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Governo Federal comemora aprovação da Medida Provisória que torna permanente o Auxílio Brasil de R$ 400
Fotos: Júlio Dutra / Ministério da Cidadania
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27.04), por ampla maioria, a Medida Provisória 1.076/21, que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Foram 418 votos a favor e sete contrários. Agora o texto segue para o Senado. Anteriormente, o piso estava garantido até dezembro de 2022, após a aprovação, em dezembro, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios.
“É um dia histórico para o povo brasileiro. Foi aprovada a MP 1076 na Câmara dos Deputados. Com os apoios do presidente da Casa, Arthur Lira, dos líderes do governo, do relator da Medida Provisória, deputado federal João Roma, é com muita alegria e satisfação que comunicamos que o benefício extraordinário se torna permanente”, comemorou o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Roma, que incluiu emenda do deputado Hugo Motta para tornar permanente o benefício. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.
“A aprovação da MP é resultado da iniciativa do Governo Federal, que fez do Auxílio Brasil o maior programa de transferência de renda da história do país”, completou o ministro da Cidadania. Em abril, o investimento do Governo Federal no Auxílio Brasil é de R$ 7,4 bilhões, contemplando 18,06 milhões de famílias.
Outra mudança no texto estabelece que o benefício extraordinário passa a integrar o conjunto de benefícios já existentes no Programa Auxílio Brasil. Com isso, assim que houver a regulamentação da MP 1106/22, editada em março, será possível aumentar o valor do microcrédito descontado na fonte, que os beneficiários do programa poderão requisitar junto aos bancos.
Para serem habilitadas a receberem o Auxílio Brasil, as famílias devem atender os critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases do Governo Federal.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania