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Conselho Nacional de Assistência Social prorroga prazo para a apresentação de documentos pelas entidades do setor
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (20.04) uma nova resolução voltada para as organizações da sociedade civil e entidades privadas de assistência social. Com a Resolução nº 32 , fica prorrogado de abril até 31 de dezembro o prazo para a apresentação do plano de ação e do relatório de atividades do ano anterior, documentos estabelecidos pelo artigo 13 da Resolução nº 14/2014.
A medida tem caráter excepcional, em virtude da pandemia de Covid-19, para que as entidades não fiquem irregulares nos conselhos municipais ou distrital de assistência social. A resolução define parâmetros nacionais para a inscrição de entidades ou organizações de assistência social, além dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos.
"Essa medida é muito importante para as organizações da sociedade civil e para a política de assistência social. Mostra que o CNAS, assim como o Ministério da Cidadania, estão atuando em prol das entidades socioassistenciais neste momento de pandemia. Assim, reforçamos o nosso compromisso em desenvolver ações que fortaleçam as entidades socioassistenciais", afirma a secretária nacional de Assistência Social (SNAS), Maria Yvelonia Barbosa.
A decisão do CNAS altera a Resolução nº 18 , de novembro do ano passado, e foi tomada durante reunião ordinária realizada nos últimos dias 14 e 15 deste mês, considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional e também as medidas para enfrentamento à pandemia, sobretudo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Segundo o texto, assinado pelo presidente do CNAS, Miguel Ângelo Oliveira, os conselhos de assistência social deverão considerar a situação excepcional motivada pela pandemia quando analisarem os documentos referentes à inscrição, de forma a não prejudicar os usuários. Além disso, devem "reconhecer a importância das entidades de assistência social na composição da rede socioassistencial do SUAS, no atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, e das ofertas socioassistenciais, zelando pela manutenção das respectivas inscrições".
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania