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Auxílio Emergencial
Auxílio Tira dúvidas: 30 perguntas e respostas sobre o Auxílio Emergencial 2021
1. Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?
Tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
- • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
- a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
- b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
- c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
- • Não ter emprego formal ativo;
- • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
- • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- • Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
- • Não ser residentes no exterior;
- • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
- • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
- • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
2. Sou beneficiário do Bolsa Família, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Sim. Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021. Nesse caso, o Governo Federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do benefício do Bolsa Família da sua
família é menor do que o valor do auxílio emergencial. Se o valor for menor, sua família receberá o auxílio emergencial 2021. O seu benefício do Bolsa Família será suspenso pelo Ministério, enquanto sua família estiver recebendo o auxílio.
Quando sua família terminar de receber as 4 (quatro) parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Agora, se o valor do benefício do Bolsa Família for maior do que o valor do auxílio emergencial 2021, a sua família não receberá o auxílio, e continuará recebendo o benefício do Bolsa Família.
3. Qual o valor do Auxílio Emergencial 2021? Quantas parcelas serão pagas?
Serão pagas aos trabalhadores 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Pessoas que moram sozinhas têm direito a 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a 4 (quatro) parcelas mensais no valor de $ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.
4. Preciso solicitar o Auxílio Emergencial 2021?
Não. O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, , e que cumpra as seguintes regras:
- • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
- a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
- b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
- c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial, de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;
- • Não ter emprego formal ativo;
- • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de
- renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
- • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- • Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
- • Não ser residentes no exterior;
- • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- • Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- • Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- • Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
- • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- • Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
- • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
5. Quem não pode receber o Auxílio Emergencial 2021?
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido aos trabalhadores:
- • que tenham emprego formal ativo;
- • que estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
- • com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- • que sejam membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
- • residentes no exterior;
- • que, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- • que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- • que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- • que tenham sido incluídas, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- • que estejam presas em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
- • com menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- • Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- • que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão Auxílio Emergencial cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- • que não tenham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
- • que sejam estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
- de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
6. Recebo BPC, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas que recebem BPC não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021.
7. Recebo benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc) ou benefício assistencial, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas que recebem qualquer benefício trabalhista não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba algum benefício trabalhista ou assistencial, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021.
8. Resido no exterior, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.
9. Não tenho renda, mas no ano de 2019 fui registrado como dependente na declaração de imposto de renda do meu pai/ mãe/ esposo, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas registradas em 2019 como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.
10. Cheguei a receber Auxílio Emergencial 2020, mas ele foi cancelado. Tenho direito a receber o Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelados não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.
11. Cheguei a receber o Auxílio Emergencial 2020, mas não tive necessidade de usá-lo, por isso não saquei. Agora preciso do dinheiro, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Não. Pessoas que não tenham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021.
12. Quais documentos são obrigatórios para receber o Auxílio Emergencial 2021?
É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, e a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
13. Qual renda será considerada para saber se tenho direito ou não ao Auxílio Emergencial 2021?
A caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial e nas bases de dados oficiais.
A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal, do Auxílio Emergencial e extensão do Auxílio Emergencial, e do Abono-Salarial PIS/PASEP, regulado pela Lei nº 7.998, de 1990.
A renda familiar per capita é calculada a partir da divisão da renda familiar mensal pelo total de indivíduos na família.
14. O que são considerados empregados formais para o Auxílio Emergencial 2021?
São considerados empregados formais, os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
15. Quem é considerada mãe adolescente?
Mãe adolescente é a mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, 1 (um) filho.
16. Tenho contrato formal de trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses, posso receber o Auxílio Emergencial 2021?
Sim, o(a) senhor(a) pode receber o auxílio Emergencial 2021. Não são considerados empregados formais, os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado.
17. Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial 2021?
O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
18. Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade, quanto vou receber do Auxílio Emergencial 2021?
Você, mulher provedora de família monoparental, receberá quatro parcelas mensais de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) do Auxílio Emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
19. Moro sozinho, quanto vou receber do Auxílio Emergencial 2021?
A família unipessoal, composta por apenas uma pessoa, receberá quatro parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do Auxílio Emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
20. Como fica meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o Auxílio Emergencial 2021?
As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o auxílio emergencial 2021.
Quando sua família terminar de receber as 4 parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Mesmo durante a suspensão do benefício do Bolsa Família, todas as regras de gestão do Programa continuarão a ser aplicadas no benefício da sua família.
21. Faço parte de família beneficiária do Bolsa Família, mas não sou o responsável familiar, como posso receber o pagamento do Auxílio Emergencial 2021?
Para as famílias do Bolsa família o pagamento será realizado em nome do responsável familiar, que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro membro da sua família.
22. Sou beneficiário do Bolsa Família como serei comunicado do recebimento do Auxílio Emergencial 2021?
As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial 2021.
23. Sou beneficiário do Bolsa Família e não tenho CPF. Posso receber o Auxílio Emergencial 2021?
Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao Auxílio Emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.
24. Quem vai receber o auxílio caso exista mais de uma pessoa na minha família com direito ao Auxílio Emergencial 2021?
Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, somente uma pessoa poderá receber o auxílio. Nesse caso, terão preferência para o recebimento do auxílio os trabalhadores:
- • mulher provedora de família monoparental;
- • com data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
- • por ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
Mulher provedora de família monoparental é a mulher chefe de família sem marido ou companheiro, com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade.
25. O que acontece se o Auxílio Emergencial 2021 não for sacado?
Os recursos não sacados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, retornarão para a União.
26. Sou beneficiário do Bolsa Família, quando vou receber o Auxílio Emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial 2021 começa a partir de abril. Beneficiários do Bolsa Família vão receber as parcelas do auxílio emergencial 2021 de acordo com o Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família.
27. Posso receber o Auxílio Emergencial 2021 junto com outro auxílio do Governo Federal?
Não será permitido receber ao mesmo tempo o auxílio emergencial 2021 com qualquer ouro auxílio emergencial do Governo Federal, com exceção do recebimento do auxílio emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e da extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, por decisão judicial ou contestação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública da União.
28. Não tive o Auxílio Emergencial 2021 concedido, serei avaliado em outro mês?
Não. Os trabalhadores que não estavam recebendo em dezembro de 2020 os auxílios anteriores não serão avaliados em outro mês, nem poderão solicitar o Auxílio Emergencial m2021 por qualquer outro meio.
29. Tive o Auxílio Emergencial 2021 concedido, posso deixar de receber por algum motivo?
Sim. Para que o trabalhador continue recebendo o Auxílio Emergencial 2021 não poderá:
- • ter adquirido vínculo de emprego formal;
- • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
O cumprimento dessas regras será verificado mensalmente.
30. Sou beneficiário do Bolsa Família, como posso sacar o Auxílio Emergencial 2021?
O saque do Auxílio Emergencial 2021 pode ser feito pelo responsável familiar por meio da conta de depósito do Bolsa Família, por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. O saque pode ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou caixas eletrônicos da CAIXA.
Se sua família recebe o benefício do Bolsa Família por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, o auxílio emergencial 2021 será depositado na mesma conta.