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Emancipação
Auxílio Inclusão já pode ser solicitado por pessoas com deficiência que recebem o BPC
Foto: Ubirajara Machado/ Ministério da Cidadania
As pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho já podem solicitar o Auxílio Inclusão a partir dessa sexta-feira (1.10). O incentivo terá o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00).
“O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, destacou João Roma, ministro da Cidadania.
Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho e que trouxe modificações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio Inclusão será concedido aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho. Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo.
“O Auxílio Inclusão será um importante instrumento para dar plena cidadania às pessoas com deficiência. Ele assegura um adicional, um estímulo, para que elas possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia”, pontuou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.
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Ao ser contemplada com o Auxílio Inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Quem tem direito
Para ter direito ao Auxílio Inclusão, o cidadão que vai solicitar o benefício tem que ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos. Ele também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Vale ressaltar que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Como solicitar
O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
BPC
Com mais de 25 anos de história, o BPC representa segurança de renda para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias.
São 4,7 milhões de beneficiários com a garantia de um salário mínimo por mês em todo o país. O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania