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Conselho Nacional de Assistência Social publica diretrizes para atendimento a Povos Indígenas
Foto: Min. Cidadania
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou diretrizes para orientar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no atendimento às famílias indígenas que demandem serviços socioassistenciais. A Resolução Número 20, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23.11), regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelo poder público e reforça os direitos dos povos indígenas.
A diretora do Departamento de Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, destaca que a política nacional do setor é dirigida a todas as famílias e a todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade.
“Nesse segmento estão incluídos as comunidades indígenas, os povos tradicionais e moradores de zonas urbanas e rurais de todos os municípios brasileiros. Em novembro, o Conselho Nacional de Assistência Social, visando fortalecer esse atendimento às comunidades indígenas, especialmente em momentos difíceis como este que estamos vivendo, aprovou essa resolução que coloca as características e localização das comunidades indígenas e seus aspectos culturais nesse atendimento”, explica Tânia Garib.
Um dos direitos a serem observados é o da autodeterminação dos povos, que é a prerrogativa dos indígenas decidirem suas prioridades de desenvolvimento. Dessa forma, o Estado brasileiro deve garantir a participação livre, consentida e informada deles nas políticas públicas. “Deve ser respeitada a vontade dos indígenas, enquanto as equipes devem estar preparadas para orientá-los numa eventual solicitação de qualquer atendimento dentro das ofertas da Política Nacional de Assistência Social”, completa Tânia Garib.
Os serviços e benefícios são todos aqueles disponíveis nos equipamentos de assistência social, tanto na Proteção Social Básica quanto na Proteção Social Especial. Os indígenas, como qualquer outro cidadão em situação de vulnerabilidade ou risco social, têm o direito de acessar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) procurando as unidades do seu município.
Há inclusive uma cartilha produzida pela SNAS voltada para esse público. Com o título “Trabalho Social Com Famílias Indígenas na Proteção Social Básica”, o documento traz subsídios teóricos e técnicos para apoiar as equipes de referência do SUAS, em particular as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no desenvolvimento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), com famílias e comunidades indígenas. A publicação foi resultado de longo processo de debate e se propõe a apresentar ações preventivas e protetivas visando a convivência familiar e comunitária e o acesso a direitos pelas famílias indígenas. Nos CRAS também está disponível o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Já nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) estão disponíveis o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.
Além dos serviços de média complexidade, também estão disponíveis os serviços de alta complexidade, como os serviços de acolhimento. Os benefícios estão divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e os Benefícios Eventuais.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania