Informe Gestores 896
MDS Informa nº 896 • 13 de Março de 2023
MDS inicia Ação de Qualificação Cadastral de 2023
Processos de qualificação são retomados após diagnóstico realizado pela nova gestão do Cadastro Único
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) deu início à Ação de Qualificação Cadastral de 2023. Os prazos, os procedimentos e as repercussões no Programa Bolsa Família (PBF), na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão detalhados na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 06 de março de 2023, e foram definidos conforme a Portaria nº 864, de 02 de março de 2023. Neste ano, a Ação de Qualificação Cadastral engloba três processos: Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e a Revisão Cadastral.
Foram incluídas em Averiguação Cadastral de Renda (AVERENDA23) famílias que apresentaram divergência entre os dados de renda declarados no Cadastro Único e os rendimentos encontrados em outras bases. A partir da informação desses outros registros administrativos, essas famílias tiveram a renda recalculada e ficaram acima do limite permitido para sua manutenção no PBF. Por estarem fora dos limites legais de atendimento pelo Programa, os benefícios dessas famílias foram cancelados com reflexo na folha de pagamentos de março de 2023.
Na Averiguação Cadastral Unipessoal (AVEUNI23) foram incluídos 8,2 milhões de cadastros unipessoais, incluindo 4,9 milhões de pessoas beneficiárias do PBF. Essas famílias precisam ser verificadas porque podem estar com inconsistência na composição familiar, por terem apenas uma pessoa cadastrada. Ou seja, podem ter informado ao Cadastro Único que moram sozinhas, mas, na verdade, moram com suas famílias, gerando potenciais pagamentos duplicados do PBF.
A prioridade da ação municipal é para os cadastros unipessoais de beneficiários do PBF. O MDS apoiará esta averiguação, com campanha de utilidade pública e envio de cartas a esses beneficiários unipessoais. Solicita-se aos municípios que priorizem, em ações de visita domiciliar, conforme cronograma, os cadastros unipessoais de beneficiários no caso de pessoas com deficiência ou com idade de 50 anos ou mais.
Já no processo de Revisão Cadastral (REV23) foram incluídas 1,2 milhões de famílias, sendo 160 mil delas beneficiárias do PBF. Neste ano, foram inseridas no processo apenas as famílias com cadastros desatualizados cuja última atualização ocorreu nos anos de 2016 ou 2017. São famílias já chamadas para revisão cadastral, mas que não compareceram. Contudo, outras famílias que atualizaram seus dados pela última vez em 2018, 2019 e 2020 poderão ser convocadas até o final de 2023. Esse escalonamento foi necessário em razão do volume de registros que ficaram desatualizados durante a pandemia. Para a definição do público da Revisão Cadastral foi utilizada a base do Cadastro Único de dezembro de 2022.
Neste ano serão DUAS listas por município: uma com os registros da AVERENDA23 e REV23, e outra com os registros da AVEUNI23. Essa separação foi feita em razão da previsão de inclusão de outras famílias na AVEUNI23 ao longo do ano, o que poderia impactar as listas dos demais processos. As listas estão disponíveis aos municípios no SIGPAB (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/).
No caso da AVERENDA23, comparações posteriores entre as bases de dados podem indicar ao Governo Federal que não existe mais divergência de renda. Nesses casos, os registros serão considerados regularizados. Porém, se a família também estiver em REV23, mesmo estando regularizada para a AVERENDA23 ou AVEUNI23, ainda assim deve atualizar seus dados.
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVERIGUAÇÃO CADASTRAL
Quem são as famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023?
Na AVERENDA23:
Público 1 - Famílias beneficiárias do PBF, com renda familiar mensal no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa, mas que, de acordo com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), têm renda familiar mensal calculada acima de ½ salário mínimo, ou seja, acima do limite de atendimento legalmente definido pelo programa.
Público 2 - Famílias beneficiárias do PBF, e com pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, com renda familiar mensal no Cadastro Único de até ½ (meio) salário mínimo por pessoa, mas que, segundo o CNIS, têm renda familiar mensal calculada acima de ½ (meio) salário mínimo, ou seja, acima do limite de atendimento legalmente definido pelo programa.
Público 3 - Famílias não beneficiárias do PBF, com renda familiar mensal no Cadastro Único de até R$ 210 por pessoa, mas que, conforme o CNIS, têm renda familiar mensal calculada maior que R$ 210 por pessoa, ou seja, acima do critério legal para a entrada no Programa.
Na AVEUNI23:
Público 1 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre agosto/2022 e dezembro/2022.
Público 2 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre junho/2022 e julho/2022.
Público 3 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre março/2022 e maio/2022.
Público 4 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único entre novembro/2021 e fevereiro/2022.
Público 5 - Registros unipessoais de beneficiários do PBF com dados incluídos ou atualizados no Cadastro Único até outubro/2021.
Público 6 - Registros unipessoais de não beneficiários do PBF.
Na REV23:
Famílias com cadastros desatualizados cuja última atualização ocorreu nos anos de 2016 ou 2017.
Quais os parâmetros ou bases utilizadas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023?
Os parâmetros ou bases usados para identificar essas famílias foram os seguintes:
- Salário mínimo de R$ 1.302, sendo ½ salário mínimo igual a R$ 651;
- Linha de pobreza de R$ 210,00;
- Base do Cadastro Único de dezembro de 2022;
- Folha do Programa Auxílio Brasil (PAB, substituído em março pelo PBF) de janeiro de 2023;
- Base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – foi utilizada a base mensal de referência de novembro de 2022 (base analítica de janeiro/23), que contém dados:
- da folha de pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- de vínculos de emprego e remunerações identificados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- do e-Social, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) (selecionada apenas a categoria 30 “Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência”);
- da folha de pagamento do Seguro Desemprego e Seguro Defeso do Pescador Artesanal;
- da folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Executivo Federal (SIAPE);
- da folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Judiciário (CNJ);
- da folha de pagamentos dos militares das Forças Armadas; e
- Base da Controladoria-Geral da União (CGU) – utilizou os dados de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), Folha de Pagamento do INSS (Maciça), Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), Portal de Servidores e Sistema de Informação das Estatais (SIEST).
Quais as repercussões nos benefícios das famílias incluídas na Ação de Qualificação Cadastral de 2023 e quando serão aplicadas?
Na AVERENDA23:
Público 1 - Cancelamento imediato de benefícios do PBF e TSEE em março de 2023.
Público 2 - Cancelamento de benefícios do PBF e TSEE em maio de 2023, após dois meses de lançamento da ação, caso não regularizem seus registros. Não haverá bloqueio prévio.
Público 3 - Não se aplica porque não são famílias beneficiárias do PBF.
Na AVEUNI23:
Público 1 - Bloqueio do PBF em maio de 2023 e cancelamento em agosto de 2023.
Público 2 - Bloqueio do PBF em junho de 2023 e cancelamento em setembro de 2023.
Público 3 - Bloqueio do PBF em julho de 2023 e cancelamento em outubro de 2023.
Público 4 - Bloqueio do PBF em agosto de 2023 e cancelamento em novembro de 2023.
Público 5 - Bloqueio do PBF em setembro de 2023 e cancelamento em dezembro de 2023.
Público 6 - Não se aplica porque são registros unipessoais de não beneficiários do PBF.
Na REV23:
Cancelamento imediato de benefícios do PBF e TSEE em março de 2023. Não haverá bloqueio prévio.
Importante:
Além das repercussões nos programas, todas as famílias da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de junho de 2024 (com exceção das famílias da Revisão Cadastral, que poderão ser excluídas após abril de 2023), caso os registros não sejam regularizados. Se o registro for excluído, além de perder o PBF e/ou a TSEE, a família pode perder também o BPC e o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB).
É importante ressaltar que, ao longo de 2023, as famílias incluídas nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 podem ser desligadas do PBF por outros motivos. Mas mesmo que a família deixe de ser beneficiária por outras razões, é importante fazer uma nova entrevista e garantir a qualificação de seus dados do Cadastro Único.
IMPEDIMENTO DE INGRESSO NO BOLSA FAMÍLIA As famílias em AVERENDA23 e AVEUNI23 não beneficiárias do PBF que permanecerem com dados inconsistentes não poderão participar do processo de concessão de benefícios do PBF até que regularizem seus dados. |
Atenção:
Todas as ações dos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 aplicadas às famílias do PBF também serão aplicadas:
- ao Benefício Adicional Complementar; e
- ao Benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB).
Portanto, famílias dos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 poderão deixar de receber esses benefícios caso não sejam atendidas as exigências do processo.
Já as famílias não beneficiárias inscritas no Cadastro Único e incluídas nos processos AVERENDA23 e AVEUNI23 ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do PBF até que sejam sanadas as inconsistências.
Qual o tratamento necessário para evitar a repercussão nos programas ou a exclusão lógica?
Na AVERENDA23:
Atualização cadastral – as famílias devem atualizar os dados do Cadastro Único após a data de referência do grupo em que estão incluídas. Essa atualização deve ocorrer após 24/12/2022, que é a data de referência de geração do público de Averiguação Cadastral de Renda 2023. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPAB.
Descontinuidade da divergência de renda – quando é constatado que a divergência de renda não existe mais após nova verificação dos dados de renda do Cadastro Único com outros registros administrativos. Isso pode ocorrer se a pessoa perder o emprego, por exemplo.
Na AVEUNI23:
Atualização cadastral – as famílias devem atualizar os dados do Cadastro Único após a data de referência do grupo em que estão incluídas. Essa atualização deve ocorrer após 24/12/2022, que é a data de referência de geração do público de Averiguação Cadastral Unipessoal 2023. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPAB.
Identificação de famílias conviventes – caso o município informe, no campo 3.08 – Quantas famílias moram no seu domicílio? no formulário da família, que duas ou mais famílias dividem a mesma habitação por serem famílias conviventes. Ou seja, foi identificado que o registro é unipessoal, mas a pessoa mora com outras, porém não divide renda e despesas com os demais e, deste modo, não constitui uma unidade familiar com os outros moradores do domicílio.
Na REV23:
As famílias devem apenas atualizar os dados do Cadastro Único.
Para evitar repercussões nos programas ou a exclusão lógica, a atualização deve ocorrer sempre antes das datas limite para evitar o bloqueio do PBF, o cancelamento do PBF ou da TSEE ou a exclusão lógica. Ver o item 6 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 06 de março de 2023.
Datas limite para os grupos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023
PROCESSO |
INCONSIS-TÊNCIA |
Data de referência de geração do público |
Data limite para evitar o bloqueio do PBF (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar bloqueio) |
Data limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) |
AVERENDA23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
10/02/2023* |
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
14/04/2023 |
|
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
AVEUNI23 |
PÚBLICO 1 |
24/12/2022 |
14/04/2023 |
14/07/2023 |
PÚBLICO 2 |
24/12/2022 |
12/05/2023 |
11/08/2023 |
|
PÚBLICO 3 |
24/12/2022 |
16/06/2023 |
15/09/2023 |
|
PÚBLICO 4 |
24/12/2022 |
14/07/2023 |
13/10/2023 |
|
PÚBLICO 5 |
24/12/2022 |
11/08/2023 |
10/11/2023 |
|
PÚBLICO 6 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
Não se aplica |
|
REV23 |
24/12/2022 |
Não se aplica |
10/02/2023* |
*Os processos de AVERENDA23 e REV23 já terão o primeiro acompanhamento realizado no momento do lançamento, considerando as atualizações realizadas até fevereiro de 2023, dado que haverá ação de cancelamento imediato. A AVEUNI23 terá acompanhamento a partir de mar/23.
Se as famílias chegarem a perder os benefícios, como regularizar?
No Programa Bolsa Família:
Desbloqueio: após a atualização cadastral, o desbloqueio do benefício poderá ser realizado pela gestão municipal ou pela Secretaria Nacional de Renda da Cidadania (Senarc), caso a família mantenha o perfil de emancipação do PBF.
Reversão de cancelamento: após a atualização cadastral, a reversão de cancelamento do benefício poderá ser realizada pela gestão municipal em até 180 dias contados da data de cancelamento, caso a família mantenha o perfil de emancipação do PBF.
A partir das informações prestadas na nova entrevista, os benefícios do PBF serão reavaliados e as famílias poderão receber valores diferentes dos anteriores.
Importante: As famílias beneficiárias incluídas nos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 têm direito à regra de proteção do PBF.
COMO REALIZAR O DESBLOQUEIO E REVERSÃO DE CANCELAMENTO DO PBF NO SIBEC Desbloqueio ou reversão de cancelamento dos benefícios pelo motivo "Procedimento de Averiguação Cadastral Renda” ou "Procedimento de Averiguação Cadastral Unipessoal”, para as famílias que atualizaram o cadastro e permanecem no perfil do Programa: Passos a serem realizados para o desbloqueio ou a reversão de cancelamento dos benefícios de famílias:
Já para as famílias em Revisão Cadastral, o desbloqueio ou a reversão de cancelamento devem ser realizados diretamente no nível da família. |
Na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
Se a TSEE for cancelada porque a família não atualizou os dados no prazo ou está com renda acima de ½ (meio) salário mínimo, a família deve atualizar os dados no Cadastro Único e solicitar novamente os benefícios à distribuidora de energia elétrica em seu estado. Se preferirem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado.
No Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Caso o cadastro da família seja excluído, a família poderá sofrer repercussão no pagamento do BPC. Se isso ocorrer, a família deve se cadastrar novamente e, depois, procurar o INSS. Por isso, é importante evitar que a exclusão ocorra, fazendo a atualização dos dados até junho de 2024.
Como serão divulgadas as listas de famílias e como utilizá-las?
As gestões municipais devem fazer o download das duas listas, uma da AVERENDA23 e REV23, e outra da AVEUNI23, que já estão disponíveis no SIGPAB, no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/, desde 06 de março de 2023.
A listagem será atualizada todos os meses, para que as gestões municipais possam acompanhar a SITUAÇÃO do cadastro da família. Na lista serão encontradas as seguintes situações:
REGULARIZADO: cadastro atualizado pela família no âmbito dos processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023 OU cadastro que deixou de apresentar inconsistências no caso do público da AVERENDA23 OU regularizado caso o município tenha informado, no campo 3.08 – Quantas famílias moram no seu domicílio? no formulário da família, que duas ou mais famílias dividem a mesma habitação por serem famílias conviventes, no âmbito da AVEUNI23;
PENDENTE: a família precisa atualizar o cadastro para evitar a repercussão no pagamento dos benefícios ou a exclusão lógica; ou
EXCLUIDO: cadastro excluído. Não há mais necessidade de tratamento por parte da gestão municipal. A família pode se recadastrar, se quiser.
Não haverá inclusão mensal de novos públicos na AVERENDA23 OU REV23 nesse primeiro semestre de 2023; entretanto, poderão ser incluídos novos cadastros unipessoais no âmbito da AVEUNI23. E, até o final do ano, poderão ser incluídas as demais famílias com dados desatualizados (com ano da última atualização sendo 2018, 2019 e 2020).
ATENÇÃO:
Pode acontecer de uma mesma família estar ao mesmo tempo em dois ou nos três processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023. Por exemplo, se uma família estiver com o cadastro desatualizado e também possuir alguém com dados inconsistentes, ela estará ao mesmo tempo em REV23 e AVERENDA23.
Por isso, o município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SIGPAB, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
Como será feita a comunicação com as famílias?
As famílias beneficiárias do PBF receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo do programa.
Já estão disponíveis para visualização no Aplicativo Bolsa Família as mensagens no extrato de pagamento, referente ao mês de março, encaminhadas às famílias beneficiárias do PBF incluídas no processo de Qualificação Cadastral 2023. Todos os meses, quando a parcela de pagamento do benefício fica visível no Aplicativo, são disponibilizadas também as mensagens no extrato de pagamento para que as famílias possam consultar.
Clique aqui para conhecer as mensagens que serão encaminhadas às famílias beneficiárias do PBF ao longo do processo de Qualificação Cadastral 2023.
As demais famílias (não beneficiárias do PBF) serão comunicadas por meio mensagens no aplicativo do Cadastro Único, disponível nas lojas Apple e Play Store, e também pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br. As famílias também poderão receber cartas, que serão encaminhadas considerando a disponibilidade orçamentária do MDS.
Já as Famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) poderão também ser comunicadas por meio de mensagem na fatura da conta de energia elétrica.
ATENÇÃO:
Na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 02, de 06 de março de 2023, municípios e estados podem obter as informações sobre todos os prazos e procedimentos que devem observar. Essa instrução está disponível no site do MDS, na seção de legislação.
Já a lista das famílias está disponível no SIGPAB (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/), no caminho “Administrativo > Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”, na pasta QUALIFICAÇÃO 2023. O gestor municipal deve baixar as listagens mensalmente e verificar a situação do cadastro das famílias.
Para outras dúvidas é possível consultar as FAQs específicas para gestores municipais e famílias. O esclarecimento de dúvidas pode ser realizado pela Central de Atendimento do MDS, no telefone 121, ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico (http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/).
Também está disponível um canal de chat exclusivo para municípios e estados, para esclarecer dúvidas relativas à gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único, na página do “Fale com o Ministério” (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco). Para acesso direto, clique no link: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php.
Para auxiliar os estados e municípios, um conjunto de perguntas frequentes também ficará permanentemente disponível no site do MDS (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas_frequentes). As informações serão atualizadas periodicamente, para que as principais dúvidas observadas ao longo dos processos sejam sanadas e divulgadas.
Toda a legislação do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família pode ser obtida no site do MDS (https://www.gov.br/cidadania).
Procad-SUAS |
Para implementar os processos da Ação de Qualificação Cadastral de 2023, municípios, estados e Distrito Federal contarão com reforço financeiro proporcionado pelo Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (Procad-SUAS). Resultado de pactuação entre União, estados, municípios e DF, o Procad-SUAS foi instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e da Resolução MDS/CIT n° 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). O Procad-SUAS tem por objetivo fortalecer a capacidade institucional dos municípios, estados e Distrito Federal para o atendimento ao público do Cadastro Único. O programa também visa estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências cadastrais e promover a busca ativa, prioritariamente das famílias mais vulneráveis, incluindo população em situação de rua e povos indígenas, entre outros. Lançado em fevereiro de 2023, o Procad-SUAS prevê um aporte extraordinário de recursos no valor de aproximadamente R$ 200 milhões, a serem repassados pelo Governo Federal na modalidade fundo a fundo. O Procad-SUAS será tema de um novo Informe, a ser publicado em breve. |
COMUNICADO
Recursos do IGD referente a dezembro já estão disponíveis nas contas do IGD-PAB
Recursos repassados a Estados e Municípios em 2022 foram mais de R$ 536,1 milhões
No último dia 02/03 foram transferidos os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) referentes a dezembro de 2022.
Os recursos foram transferidos para estados, municípios e Distrito Federal executarem ações no âmbito da assistência social e das ações articuladas com as áreas de saúde e educação.
Os entes federados podem acessar essas quantias por meio das contas do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB), abertas pelo Banco do Brasil.
Com o repasse referente a dezembro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, fechou a competência de 2022 totalizando mais de R$ 536,1 milhões em repasses do IGD a estados e municípios.
Efetivamente Pago - PAB 2022 |
||||
Competência |
IGD_M |
IGD_E |
IGD Total |
Data de Repasse |
jan/22 |
45.913.984,68 |
696.708,85 |
46.610.693,53 |
07/04/2022 |
fev/22 |
41.994.646,20 |
592.220,30 |
42.586.866,50 |
11/05/2022 |
mar/22 |
41.195.798,46 |
663.335,19 |
41.859.133,65 |
03/06/2022 |
abr/22 |
40.393.152,86 |
437.037,21 |
40.830.190,07 |
13/07/2022 |
mai/22 |
41.500.101,87 |
339.653,31 |
41.839.755,18 |
13/07/2022 |
jun/22 |
43.387.677,13 |
350.770,55 |
43.738.447,68 |
28/07/2022 |
jul/22 |
44.989.558,67 |
352.384,54 |
45.341.943,21 |
01/09/2022 |
ago/22 |
47.548.815,51 |
374.705,80 |
47.923.521,31 |
18/10/2022 |
set/22 |
43.043.679,54 |
353.553,80 |
43.397.233,34 |
30/11/2022 |
out/22 |
44.623.040,96 |
357.459,13 |
44.980.500,09 |
20/12/2022 |
nov/22 |
48.694.795,16 |
613.138,92 |
49.307.934,08 |
16/02/2023 |
dez/22 |
47.298.170,95 |
457.837,99 |
47.756.008,94 |
02/03/2023 |
Total |
530.583.421,99 |
5.588.805,59 |
536.172.227,58 |
|