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Governo Federal destina R$ 6,5 milhões a municípios que acolhem imigrantes e refugiados
Foto: Alexandre Manfrim/Min. Defesa
Dezesseis municípios que recebem imigrantes e refugiados e que tiveram maior demanda de acolhimento em função da pandemia do novo coronavírus vão receber a divisão de um repasse de R$ 6,55 milhões do Governo Federal. A oficialização foi publicada nesta segunda-feira (12.07) no Diário Oficial da União, pela portaria nº 641. Os recursos são provenientes do Ministério da Cidadania e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) é responsável pela coordenação e acompanhamento das ações.
Por conceito, os recursos são destinados ao atendimento de necessidades básicas das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. A estimativa é de que 2.730 imigrantes e refugiados, vindos em sua maioria da Venezuela, sejam beneficiados em 11 estados. Chapecó (SC) é a cidade com mais migrantes nessa conta, num total de 500, e receberá R$ 1,2 milhão. Em seguida vêm Teresina (PI), São Luís (MA) e Santarém (PA).
Segundo Danyel Iório, diretor do departamento de proteção social especial da SNAS, a medida é uma extensão do trabalho já realizado pelo Ministério da Cidadania. “Os recursos são baseados em um serviço já existente de assistência social do Ministério da Cidadania, que é o serviço de proteção em situações de calamidades públicas e emergências. Os critérios de repasse são baseados no acolhimento dos migrantes que chegam ao município”.
Esse auxílio é prestado pelo Governo Federal sempre que solicitado. “Os municípios que recebem grandes fluxos de migrantes muitas vezes não têm o recurso para lidar com isso. Nesse caso, podem solicitar ajuda ao Ministério da Cidadania. E, à medida que o fluxo for aumentando ou se mantendo, vamos renovando ou reavaliando os repasses”.
A distribuição é feita com base em valor de referência para cada grupo a partir de 50 (cinquenta) indivíduos, num montante em torno de R$ 2.400 por imigrante, conforme previsto na Portaria nº 90.
Os recursos são repassados em parcela única, referentes a seis meses de atendimento. Os municípios precisam produzir um plano de ação e prestação de contas. Caso isso não ocorra, correm o risco de precisar devolver a verba integralmente. Os conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados de acordo com as regras da portaria.
As outras localidades contempladas serão Venâncio Aires (RS), São José do Ribamar (MA), Itaituba (PA), Nonoai (RS), Santana (AP), Palmas (TO), Itabuna (BA), Garanhuns (PE), Montes Claros (MG), Maringá (PR), Xaxim (SC) e Belo Horizonte (MG).
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania