Sobre o auxílio de R$ 600.
O dinheiro está garantido e todos que tiverem direito vão receber.
Na terça feira teremos o aplicativo no ar, simples e seguro.
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COVID-19
Aplicativo para cadastro de trabalhadores informais será lançado na terça-feira (07.04)
O Governo Federal lança na próxima terça-feira (07.04) um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).
O aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, estimou em até 20 milhões de trabalhadores fora da base de dados governamental. “Nós todos nos damos conta da dimensão que esse auxílio tem para a vida das pessoas em um cenário no qual a economia foi travada. Somente no Cadastro Único, temos 75 milhões de pessoas. São 65 milhões de CPFs conhecidos, o que dá 28 milhões de famílias. Se pensarmos que fora desse universo temos entre 15 e 20 milhões de pessoas que não têm registro em nenhuma base de dados do governo, vemos o tamanho do esforço que estamos fazendo”, detalhou Lorenzoni.
O objetivo é que esse contingente “invisível” de trabalhadores fora do Cadastro Único seja identificado. A partir da identificação, os bancos públicos federais poderão realizar os pagamentos a quem tem o direito ao auxílio emergencial.
A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de sete mil para mais de 200 mil por dia. Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial.
O Governo Federal está aplicando R$ 98,2 bilhões no auxílio emergencial. O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou a dimensão desse montante: “Em três meses, vamos gastar mais que toda a programação anual de despesas discricionárias dos ministérios, que é de R$ 95 bilhões”.
Com a publicação da Lei 13.982/2020
e a edição de Medida Provisória com a
garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões
, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial.
Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal não necessitarão baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.
O calendário do Bolsa Família segue normal. As pessoas que recebem pelo programa um pagamento menor que os R$ 600 do auxílio emergencial passarão a receber o valor mais vantajoso.
“Quem está no Bolsa Família, fique tranquilo. Receberão a partir de 16 de abril, que é o calendário do programa. As pessoas vão receber o que for mais vantajoso, o Bolsa Família ou o auxílio emergencial. A Caixa vai pagar de R$ 600 para cima. Aquele que está no Bolsa Família não precisa fazer nada no aplicativo”, enfatizou Lorenzoni.
O ministro destacou ainda que os cidadãos que não recebem o Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único, também devem começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana. Esse público também não precisa baixar o aplicativo. “Não estamos falando de pouca gente, são de cinco a dez milhões de pessoas. Isso é uma operação colossal. Somando tudo, talvez a gente chegue a 80 milhões de pessoas para atender”, dimensionou Lorenzoni.
Pagamento
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, assegurou que o banco tem capacidade de realizar os pagamentos. Ele citou a experiência com o FGTS. “A Caixa em 2019 pagou, em pouco mais de três meses, 60 milhões de brasileiros com o saque antecipado do FGTS. Então temos capacidade”, disse Guimarães. Ele estima que o aplicativo terá o maior número de downloads no mundo. “Na segunda-feira (06.04), anunciaremos o calendário com os detalhes operacionais. Este deverá ser o aplicativo mais baixado do mundo. Quando fizemos o aplicativo do FGTS, naquele momento ele foi o mais baixado do mundo.”
Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo. O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. “Haverá um segundo aplicativo para realizarmos o pagamento. Será uma conta poupança digital”, informou Guimarães.
Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
Segundo o presidente da Caixa, o banco tem mais de 25 mil pontos de venda, sendo quatro mil agências e 13 mil lotéricas com grande capilaridade e que abrem, inclusive, aos sábados. No entanto, o objetivo é realizar os pagamentos digitais, para evitar aglomerações nesses locais. “Esperamos realizar milhões de pagamentos automáticos, direto na conta. Tivemos a aprovação para abertura de conta digital de poupança, o que não existia. Tivemos que abrir um tipo especial de conta para essa operação. É importante porque é grátis e pode ser movimentada pelo aplicativo”, concluiu Guimarães.
O Governo Federal reitera o pedido para que as pessoas não procurem neste momento as agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil nem se dirijam aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Quem não está inscrito no Cadastro Único precisa esperar a disponibilização do aplicativo, na próxima terça-feira. E o cronograma de pagamento será detalhado na próxima semana.
O Governo Federal também faz um alerta contra as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
Após a sanção do Projeto de Lei pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (01.04), e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial, o que acontecerá na próxima semana.
Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
Atualizado em 07.04.2020
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania