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Decreto presidencial prorroga benefício de pelo menos R$ 400 no Auxílio Brasil até dezembro de 2022
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021. O calendário de pagamentos do programa em todos os meses de 2022 também foi divulgado nesta quinta-feira, 30/12.
A garantia do repasse mínimo de R$ 400 é essencial para minimizar as consequências econômicas e sociais da pandemia da Covid-19. Além disso, o Auxílio Brasil é um programa social robusto, com atenção em vários níveis e a previsão de trilhas de emancipação para que os beneficiários tenham caminhos para alcançar independência e melhorar sua qualidade de vida”
João Roma, ministro da Cidadania
O Benefício Extraordinário é calculado a partir da soma do Benefício Primeira Infância, do Benefício Composição Familiar, do Benefício de Superação da Extrema Pobreza e do Benefício Compensatório de Transição, equivalendo ao valor necessário para se alcançar o valor de R$ 400, no limite de um benefício por família.
“A garantia do repasse mínimo de R$ 400 é essencial para minimizar as consequências econômicas e sociais da pandemia da Covid-19. Além disso, o Auxílio Brasil é um programa social robusto, com atenção em vários níveis e a previsão de trilhas de emancipação para que os beneficiários tenham caminhos para alcançar independência e melhorar sua qualidade de vida”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.
O Benefício Extraordinário não integra o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061/21, para fins de cálculo de elegibilidade a programas de integração de transferência de renda ao Programa Auxílio Brasil.
Além de não ter caráter continuado, as despesas do Benefício Extraordinário correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 19, de 2021, que trata do projeto de lei orçamentária de 2022. Tendo em vista que os benefícios terão vigência limitada a 2022, não haverá repercussão orçamentária e financeira em 2023 e 2024.
É importante ressaltar os efeitos do choque econômico-social gerado pela pandemia de Covid-19 que certamente fazem com que haja necessidade ainda maior de robustecimento da rede de proteção social brasileira.
Dessa forma, o Governo Federal zela pela manutenção da efetividade dos programas de transferência de renda na redução da pobreza e no estímulo ao aumento do capital humano da população mais vulnerável.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania, com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República