Notícias
Emergência
Equipes especializadas em lidar com desastres atendem população no Rio Grande do Sul
Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil
No intuito de amenizar as consequências de desastres naturais, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adota uma série de medidas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Diante das condições enfrentadas pelas famílias no Rio Grande do Sul, não é diferente. Equipes preparadas para trabalhar em situações como a que vive o estado gaúcho estão dando apoio e orientações aos gestores e à população nos municípios atingidos.
Dentre as orientações da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, que coordena as ações no SUAS, é a de que a atuação em cenários de calamidade ou emergência requer preparo específico.
Os profissionais da assistência social e da saúde, das forças de segurança, da Defesa Civil e de outros órgãos públicos possuem treinamento para atuar nestes casos. A atuação sem o preparo adequado pode ser arriscada para a segurança da própria pessoa e até resultar em trabalho extra para as equipes que estão na ponta.
Outra medida adotada pelo MDS consiste no repasse de recursos extraordinários para a assistência social, para que os municípios possam oferecer maior proteção à população, com a oferta de alojamentos provisórios, roupas, colchões, água e materiais de higiene e limpeza, por exemplo.
O repasse é calculado com base no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas ou desabrigadas. Para ter acesso ao recurso, o estado ou município deve ter a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação e envia ao MDS.
Em municípios com estado de calamidade reconhecido, e apenas nesses casos, o Governo Federal antecipa uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, ele também pode ter a antecipação de uma segunda parcela. Os valores são reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos.
Bolsa Família
O MDS também unifica o calendário do Bolsa Família, de forma que os beneficiários não precisam esperar até o dia apontado pelo Número de Identificação Social (NIS) para movimentar o recurso, podendo utilizá-lo no primeiro dia de pagamento.
Para que o calendário seja unificado, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, para a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, com o pedido de adoção das providências cabíveis e o decreto que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.
Além disso, fica autorizado o saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral também ficam prorrogados. As medidas são válidas por dois meses, podendo ser prorrogadas.
Segurança Alimentar
O MDS também realiza o envio de cestas de alimentos, compostas por dez itens alimentícios, pesando 21,5Kg, sendo uma cesta por família afetada. A solicitação não deve se sobrepor ao pedido de recursos feito junto à Defesa Civil Nacional. Da mesma forma, estão aptos os municípios com Declaração de Emergência ou Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional.
Já para famílias que vivem na zona rural, o MDS assegura aos pequenos agricultores que tiveram perda na produção, o valor de R$ 4,6 mil por meio do Programa Fomento Rural.
Assessoria de Comunicação - MDS