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Calendário com novos prazos para inclusão de beneficiários do BPC no Cadastro Único já está disponível
Brasília/DF – O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 631 no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11), determinando novos prazos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro é obrigatório, por isso a falta dele pode causar a suspensão do benefício a partir de junho. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Até fevereiro, 1,1 milhão de beneficiários não haviam se cadastrado – o que representa 23,7% do total de pessoas que recebem o BPC. Atualmente, cerca de 4,6 milhões de beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência, recebem um salário mínimo por mês.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, aponta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “Nos permite conhecer o público e aprimorar as políticas públicas voltadas para essas famílias. Além disso, o beneficiário passa a ter acesso a outros programas sociais do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo”.
Processo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários de acordo com o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no Cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote |
Mês de aniversário do beneficiário |
Mês da emissão da notificação |
Competência inicial do bloqueio |
Período de bloqueio |
Competência inicial da suspensão |
1º |
Janeiro |
Abril/2019 |
Maio/2019 |
01/06/2019 a 30/06/2019 |
Julho/2019 |
2º |
Fevereiro |
Maio/2019 |
Junho/2019 |
01/07/2019 a 30/07/2019 |
Agosto/2019 |
3º |
Março |
Junho/2019 |
Julho/2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
Setembro/2019 |
4º |
Abril |
Julho/2019 |
Agosto/2019 |
01/09/2019 a 30/09/2019 |
Outubro/2019 |
5º |
Maio |
Agosto/2019 |
Setembro/2019 |
01/10/2019 a 30/10/2019 |
Novembro/2019 |
6º |
Junho |
Setembro/2019 |
Outubro/2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
Dezembro/2019 |
7º |
Julho |
Outubro/2019 |
Novembro/2019 |
01/12/2019 a 30/12/2019 |
Janeiro/2020 |
8º |
Agosto |
Novembro/2019 |
Dezembro/2019 |
01/01/2020 a 30/01/2020 |
Fevereiro/2020 |
9º |
Setembro |
Dezembro/2019 |
Janeiro/2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
Março/2020 |
10º |
Outubro |
Janeiro/2020 |
Fevereiro/2020 |
01/03/2020 a 30/03/2020 |
Abril/2020 |
11º |
Novembro |
Fevereiro/2020 |
Março/2020 |
01/04/2020 a 30/04/2020 |
Maio/2020 |
12º |
Dezembro |
Março/2020 |
Abril/2020 |
01/05/2020 a 30/05/2020 |
Junho/2020 |
*Por André Luiz Gomes
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