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Beneficiários do Bolsa Família têm novas datas para contestação do Auxílio Emergencial
Foto: Agência Brasil
A contestação do cancelamento do Auxílio Emergencial e da extensão do benefício para o público Bolsa Família ganhou novas datas. O prazo começa neste sábado (21.11) e vai até 30 de novembro. Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente por meio do site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família.
» Confira os motivos que permitem a realização da contestação para o público Bolsa Família
Há outros dois prazos de contestação ainda vigentes, para pessoas que não estão no Programa Bolsa Família. É o caso de inscritos no Cadastro Único e também do público fora do CadÚnico. Quem recebeu uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e teve o benefício cancelado pode contestar até este domingo (22.11). Já os que receberam as cinco parcelas do Auxílio original e foram considerados inelegíveis para ganhar a extensão têm até o dia 29 de novembro para fazer a contestação. O pedido deve ser feito por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1.000/2020. Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania