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Carteira do Idoso garante passagens interestaduais com desconto em transportes coletivos
Brasília – A Carteira do Idoso garante o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transportes coletivos, como ônibus, trem e barco. O direito foi assegurado pelo Estatuto do Idoso, voltado para pessoas com 60 anos ou mais, que tenham uma renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Para ter acesso à carteira, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Aos 68 anos, dona Alzenira Ferreira está ansiosa para a emissão da sua carteira. Ela está providenciando o documento junto ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de Demerval Lobão (PI). A primeira viagem é certa e vai servir para matar a saudade da família. “Meus filhos moram em São Paulo e eu sonho em ir até lá, utilizando a carteira, pois não tenho condições de comprar a passagem. Vai ser muito bom, só gastarei com alimentação.”
A coordenadora geral de Serviços Socioassistenciais a Famílias do Ministério da Cidadania, Heloiza Egas, orienta quem se enquadra no perfil para ter a Carteira do Idoso que retire o documento no setor responsável pelo Cadastro Único no município – em muitas cidades, o ponto de referência é o Cras. No local, é preciso informar o Número de Identificação Social (NIS). “A carteira é uma forma de garantir direitos, uma vez que o Estatuto do Idoso garante desconto ou gratuidade no transporte, segundo o critério da renda”, destaca.
*Por Renata Garcia
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