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Em ação interministerial, MDS soma esforços para enfrentar chuvas e estiagem pelo país
Foto: Marcos Vicentti/Secom
A ocorrência de fortes chuvas e estiagem têm provocado danos em diversos estados, de Norte a Sul do país, com aumento de decretos de emergência ou calamidade pública. No último fim de semana, o número de municípios em estado de emergência no Acre passou de 17 para 19. Diante desse cenário, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) age em ação interministerial integrada e, dentre várias medidas, unifica o calendário do Bolsa Família nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido.
“Junto ao Ministério da Integração, das Cidades, da Saúde, entre outras áreas, o MDS trabalha, sob a coordenação do presidente Lula, essa situação das enchentes, em São Paulo, no Rio de janeiro, Rio Grande do Sul e na Bahia”, afirmou o titular do MDS, Wellington Dias. “Destaco também, na região Norte, a situação do Acre, onde o Rio Acre está alcançando um patamar de muita água”, alertou.
Na capital acreana, o rio chegou a 17,75 m às 6h desta segunda-feira (04.03), a segunda maior enchente, ao superar a marca de 17,72 m, de 3 de abril do ano passado. Na noite de domingo (03.03), o rio já havia ultrapassado a terceira maior cheia, ao chegar a 17,68 m. Já na segunda medição desta segunda-feira, às 9h, o rio continuou a subir e alcançou o nível de 17,78 m, um acréscimo de dez centímetros em relação à noite de domingo.
Desde a quinta-feira (29), o rio se mantém acima dos 17 m na capital Rio Branco. O maior número registrado foi de 18,40 m, em 4 de março de 2015, data da cheia histórica, quando mais de 100 mil pessoas foram atingidas.
Clima adverso
No Rio Grande do Norte, são cinco cidades em emergência: Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, João Câmara, Pedra Preta passam por seca, enquanto Messias Targino enfrenta estiagem. A seca é um período sem chuvas maior do que a estiagem.
Também passam por estiagem Boa Vista do Tupim e Rio do Antônio, na Bahia; Boa Viagem, no Ceará; Petrolândia e Terra Nova, em Pernambuco; além de Acauã e Simões no Piauí. Já Canela, no Rio Grande do Sul, registrou vendaval.
Bolsa Família
Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.
Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
Cofinanciamento
Dentre as ações disponíveis para o enfrentamento de situações de emergência e calamidades, também está o cofinanciamento federal – repasse de recursos para utilização na logística e apoio das pessoas atingidas. Para solicitar a medida, o gestor local precisa preencher um requerimento de solicitação de cofinanciamento.
O repasse do Governo Federal para o município, na modalidade fundo a fundo, usa como base de cálculo o valor de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas. O recurso pode ser investido na implantação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas, material de higiene e limpeza.
Cestas
O MDS tem orientações específicas para os gestores locais solicitarem alimentos a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional em municípios com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido. Os procedimentos estão na Portaria n.º 918/2023. A solicitação de cestas ao ministério não deve se sobrepor ao pedido de recursos feito junto à Defesa Civil Nacional por meio do S2ID.
As cestas distribuídas pesam 21,5 kg cada uma - compostas por dez itens alimentícios - e serão entregues apenas uma vez, sendo uma cesta por família afetada. Em caso de desastres causados por seca ou estiagem, somente será atendida a população rural, incluindo os povos e comunidades tradicionais.
É importante ressaltar que só estão aptos os municípios com Declaração de Emergência ou Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional. As cestas são entregues no município afetado, ou em município polo, no caso do desastre atingir muitas localidades.
Assessoria de Comunicação – MDS