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Covid-19
Governo define regras para adaptar as ações de gestores e trabalhadores do SUAS no acolhimento aos idosos
O Governo Federal publicou um novo conjunto de orientações e recomendações para gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento a pessoas idosas ou com deficiências. As medidas se enquadram em mais um dos desdobramentos das ações federais de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e levam em conta a situação de maior vulnerabilidade da população idosa. As recomendações foram reunidas na Portaria nº 65 , publicada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania nesta quinta-feira (07.05). O texto, que traz a Nota Técnica 12/2020, é voltado especialmente para as pessoas que atuam na linha de frente da assistência social nos estados, municípios e no Distrito Federal.
“Essa nota técnica foi elaborada em função da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, e tem o intuito de assegurar a continuidade dessa oferta de forma segura no contexto da pandemia”, explica a secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris. “A nossa recomendação é de que sejam adotados todos os procedimentos necessários para garantir que a oferta do serviço seja realizada de forma a mitigar riscos de transmissibilidade e a apoiar o distanciamento social, primando pela segurança, tanto de trabalhadores como dos usuários dessas unidades”, afirma.
As orientações a serem seguidas pelos profissionais têm o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e o grande fluxo de entrada e saída nas unidades. Assim, entre as recomendações há, por exemplo, medidas para reduzir o número de acolhidos por instituição, priorizando a integração de forma segura ao convívio com família ou amigos, quando possível, ou a utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte dos acolhidos, além da acomodação de trabalhadores dessas unidades.
A nota traz como recomendação a organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 pessoas, ou a setorização em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos, para prevenir a contaminação. “Outra recomendação é a manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou em esquema de plantão estendido de uma ou duas semanas, evitando que esses trabalhadores, ao se deslocarem para casa diariamente, possam se contaminar ou trazer o vírus para dentro da unidade”, destaca a secretária.
O texto ainda apresenta ações para elaboração de diagnósticos e de planos de contingência para cada unidade, além do remanejamento ou da contratação temporária de trabalhadores quando necessário, o fornecimento de EPIs e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene. Entre as medidas para reduzir riscos derivados do fluxo de pessoas, há o reforço nos cuidados com entregadores e profissionais que saem para compras, a garantia de higienização das embalagens e do descarte adequado, e a definição de um profissional para medir a temperatura e fazer perguntas diárias sobre o estado de saúde a todos que entrarem na instituição.
A nota técnica estabelece ainda os procedimentos a serem adotados, como o isolamento, no caso de uma pessoa acolhida apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19. “Essas medidas devem se integrar a outras ações e recomendações do governo federal, não só por meio do Ministério da Cidadania, mas também do Ministério da Saúde, às medidas sanitárias e outras complementares de proteção integral das pessoas que estão numa situação de maior vulnerabilidade, sobretudo os idosos”, destaca Mariana Neris.
Ana Cláudia Felizola – Ascom – Ministério da Cidadania