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Decreto institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto nº 10.770 que institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância. A Lei nº 13.971/19, que institui o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023, determina que o conjunto de ações governamentais voltadas ao atendimento da primeira infância possui antecedência na programação e na execução orçamentária e financeira durante seu período de vigência, conforme Agenda Transversal e Multissetorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Dadas a relevância e a transversalidade da matéria e, ainda, a necessidade de regulamentação da referida Agenda, o Ministério da Economia formulou, em conjunto com os Ministérios da Cidadania; da Saúde; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, decreto que regulamenta a Agenda e busca articular os ações governamentais dos órgãos setoriais com competências afetas à primeira infância de modo a alcançar melhores resultados ao atuar nessa seara.
A Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância é instrumento previsto no PPA para viabilizar a identificação e a priorização na programação e execução orçamentária e financeira das ações governamentais voltadas à primeira infância, sendo constituída por um conjunto de ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo Federal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.
Assim, percebe-se que o decreto se alinha às regras e princípios constitucionais vigentes com vistas à melhoria das condições de vida e à proteção e à promoção dos direitos das crianças, desde a gestação até os seis anos de idade completos.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania