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Assistência Social
Entidades beneficentes de assistência social recebem nesta quarta (26.05) a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social ( CEBAS)
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania realiza, nesta quarta-feira (25.05), no auditório do Ministério da Cidadania, em Brasília (DF), a entrega simbólica da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS a entidades certificadas. O evento terá a presença do ministro do Cidadania, João Roma, e da secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelonia.
Representantes de cinco organizações participarão da solenidade. Eles representarão as dezenas de entidades cujos nomes serão publicados no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27.05) como certificadas com a CEBAS.
Participam do evento representantes das seguintes organizações:
» Viver Associação dos Voluntários Pró Vida Estruturada
» Obra Social Social Santa Isabel
» Centro Assistencial Maria Cármen Colera
» Associação Adelino de Carvalho
» Lar São Vicente de Paulo de Goianésia
Requisito para isenções
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS é um instrumento do Governo Federal para reconhecer entidades de assistência social que atendam aos requisitos legais previstos em lei e às normativas da política de assistência social.
O CEBAS é um dos requisitos da Receita Federal para que organizações da sociedade civil tenham direito a isenções fiscais, como:
- Parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (cota Patronal);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição PIS/PASEP;
- Possibilidade de parcelamento de dívidas com o Governo Federal, nos termos do parágrafos 12 e 13, do artigo 4º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
Para que uma entidade possa pleitear o CEBAS, é necessário que esteja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e tenha o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, o CNEAS, concluído.
A Certificação CEBAS não é obrigatória. Organizações da Sociedade Civil interessadas podem requerer a certificação pelo site do governo federal (www.gov.br) de forma gratuita e sem necessidade de despachante ou advogado.
Podem requerer a certificação organizações sem fins lucrativos reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços na área e que estejam de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social.
É importante que as organizações estejam em consonância com os órgãos gestores do seu município para adequação e acompanhamento de suas ofertas aos regulamentos específicos da assistência social.
As entidades de assistência social, como integrantes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, devem realizar as atividades de forma referenciada à Rede de Assistência Social e demais órgãos que promovam a proteção social do público atendido, como Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Conselho do Idoso, Conselho da Criança e do Adolescente, Poder judiciário, entre outras.
SERVIÇO
Entrega simbólica da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS
Data: Quarta-feira (26.05)
Horário: 9h
Local: Auditório do Ministério da Cidadania
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania