Informe Gestores 898
MDS Informa nº 898 • 28 de Março de 2023
MDS antecipa recursos do PROCAD-SUAS e prazo de repercussão de benefícios da ação de Qualificação Cadastral
Recursos serão repassados em parcela única. Beneficiários unipessoais que entraram no Auxílio Brasil durante período eleitoral terão benefícios bloqueados em abril
A Portaria regulamentadora do PROCAD-SUAS, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite da Assistência Social por meio da Resolução MDS-CIT nº 1/2023, será publicada nesta semana. Essa Portaria definirá os valores a serem recebidos por cada ente federado. Ao todo, o montante adicional a ser repassado a estados e municípios para ações de qualificação do Cadastro Único, incluindo a busca ativa dos que mais precisam, será de R$ 199,5 milhões.
A Resolução previa o pagamento dos recursos em duas parcelas, até abril deste ano. No entanto, reafirmando o compromisso de cumprir os prazos de repasse de recursos do SUAS, e reconhecendo a importante atuação dos municípios e estados nas ações de atualização cadastral e busca ativa, o MDS repassará todo o valor em parcela única, até a primeira semana de abril deste ano.
Repercussão de benefícios da ação de Qualificação Cadastral
Dada a importância de garantir a entrada das famílias mais vulneráveis no Programa Bolsa Família, o calendário de bloqueios dos benefícios de pessoas em averiguação unipessoal será antecipado em um mês. Deste modo, em abril ocorrerão os bloqueios dos cadastros unipessoais que entraram no Programa entre agosto e dezembro de 2022. Neste período, o número mensal de inclusão de cadastros unipessoais na faixa da pobreza chegou a atingir 459.000.
Boa parte dessas pessoas que se cadastraram como se vivessem sozinhas foi induzida ao erro. Por isso, tão importante quanto informá-las de que esta averiguação cumpre recomendações de órgãos de controle do Governo Federal, é esclarecê-las sobre as regras do Bolsa Família e informar que, realizando o cadastro de forma correta, elas podem participar de vários outros programas sociais do Governo.
Além dessa modificação, a partir de abril, o MDS fará o incremento mensal de novos registros unipessoais no processo de Averiguação Cadastral Unipessoal.
Os municípios devem acessar mensalmente as listas disponíveis no SIGPBF, no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ e verificar, no processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, os novos cadastros incluídos, bem como a situação atualizada de cada um. Os novos grupos mensais sofrerão sempre impedimento ou bloqueio imediato no mês posterior à referência do grupo.
O MDS publicará brevemente novo anexo da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 06 de março de 2023, com todos os detalhes.
PRAZOS AJUSTADOS NA AVEUNI23:
Público 1 - Bloqueio do PBF em abril de 2023
Público 2 - Bloqueio do PBF em maio de 2023
Público 3 - Bloqueio do PBF em junho de 2023
Para ver prazos dos demais grupos, consultar a Instrução Normativa.
NOVOS GRUPOS MENSAIS:
Público 7 - MARÇO - Bloqueio do PBF em abril de 2023
Público 8 - MARÇO - Não beneficiários do PBF
Os grupos mensais subsequentes serão sempre chamados de Público 7 (beneficiários do PBF) e Público 8 (não beneficiários) e serão diferenciados pelo Grupo (mês de referência). Para esses novos grupos, a previsão é de impedimento ou bloqueio imediato no mês posterior à referência do grupo.
O MDS apoiará esta averiguação com campanha de utilidade pública e envio de SMS a esses beneficiários unipessoais.
Se a família for realmente unipessoal e chegar a perder os benefícios do Programa Bolsa Família, como regularizar?
Desbloqueio: após a atualização cadastral, o desbloqueio do benefício poderá ser realizado pela gestão municipal ou pela Secretaria Nacional de Renda da Cidadania (Senarc), caso a família mantenha o perfil para recebimento do benefício do Programa.
Reversão de cancelamento: após a atualização cadastral, a reversão de cancelamento do benefício poderá ser realizada pela gestão municipal em até 180 dias contados da data de cancelamento, caso a família mantenha o perfil para recebimento do benefício do Programa.
A partir das informações prestadas na nova entrevista, os benefícios do PBF serão reavaliados e as famílias poderão receber valores diferentes dos anteriores.
Importante: As famílias beneficiárias incluídas nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à regra de proteção do PBF.
IMPEDIMENTO DE INGRESSO NO BOLSA FAMÍLIA
As famílias em Averiguação Cadastral Unipessoal não beneficiárias do PBF que permanecerem com dados inconsistentes não poderão participar do processo de concessão de benefícios do PBF até que regularizem seus dados.
Novos prazos para informar MDS sobre a prestação de contas do IGD-PBF, relativa a gastos de 2021, vão até 30 de abril de 2023
Fique atento aos novos prazos do cumprimento das datas e garanta que os recursos para seu Estado ou Município não sejam suspensos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Instrução Normativa nº 27, de 23 de março de 2023, divulgando novos prazos para que Estados, Municípios e Distrito Federal informem ao Ministério a respeito de como ocorreu a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único referente aos recursos executados no ano de 2021.
O registro das informações deve ocorrer no Sistema SUASWEB, em duas etapas:
Etapa | Ação | Prazo |
Lançamento das informações sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2021. | O gestor do Fundo de Assistência Social (municipal, estadual ou do Distrito Federal) preenche o demonstrativo físico-financeiro do IGD | 31 de março de 2023 |
Lançamento das informações sobre a deliberação feita pelo Conselho de Assistência Social (CAS) | O Conselho de Assistência Social preenche o parecer sobre aprovação total ou parcial ou sobre não-aprovação das contas | 30 de abril de 2023 |
Atenção: Os procedimentos para a referida prestação de contas permanecem inalterados e em conformidade com os termos apresentados na Instrução Normativa nº 24/SEDS/SENARC/MC, de 27 de dezembro de 2022.
PASSO A PASSO
O passo a passo detalhado de como acessar o sistema SUASWEB e de como proceder junto a todos os envolvidos no processo de prestação de informação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome está disponível na Instrução Normativa Nº 24/SEDS/SENARC/MC, de 27 de dezembro de 2022 e nas orientações de como prestar de contas dos recursos do IGD-PBF, que poderá ser acessada no seguinte endereço:
OBSERVE O SEGUINTE RESUMO:
Para acesso ao preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB é necessário utilizar a senha do Gestor do Fundo de Assistência Social. Após a conclusão do preenchimento, deve-se clicar na opção FINALIZAR.
A seção do Parecer do Conselho somente estará disponível após o preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro pelo gestor do Fundo de Assistência Social.
Para ter acesso à tela de registro do Parecer do Conselho, deverá ser utilizada a senha do presidente do Conselho de Assistência Social.
Se houver erro no preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro, o presidente do Conselho de Assistência Social poderá clicar na opção DEVOLUÇÃO POR ERRO.
Assim, o gestor do Fundo terá como corrigir as informações prestadas e submetê-las novamente à apreciação do Conselho.
Para finalizar o preenchimento do Parecer do Conselho, deve-se clicar no botão SALVAR IGD-PBF PARECER CONSELHO.
Em 23 de março de 2023 existiam 3.451 municípios com situação regular. No entanto, 2.119 municípios ainda estavam com pendências. Deste total, 1.642 já cumpriram o primeiro prazo, apresentando aos seus respectivos Conselhos a prestação contas, que por sua vez, ainda não se manifestaram, restando, portanto, o cumprimento da segunda fase. Os 477 municípios restantes não cumpriram nem o primeiro prazo, nem o segundo.
Resumos dos municípios, por estado, com pendências na apresentação de informações ao MDS a respeito da prestação de contas do IGD-PBF de 2021
UF |
Situação Regular |
Pendência de Prestação de Contas no |
Pendência apenas no Conselho |
Total Geral |
AC |
11 |
1 |
10 |
22 |
AL |
70 |
7 |
25 |
102 |
AM |
52 |
1 |
9 |
62 |
AP |
10 |
6 |
16 |
|
BA |
241 |
36 |
140 |
417 |
CE |
110 |
74 |
184 |
|
DF |
1 |
1 |
||
ES |
42 |
8 |
28 |
78 |
GO |
136 |
25 |
85 |
246 |
MA |
150 |
6 |
61 |
217 |
MG |
616 |
56 |
181 |
853 |
MS |
39 |
8 |
32 |
79 |
MT |
80 |
14 |
47 |
141 |
PA |
80 |
19 |
45 |
144 |
PB |
110 |
13 |
100 |
223 |
PE |
109 |
6 |
70 |
185 |
PI |
163 |
13 |
48 |
224 |
PR |
258 |
67 |
74 |
399 |
RJ |
40 |
16 |
36 |
92 |
RN |
86 |
12 |
69 |
167 |
RO |
35 |
8 |
9 |
52 |
RR |
3 |
2 |
10 |
15 |
RS |
310 |
56 |
131 |
497 |
SC |
160 |
51 |
84 |
295 |
SE |
40 |
3 |
32 |
75 |
SP |
399 |
45 |
201 |
645 |
TO |
100 |
4 |
35 |
139 |
Total Geral |
3.451 |
477 |
1.642 |
5.570 |
Observação: A relação nominal dos municípios por estado será atualizada semanalmente na plataforma do Google Drive compartilhada com as coordenações estaduais.
ATENÇÃO! O registro da informação sobre a prestação de contas é essencial para que estados e municípios continuem recebendo os recursos oriundos do IGD-PBF, cuja finalidade é apoiar as ações voltadas à gestão e execução local e estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Caso as informações não sejam lançadas até 31/03/2023 e 30/04/2023, o repasse financeiro terá repercussão, sendo suspenso a partir da competência seguinte. Portanto, os estados e os municípios que não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos. Por isto, gestor, fique atento ao prazo e garanta o repasse do recurso ao seu estado ou município!
Retomada das capacitações presenciais do Cadastro Único
As ações presenciais de capacitação para formação de instrutores(as) de formulários e operadores(as) do sistema do Cadastro Único (V7) foram iniciadas neste mês de março.
A retomada das capacitações visa ampliar e fortalecer a rede de instrutores(as) de formulários, coordenada pelos estados, e formar, em parceria com a Caixa, as pessoas que atuam na operação do sistema.
A formação de instrutores(as) dos formulários do Cadastro Único, conduzida pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), será direcionada a pessoas indicadas pelos estados e pelo Ministério. Essas pessoas vão atuar diretamente na multiplicação do conteúdo para os(as) entrevistadores(as) em todo o Brasil.
As capacitações das primeiras turmas ocorrem de 20 a 24 de março, na Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Ao todo serão capacitadas 60 pessoas, de todos os estados brasileiros. Novas turmas estão previstas para os meses de abril e maio.
A SAGICAD negociou, ainda para 2023, a realização de 245 turmas de capacitação do sistema do Cadastro Único, possibilitando assim a formação de mais de 6.100 operadores(as). O cronograma dessa ação, realizada pela Caixa Econômica Federal, foi organizado com as Coordenações Estaduais.
No intuito de ampliar a capacidade de cadastramento de famílias no estado de Roraima, a SAGICAD promoverá, em conjunto com a Caixa e com a Coordenação Estadual, uma força tarefa para formação de novos(as) entrevistadores(as) e operadores(as) do sistema. Essa ação terá início na segunda semana de abril.
A inclusão correta e completa dos dados no Cadastro Único depende de um esforço contínuo de capacitação. Essa retomada das ações de capacitação reafirma o compromisso da SAGICAD com o processo de formação das pessoas que trabalham na rede do Cadastro Único em todo o país.