Notícias
Covid-19
Beneficiários inelegíveis para a extensão do Auxílio Emergencial podem contestar a decisão a partir do dia 31 de outubro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cidadãos que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e ficaram inelegíveis para a extensão do benefício podem contestar a decisão a partir de 31 de outubro. A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. A medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve.
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020. Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado, não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos, que podem ser consultados na tabela em anexo.
Aqueles que não concordam com a decisão que negou o benefício podem entrar no site e fazer a solicitação. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação. Para aqueles que já foram aprovados à extensão do auxilio emergencial e, assim, já receberam alguma parcela, mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios de elegibilidade, o prazo de contestação termina no dia 2 de novembro.
Os motivos de inelegibilidade referem-se a trabalhadores que apresentaram as seguintes restrições (arquivo .PDF)
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania