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Ganho de arrecadação será fonte de recursos para o Auxílio Brasil em novembro e dezembro
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta quinta-feira (16.09) decreto que eleva temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As novas alíquotas valerão no período entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021. A medida atende às exigências legais de indicar fonte para o novo programa social, Auxílio Brasil, que passa a vigorar em novembro, e de zerar a fila de espera pelo benefício.
O ganho de arrecadação é estimado em R$ 2,14 bilhões. Apesar de o Governo Federal já contar com arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessária a indicação de fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado em R$ 1,62 bilhão neste ano, nos meses de novembro e dezembro.
O aumento de arrecadação custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, o que deverá ter efeitos positivos sobre o custo da alimentação. Outro setor beneficiado é o de pesquisas, com a ampliação da cota de importação de bens destinados à ciência e à tecnologia. A medida viabilizará, em especial, projetos de desenvolvimento e produção de vacinas contra covid, da FioCruz e do Instituto Butantã.
Para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%). Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania