Informe Gestores 874
Ministério da Cidadania inicia processo de Averiguação Cadastral Unipessoal
O processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, que passa a valer neste mês, é voltado para famílias unipessoais, compostas por apenas um membro, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Entra em curso o processo de Averiguação Cadastral das Famílias Unipessoais (AVE UNI) que tiveram cadastros incluídos ou atualizados no Cadastro Único, de novembro de 2021 a outubro de 2022, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Os prazos, os procedimentos e as repercussões Programa Auxílio Brasil (PAB), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão detalhados na Instrução Normativa Conjunta nº 5/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC, de 4 de novembro de 2022 e Anexos.
No processo de Averiguação Cadastral Unipessoal foram utilizadas as bases de outubro de 2022 do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). O novo processo ocorre devido ao monitoramento realizado pelo Ministério da Cidadania, referente a inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único por composição familiar. Foi observado um aumento gradativo do número de famílias unipessoais ao longo da história do Cadastro Único, que se intensificou após novembro de 2021, passando de 8.929.623 para 13.912.102 em outubro de 2022.
Nesse sentido, o Ministério da Cidadania quer compreender o motivo pelo qual houve esse aumento significativo de registros unipessoais. É importante destacar que os Públicos 7 e 8 da Focalização do PAB, previstos na Instrução Operacional nº 01/2022/SEDS/SENARC/MC, também estão inclusos no AVE UNI. As famílias dos Grupos Populacionais Tradicionais ou Específicos (GPTEs) que foram incluídas ou tiveram o cadastro atualizado com visita domiciliar entre novembro de 2021 e outubro de 2022 não fazem parte do processo AVE UNI.
Os gestores e entrevistadores devem fazer uma apuração, seja por meio de visita domiciliar ou abordagem qualificada junto à família, para identificar se a família é realmente unipessoal ou não. Após o processo de apuração, a gestão municipal deverá responder ao questionário eletrônico Averiguação Cadastral Unipessoal, disponível no Anexo II da Instrução Normativa específica sobre essa ação, que está disponibilizada no Portal Cadastro Único, a ser acessado conforme orientações contidas no Anexo III da IN. O questionário é conclusivo e atesta a convicção do servidor municipal quanto à família ser realmente unipessoal ou não.
As famílias incluídas em Averiguação Cadastral Unipessoal devem atualizar os dados do Cadastro Único para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB ou da TSEE ou serem excluídas do Cadastro Único. A exclusão do cadastro também pode ocasionar a perda de outros benefícios, inclusive do BPC. Mais informações sobre o processo de Averiguação Unipessoal podem ser acessadas pela FAQ Gestor.
Portal do Cadastro Único
O questionário eletrônico Averiguação Cadastral Unipessoal estará disponível para acesso pelos operadores municipais no novo Portal Cadastro Único, no link https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/.
Para acessar o portal, será necessário realizar a autenticação do usuário por meio do Gov.br.
Atenção: os usuários com acesso ao sistema de Cadastro Único Versão 7 já estão devidamente cadastrados e com acesso liberado ao portal, bastando somente realizar o login no gov.br.
Porém, os usuários que estejam inativos ou com acesso bloqueado na Versão 7 não conseguirão ter permissão de acesso ao novo portal e consequentemente não conseguirão acessar o questionário.
Caso o operador não tenha uma conta gov.br, deverá criar uma no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/.
Informações sobre acesso e operacionalização do novo Portal do Cadastro Único estão disponíveis no site https://www.gov.br/mds/pt-br/cadunico/nova-plataforma-do-cadastro-unico.
Listagem das famílias
A lista que contempla as famílias em Averiguação Cadastral Unipessoal será colocada à disposição dos municípios no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) Averiguação Unipessoal (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/) em breve.
ATENÇÃO!
No arquivo disponibilizado aos municípios via SigPAB, é possível verificar a situação do registro da família, sendo que as situações poderão ser as seguintes:
- PENDENTE: significa que a família ainda precisa regularizar seu registro;
- REGULARIZADO: significa que o município já regularizou a situação;
- EXCLUÍDO: o cadastro da família foi excluído.
Mensalmente, a situação dos cadastros desse processo será reavaliada e a listagem dos municípios, atualizada.
Confira o Cronograma:
INCONSISTÊNCIA |
NOV/22 |
DEZ/22 |
JAN/23 |
FEV/23 | MAR/23 | ABR/23 | MAI/23 | DEZ/23 |
Público 1 | Lista Msgem PAB |
Bloq. PAB | Cancel. PAB e TSEE | Exclusão Lógica | ||||
Público 2 | Lista | Msgem PAB | Bloq. PAB | Cancel. PAB e TSEE | Exclusão Lógica | |||
Público 3 | Lista | Msgem PAB | Bloq. PAB | Cancel. PAB e TSEE | Exclusão Lógica |
Datas-limite para os grupos de Averiguação Cadastral Unipessoal
AÇÕES |
AVE UNI |
AVE UNI |
AVE UNI |
Data de referência de geração do público | 15/10/2022 | 15/10/2022 | 15/10/2022 |
Data limite para evitar o bloqueio do PAB (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio) | 11/11/2022 | 16/12/2022 | 13/01/2023 |
Data limite para evitar o cancelamento do PAB e TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento) | 10/02/2023 | 10/03/2023 | 14/04/2023 |
Previsão de exclusão lógica (dos registros pendentes) | DEZ/2023 | DEZ/2023 | DEZ/2023 |
Repercussões no Programa Auxílio Brasil (PAB)
As famílias beneficiárias do PAB que pertencerem aos três públicos da Averiguação Unipessoal poderão ter o benefício bloqueado por três meses, seguido de cancelamento.
Terão os benefícios bloqueados as famílias que não tiverem as inconsistências cadastrais tratadas até a data-limite para evitar o bloqueio.
Terão os benefícios cancelados as famílias que não tiverem o registro regularizado até a data-limite para evitar o cancelamento.
Desbloqueio e reversão de cancelamento do Programa Auxílio Brasil |
O desbloqueio do benefício pode ser realizado nas seguintes situações:
A reversão de cancelamento do benefício poderá ser realizada:
a) regularização do cadastro da família; b) manutenção do perfil de permanência para o programa. |
Importante!
- Para que seja possível o desbloqueio ou reversão de cancelamento do benefício de famílias com pessoas em Focalização do PAB, a gestão municipal deve executar o tratamento da pendência diretamente no Sibec V2, atuando sobre a pessoa que está com a inconsistência.
- Para que os desbloqueios e as reversões de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento do mês subsequente, devem ser realizados sempre de acordo com o Calendário Operacional do PAB, item 3 (“Data-limite para realização de solicitações via módulo Administração Off-line do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) para repercussão na folha de pagamento”) e item 4 (“Data-limite para manutenção/administração de benefícios no Sibec para repercussão na folha de pagamento”).
ATENÇÃO
Tem perfil de permanência para o PAB a família com renda por pessoa mensal por pessoa de até R$ 525,00. Família com renda mensal por pessoa acima de R$ 210,00 precisa apresentar em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com menos de 21 anos para ser beneficiada pela regra de emancipação.
Família beneficiária do PAB em processo de Averiguação tem direito à regra de emancipação. A legislação prevê que a renda da família por pessoa pode variar até duas vezes e meia a linha de pobreza, o que equivale a R$ 525,00, sem que haja o imediato desligamento do programa.
É importante ressaltar que, ao longo de 2022, as famílias incluídas no processo de Averiguação Cadastral Unipessoal podem ser desligadas do PAB por outros motivos. Mesmo que a família deixe de ser beneficiária, é importante fazer uma nova entrevista e garantir a qualificação dos dados no Cadastro Único.
Impedimento no PAB
A família em Averiguação Cadastral Unipessoal que permanecer com dados inconsistentes não poderá participar do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa, conforme prevê o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 10.852, de 2021. Portanto, até que sejam sanadas as inconsistências na forma prevista na seção 3 da Instrução Normativa, essas famílias ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do PAB.
Efeitos da exclusão lógica no PAB
As famílias beneficiárias do PAB que tiverem o cadastro excluído terão os benefícios cancelados sem possibilidade de reversão de cancelamento. Caso essas famílias procurem a gestão municipal, nova inscrição cadastral poderá ser feita e o retorno ao programa será realizado a partir de novo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do PAB.
Repercussão no Benefício Complementar e no benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB)
Todas as ações do processo de Averiguação Unipessoal aplicadas às famílias do PAB também serão aplicadas ao:
- Benefício Complementar (BCO) do PAB; e
- Benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB).
Portanto, famílias em Averiguação Unipessoal poderão ter a descontinuidade do pagamento desses benefícios, caso não sejam atendidas as exigências do processo. Já as famílias não beneficiárias, inscritas no Cadastro Único e incluídas na Averiguação, ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do PAGB até que sejam sanadas as inconsistências.
Orientações gerais
É recomendada a leitura integral da Portaria MC nº 810, de 2022, e da Portaria MDS nº 94, de 2013, para obtenção de mais detalhes sobre a operacionalização do CadÚnico. Toda a legislação deve ser de conhecimento da coordenação municipal para a garantia de um atendimento correto e de qualidade às famílias.
Para realizar a atualização cadastral, os municípios devem seguir os procedimentos apontados na Instrução Normativa Conjunta nº 5/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC, de 4 de novembro de 2022.
Importante!
Caso persistam dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias e obrigatoriamente nos casos de atualização cadastral, o entrevistador pode solicitar ao RF ou ao RL que assine termo específico, por meio do qual assuma a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas.
No Anexo da Instrução Normativa Conjunta nº 5/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC, de 4 de novembro de 2022, consta sugestão de modelo desse termo. O termo assinado deve ser anexado ao formulário de cadastramento da família ou à folha-resumo e arquivado durante cinco anos.
Comunicação com as famílias
A comunicação com as famílias beneficiárias do PAB será feita por meio de mensagens no extrato de pagamento dos benefícios e pelo aplicativo do programa, sem prejuízo de outras formas de comunicação coordenadas pela Senarc.
As demais famílias serão informadas por meio de mensagens enviadas no aplicativo do Cadastro Único:
O aplicativo do Cadastro Único está disponível para download nas lojas App Store e Play Store e pelo link https://cadunico.cidadania.gov.br.
Famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também podem ser comunicadas por meio de mensagem na fatura da conta de energia elétrica.
As famílias poderão ainda ser comunicadas por meio de cartas, mediante disponibilidade orçamentária e viabilidade operacional do Ministério da Cidadania.
É possível que algumas famílias que atualizem seu cadastro em um dado momento do mês recebam mensagem ou carta no mês seguinte ao da atualização. Se isso ocorrer, recomenda-se ao município conferir a lista de famílias disponibilizada no SigPAB no mês subsequente, para verificar se houve alteração na situação do cadastro da família.
Caso a família tenha feito nova entrevista para o Cadastro Único, recomenda-se verificar se houve alteração da data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único. Se a data de atualização tiver sido alterada, a situação do cadastro da família no arquivo do SigPAB constará como REGULARIZADO e as mensagens serão interrompidas.
Canais de atendimento ao município e acesso à informação
Para mais informações sobre o processo de Averiguação Cadastral UNIPESSOAL, acesse a Instrução Normativa Conjunta nº 5/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC, de 4 de novembro de 2022.
O esclarecimento de dúvidas pode ser realizado pela Central de Atendimento do Ministério da Cidadania, no telefone 121, ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico (http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/).
Está disponível também o canal de chat para atendimento de dúvidas relativas à gestão do Auxílio Brasil e do Cadastro Único exclusivamente, para municípios e estados, na página do Fale com o Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco) Para acesso direto, clique no link: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/.
Para auxiliar estados e municípios, um conjunto de perguntas frequentes também ficará permanentemente disponível no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas_frequentes). Periodicamente, as informações são atualizadas para que as principais dúvidas observadas ao longo dos processos sejam sanadas e divulgadas.
Toda a legislação do CadÚnico e do Programa Auxílio Brasil pode ser acessada no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/mds/pt-br).