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Documento esclarece dúvidas de beneficiários do BPC sobre inclusão no Cadastro Único
Brasília - O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (23) em sua página na internet um documento com as perguntas e respostas mais frequentes sobre a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é esclarecer as dúvidas da população sobre o registro obrigatório.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, André Veras, explica que o governo federal está oferecendo informações claras e acessíveis aos beneficiários sobre notificações e procedimentos para evitar possíveis suspensões do auxílio. “O documento foi elaborado com base nos questionamentos recebidos pelos nossos canais de comunicação e pensado para sanar as dúvidas de beneficiários e gestores de forma fácil e didática.”
Desde novembro de 2016, a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único é obrigatória, mas, até fevereiro de 2019, mais de 1,1 milhão ainda não estavam cadastrados – somando 23,7% do total. Por isso, no início do mês, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria com novos prazos para registro. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário, conforme a lista abaixo:
Lote |
Mês de aniversário do beneficiário |
Mês da emissão da notificação |
Competência inicial do bloqueio |
Período de bloqueio |
Competência inicial da suspensão |
1º |
Janeiro |
Abril/2019 |
Maio/2019 |
01/06/2019 a 30/06/2019 |
Julho/2019 |
2º |
Fevereiro |
Maio/2019 |
Junho/2019 |
01/07/2019 a 30/07/2019 |
Agosto/2019 |
3º |
Março |
Junho/2019 |
Julho/2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
Setembro/2019 |
4º |
Abril |
Julho/2019 |
Agosto/2019 |
01/09/2019 a 30/09/2019 |
Outubro/2019 |
5º |
Maio |
Agosto/2019 |
Setembro/2019 |
01/10/2019 a 30/10/2019 |
Novembro/2019 |
6º |
Junho |
Setembro/2019 |
Outubro/2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
Dezembro/2019 |
7º |
Julho |
Outubro/2019 |
Novembro/2019 |
01/12/2019 a 30/12/2019 |
Janeiro/2020 |
8º |
Agosto |
Novembro/2019 |
Dezembro/2019 |
01/01/2020 a 30/01/2020 |
Fevereiro/2020 |
9º |
Setembro |
Dezembro/2019 |
Janeiro/2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
Março/2020 |
10º |
Outubro |
Janeiro/2020 |
Fevereiro/2020 |
01/03/2020 a 30/03/2020 |
Abril/2020 |
11º |
Novembro |
Fevereiro/2020 |
Março/2020 |
01/04/2020 a 30/04/2020 |
Maio/2020 |
12º |
Dezembro |
Março/2020 |
Abril/2020 |
01/05/2020 a 30/05/2020 |
Junho/2020 |
Procedimento -
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários segundo o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
O diretor André Veras ressalta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “A inclusão é de muita importância para o acesso dos beneficiários a outros programas socioassistenciais e para que o Estado conheça melhor o público atendido e aperfeiçoe suas políticas públicas”, enfatizou.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas da família.
*Por Diego Queijo
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