta Quirino.
Nova Política Nacional sobre Drogas |
- Busca a construção de uma sociedade protegida do uso de drogas lícitas e ilícitas; - Deixa de ser de redução de danos passando a promover a abstinência; - Considera aspectos legais, culturais e científicos, em especial, a posição majoritariamente contrária da população brasileira quanto às iniciativas de legalização de drogas; - Reconhece as diferenças entre o usuário, o dependente e o traficante de drogas, tratando-os de forma diferenciada; - O plantio e cultivo, a importação e exportação, não autorizados pela União, de plantas de drogas ilícitas, tais como a cannabis, não serão admitidos no território nacional; - Trata, sem discriminação de qualquer natureza, as pessoas usuárias ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas; - Ações, programas, projetos de cuidados, prevenção e reinserção social deverão visar à abstinência em relação ao uso de drogas. - Reconhece as Comunidades Terapêuticas como forma de cuidado, acolhimento e tratamento do dependente químico; - Busca a integração entre os entes da Federação, a cooperação nacional e internacional, pública e privada para o fortalecimento dessa política, por meio de ações de redução de oferta e redução de demanda; - Reconhece a corrupção, a lavagem de dinheiro e o crime organizado vinculado ao narcotráfico como as principais vulnerabilidades a serem alvo das ações de redução da oferta; - Assegura políticas públicas para redução da oferta de drogas, por intermédio de atuação coordenada, cooperativa e colaborativa dos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública e de outros órgãos responsáveis pela persecução criminal em todos os níveis da federação; - Reconhece o vínculo familiar, a espiritualidade, os esportes, entre outros, como fatores de proteção ao uso, uso indevido e dependência do tabaco, álcool e outras drogas, observando a laicidade do Estado; - Reconhece que a assistência, a prevenção, o cuidado, o tratamento, o acolhimento, o apoio e mútua ajuda, a reinserção social e outros serviços e ações na área do uso, uso indevido e dependência de drogas lícitas e ilícitas precisam alcançar toda a população brasileira, especialmente os mais vulneráveis; - Reconhece a necessidade de tratar o tabagismo, o uso de álcool e outras drogas também como um problema concernente à infância, adolescência e juventude, de modo a evitar o início do uso, além da assistência àqueles já em uso dessas substâncias; - Assegura, por meio de medidas administrativas, legislativas e jurídicas, o direito de proteção da criança e do adolescente contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar, especialmente das drogas lícitas ou ilícitas; - Reconhece o uso das drogas lícitas como fator importante na indução da dependência, devendo, por esse motivo, ser objeto de um adequado controle social, especialmente nos aspectos relacionados à propaganda, comercialização e acessibilidade de populações vulneráveis, tais como crianças, adolescentes e jovens; - Propõe a inclusão, na educação básica, média e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas, com ênfase à promoção da vida, da saúde, das habilidades sociais e para a vida, da formação e do fortalecimento de vínculos, promoção dos fatores de proteção às drogas, conscientização e proteção contra os fatores de risco; - Estimula e apoia, inclusive financeiramente, o aprimoramento, o desenvolvimento e a estruturação física e funcional das Comunidades Terapêuticas e outras entidades de tratamento, acolhimento, recuperação, apoio e mútua ajuda, reinserção social, de prevenção e de capacitação continuada; - Garante o direito de receber assistência intersetorial, interdisciplinar, transversal, a partir da visão holística do ser humano, com tratamento, acolhimento, acompanhamento e outros serviços, a toda pessoa com problemas decorrentes do uso, uso indevido ou dependência do álcool e outras drogas; - Garante a eficiência, a eficácia, a cientificidade e o rigor metodológico às atividades de redução de demanda e de oferta, por meio da promoção, de forma sistemática, de levantamentos, pesquisas e avaliações; - Determina uma avaliação permanente de todas as ações, atividades e políticas ligadas à área; - Garante a capacitação aos diversos agentes da esfera pública ou privada atuantes na área da política sobre drogas; - Mantém, atualiza e divulga de forma sistematizada e contínua informações de prevenção sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas; - Garante dotações orçamentárias, em todos os ministérios responsáveis pelas ações da PNAD e da Política Nacional sobre o Álcool; - Busca a interação permanente entre os órgãos do SISNAD, o Poder Judiciário e o Ministério Público, por meio dos órgãos competentes. |
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