Informe Gestores 878
Informe Auxílio e Cadastro Nº 878 • 08 dezembro de 2022
Pagamento de Benefícios do Auxílio Brasil de novembro de 2022
Em novembro novas famílias ingressaram no programa e foram lançados três grupos no processo de Averiguação Cadastral Unipessoal 2022
Para garantir uma renda básica a todas as famílias vulneráveis elegíveis ao Programa Auxílio Brasil (PAB), foi realizada na folha de novembro a concessão de benefícios para mais de 500 mil novas famílias. Essas famílias tiveram a solicitação de emissão do cartão Auxílio Brasil encaminhada à CAIXA, Agente Operador do Programa, que tem a previsão de iniciar as entregas dentro de aproximadamente 30 dias. Saiba mais sobre o Cartão Auxílio Brasil consultando o Informe Auxílio e Cadastro nº 842, de 29 de julho de 2022, e o tira dúvidas sobre o tema.
Com a inclusão dessas famílias, o programa passou a atender, no mês de novembro, aproximadamente 21,5 milhões de famílias. Desse total, 17,5 milhões (81,3%) têm como responsável familiar uma mulher. Confira na tabela abaixo os valores transferidos pelo PAB (considerando o benefício complementar de R$ 200):
TOTAL DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS |
VALOR TOTAL REPASSADO |
BENEFÍCIO MÉDIO |
21.534.293 |
R$ 13.026.126.965,00 |
R$ 607,57 |
Na divisão por regiões, a Nordeste concentra 9,9 milhões de famílias. Na sequência aparecem a Sudeste (6,4 milhões), a Norte (2,6 milhões), a Sul (1,5 milhão) e a Centro-Oeste (1,1 milhão).
Confira abaixo as informações detalhadas dos principais temas de novembro para orientação no atendimento aos cidadãos:
PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL – Principais ações da gestão de benefícios
No mês de novembro, das 21,5 milhões de famílias que estão sendo atendidas pelo programa, cerca de 20,6 milhões de famílias estão com o benefício liberado e podem realizar o saque nos locais de pagamento, de acordo com as datas do Calendário de Pagamentos do Programa. Mais 951.484 famílias tiveram o benefício bloqueado ou suspenso e não poderão sacar parcelas de benefício neste mês.
Confira no quadro abaixo o total de famílias beneficiárias do PAB por estado e o Distrito Federal:
UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias |
AL | 546.586 | AC | 132.796 | DF | 163.921 | ES | 313.039 | PR | 613.286 |
BA | 2.627.853 | AM | 620.697 | GO | 506.071 | MG | 1.659.496 | RS | 619.164 |
CE | 1.506.485 | AP | 122.756 | MS | 211.693 | RJ | 1.824.737 | SC | 227.465 |
MA | 1.245.587 | PA | 1.358.576 | MT | 267.265 | SP | 2.627.104 | ||
PB | 741.829 | RO | 125.651 | ||||||
PE | 1.710.219 | RR | 67.868 | ||||||
PI | 637.002 | TO | 160.634 | ||||||
RN | 518.145 | ||||||||
SE | 415.368 |
Ao clicar na sigla do seu estado, você poderá acessar o relatório de famílias beneficiárias de novembro de 2022.
ENTENDA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO BRASIL EM NOVEMBRO
CANCELAMENTOS - Em novembro foi realizado o cancelamento de benefícios para cerca de 107.998 famílias. Essa ação foi comandada após o monitoramento, principalmente, dos seguintes processos:
- fim da regra de emancipação (24 meses): famílias que estão com renda por pessoa superior ao limite de elegibilidade do programa, até R$ 525 (duas vezes e meia a linha de pobreza) e alcançaram o prazo máximo de 24 meses nessa condição;
- fim da Regra de emancipação (12 meses): famílias que estão com renda per capita superior ao limite de elegibilidade do programa, até R$ 525 (duas vezes e meia a linha de pobreza) e alcançaram o prazo máximo de 12 meses nessa condição. Essa família possui renda exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada - BPC);
- recancelamentos e outros monitoramentos feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc); e
- comandos realizados a partir de solicitações das gestões municipais.
Efeitos do cancelamento de benefícios do PAB:
- cancelamento das parcelas de benefício ainda não sacadas pela família, exceto nos casos dos incisos II a V e XIV a XVII do artigo Art. 24 da Portaria MC nº 746, de fevereiro de 2022;
- interrupção da disponibilização de novas parcelas de benefício; e
- desligamento da família do programa.
BLOQUEIOS - Cerca de 856.860 famílias estão com os benefícios bloqueados. Os motivos da ação foram:
- Focalização do PAB – Público 5: famílias com pessoas não convocadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022, que apresentam cadastro atualizado nos últimos 24 meses e renda familiar por pessoa acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01), de acordo com os dados de outros registros administrativos do governo, e que apresentem pelo menos uma pessoa da família com renda divergente em relação a esses registros administrativos. Nesse caso a família só poderá voltar a receber o benefício se o cadastro for atualizado ou deixar de apresentar pendência;
- Condicionalidades Educação: famílias com criança ou adolescente de 4 a 15 anos que descumpriu a condicionalidade de educação, nos meses de agosto ou setembro. Para as crianças de 4 e 5 anos, o percentual exigido de frequência escolar é de 60% e para os demais estudantes beneficiários, é de 75%. O bloqueio ocorre na situação de segundo registro de descumprimento, e o benefício da família fica bloqueado por um mês, podendo ser sacado no mês seguinte com a nova parcela. Caso a família tenha alguma justificativa para o descumprimento ou se foi identificado algum erro no registro da frequência escolar, é importante registrar o recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon); e
- Condicionalidades Educação BCA e BCJ: famílias com adolescente de 16 e 17 anos que recebe o Benefício Complementar Adolescente (BCA) ou com jovem de 18 a 21 anos que recebe o Benefício Complementar Jovem (BCJ) e que descumpriu a condicionalidade de educação, nos meses de agosto ou setembro. O percentual de frequência exigido para esses beneficiários é de 75%. O bloqueio ocorre na situação de segundo registro de descumprimento, e o benefício da família fica bloqueado por um mês, podendo ser sacado no mês seguinte, com a nova parcela. Nesse caso apenas parte do benefício fica bloqueado (o BCA ou o BCJ), relativo ao beneficiário que descumpriu a condicionalidade. Se a família tiver alguma justificativa para o descumprimento ou se foi identificado algum erro no registro da frequência escolar, é importante registrar o recurso no Sicon;
- processos rotineiros executados mensalmente pela Senarc; e
- comandos realizados pelas gestões municipais.
Efeitos do bloqueio de benefícios do PAB:
- impedimento do saque das parcelas de benefício disponibilizadas à família em meses anteriores, exceto nos casos dos incisos V, alínea "c", e IX do caput do artigo Art. 22 da Portaria MC nº 746, de fevereiro de 2022; e
- impedimento do saque das parcelas de benefício dos meses subsequentes, até o desbloqueio.
SUSPENSÕES – Aproximadamente 94.624 famílias estão com os benefícios suspensos. Essa ação refere-se ao processo de recebimento concomitante do Auxílio Brasil com o Seguro-Defeso, benefício pago para pescadores artesanais.
A suspensão por recebimento concomitante do Seguro-Defeso pode ocorrer a partir do mês subsequente ao pagamento do benefício destinado ao pescador, conforme previsto no § 8º do Art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003.
Efeitos da suspensão de benefícios do PAB:
- impedimento do saque das parcelas de benefício pelo período estabelecido em legislação específica; e
- impedimento do saque das parcelas de benefício geradas nos meses subsequentes, não incidindo sobre as parcelas de benefício ainda não sacadas pela família.
Para saber a pessoa da família que recebeu o Seguro-Defeso e gerou a suspensão do benefício do PAB, bem como o mês/ano de recebimento do seguro, os municípios devem acessar a lista com a relação das famílias suspensas disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). Confira na seção de Relatórios do SigPAB.
CONHEÇA AS ORIENTAÇÕES DE GESTÃO DE BENEFÍCOS DO AUXÍLIO BRASIL PARA O MÊS DE NOVEMBRO
1 - FOCALIZAÇÃO DO PAB:
A Focalização do PAB 2022 tem como público-alvo famílias com renda ou composição familiar divergentes. Para o 2º semestre de 2022, foram incluídos no processo de Focalização do PAB os Públicos 4 a 6, sendo que em setembro houve o cancelamento imediato dos benefícios das famílias do Público 4, e, em outubro e novembro, o bloqueio dos benefícios das famílias do Público 5.
Para entender melhor o processo e planejar as atividades do seu município, de acordo com cronograma, acesse a Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, o Informe nº 857, de 2 setembro de 2022, e o documento de perguntas frequentes.
REPERCUSSÕES DA FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022 EM OUTUBRO |
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FOCALIZAÇÃO – PÚBLICO 5 |
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Bloqueio do PAB |
Outubro e Novembro/2022 |
Data-limite para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento do PAB |
11 de Novembro/2022 |
Cancelamento do PAB |
Dezembro/2022 |
Importante! Encerramento da Instrução Operacional Senarc nº 01/2022 e descontinuidade da convocação dos Públicos 7 e 8 da Focalização do PAB.
A convocação dos Públicos 7 e 8 da Focalização do PAB será descontinuada, pois esses públicos, em sua maioria, já estão incluídos na Averiguação Cadastral Unipessoal, estabelecida pela Instrução Normativa Conjunta nº 05/SECAD/SENARC/MC de 04 de novembro de 2022.
As pendências relacionadas aos Públicos 7 e 8 da Focalização do PAB foram retiradas pela Senarc, com reflexo no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Observação: algumas pessoas foram marcadas no Sibec nesses públicos, a partir da extração da base do Cadastro Único realizada no dia 11/10, e não pertencem a famílias unipessoais, conforme extração do dia 15/10. São casos de erro e essas pessoas não serão incluídas no público da Averiguação Cadastral Unipessoal.
DOCUMENTOS DE PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE OS PRINCIPAIS ASSUNTOS DE GESTÃO DE BENEFÍCOS DO AUXÍLIO BRASIL |
Para mais informações sobre os assuntos relacionados a gestão de benefícios do PAB, clique aqui e acesse os documentos de perguntas frequentes sobre diversos assuntos, tais como:
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RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS NO SIGPAB
Para auxiliar os municípios na gestão e no atendimento às famílias, a Senarc disponibiliza, mensalmente, um conjunto de informações no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). Confira a seguir os relatórios deste mês
- Relatório de Benefícios – Programa Auxílio Brasil e Benefício Complementar – Ref NOVEMBRO/2022.
- Relatório de Suspensão por Recebimento do Seguro-Defeso - Ref NOVEMBRO/2022.
- Relatório de Suspensão por Recebimento do Auxílio Emergencial - Ref NOVEMBRO/2022.
- Relatório de Acompanhamento – AVERIGUAÇÃO CADASTRAL E REVISÃO CADASTRAL 2022 – atualização - Ref NOVEMBRO/2022.
- Relatório de Acompanhamento – FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022 – atualização - Ref NOVEMBRO/2022.
- Relatório de Acompanhamento – AVERIGUAÇÃO UNIPESSOAL – atualização - Ref NOVEMBRO/2022.
- Relatório de Cartões PAB emitidos – atualização – Ref NOVEMBRO/2022.
- Relatório de Mensagens do Extrato de Pagamento/app - Ref NOVEMBRO/2022.
Observação: alguns relatórios poderão estar em fase de disponibilização.
Acesse o SigPAB, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos” e abra a pasta correspondente ao processo que deseja consultar no menu que fica à esquerda do sistema.
NOVOS FORMULÁRIOS-PADRÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS (FPGB) PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL E PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS |
As ações de administração de benefícios do PAB e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) devem ser executadas pelos municípios diretamente no Sibec, sempre que possível, conforme previsto pelas Portarias 746 de 3 de fevereiro de 2022 e 764 de 13 de abril de 2022. No entanto, o município que apresentar dificuldades operacionais para executar as ações diretamente no Sibec pode:
Abaixo acesse os novos modelos do formulário para as ações de administração de benefícios do PAB e do PAGB elaborados pela Senarc. Formulários do PAGB: Os ofícios encaminhando os formulários devem ser enviados para o destinatário e o endereço descritos abaixo: Ao Secretário Nacional de Renda de Cidadania Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Você também pode encaminhar a documentação por meio do protocolo digital. Para isso deve: - efetuar o login no Portal gov.br; |
INFOMAÇÕES SOBRE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Famílias beneficiárias do PAB que contrataram empréstimo consignado terão o desconto efetuado no benefício a partir da folha de pagamentos do PAB de novembro de 2022.
No dia 10 de outubro, o Ministério da Cidadania lançou a possibilidade de os beneficiários do PAB contratarem empréstimo consignado com desconto vinculado ao valor do benefício recebido pela família.
O empréstimo consignado permite que o responsável familiar da família beneficiária do PAB tenha descontado do seu benefício o valor das parcelas do empréstimo contratado em instituições financeiras habilitadas junto ao Ministério da Cidadania.
Essa iniciativa faz parte do Programa Renda e Oportunidade, lançado pelo Governo Federal para alavancar a retomada do emprego e da economia do país.
As parcelas são descontadas diretamente do benefício do PAB todos os meses a juros mais baixos. Em novembro de 2022 será descontada a primeira parcela do empréstimo contratado pelas famílias no mês de outubro.
Mais informações estão disponíveis no site do Ministério, pelo link: https://www.gov.br/mds/pt-br/auxilio-brasil/credito-consignado.
As famílias serão comunicadas por meio da mensagem no extrato de pagamento do PAB.
Os municípios também podem consultar o valor referente ao desconto do empréstimo consignado no benefício do PAB pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC. Clique aqui e consulte o passo a passo.
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Com a implementação do empréstimo consignado para as famílias do PAB, foi necessária a adequação da folha de pagamentos do programa para acrescentar as seguintes informações: - número do banco ou instituição financeira na coluna TP_BENEF (tipo de benefício); e - valor do desconto referente ao empréstimo consignado na coluna VLRBENEF (valor do benefício). Na coluna VLRTOTAL (valor total) consta o valor total dos benefícios do PAB, sem considerar o desconto do empréstimo consignado. Os municípios podem realizar o download da folha de pagamentos do PAB do mês diretamente no SIBEC, no módulo “Relatórios e arquivos”. |