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PROTEÇÃO SOCIAL
Decreto regulamenta a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas)
MDS
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) que trabalham nas áreas de assistência social, educação e saúde foi regulamentada pelo Governo Federal. O Decreto nº 11.791/2023, que dispõe sobre a Lei Complementar nº 187/2021, contempla também as comunidades terapêuticas, que atendem pessoas dependentes de álcool e outras drogas.
Com a publicação do decreto no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de novembro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai detalhar, em até 90 dias, os procedimentos necessários para obter a Cebas. Ao garantir a certificação, entidades e organizações da sociedade civil recebem imunidade tributária das contribuições para a seguridade social, conforme previsto pelo §7º do art. 195 da Constituição Federal.
A Cebas é concedida a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que cumprem os requisitos estabelecidos na lei e no decreto regulamentador. O requerimento pode ser feito, sem qualquer custo, pelo portal do Governo Federal (www.gov.br), acessando, na área de Assistência Social, o serviço: “Certificar-se como entidade beneficente de assistência social”.
Para as comunidades terapêuticas, os procedimentos de requisição da certificação estão em elaboração e serão divulgados em breve pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MDS é o órgão competente para certificar as entidades de duas políticas distintas. Aquelas que atuam no SUAS têm o pedido analisado e decidido pelo Departamento da Rede Socioassistencial Privada (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Já as comunidades terapêuticas são de responsabilidade do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad), vinculado à Secretaria Executiva. Mais informações devem ser obtidas pelo e-mail cebas.depad@mds.gov.br.
Assessoria de Comunicação – MDS