Informe Gestores 864
Informe Auxílio e Cadastro Nº 864 • 28 setembro de 2022
Identificação e tratamento de inconsistências no Sibec
A situação já foi regularizada e as famílias afetadas estão recebendo normalmente os benefícios de acordo com o calendário de pagamentos de setembro. Conheça os detalhes da instabilidade, impactos, correções e tratamentos para preparar o atendimento ao cidadão
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), junto com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), Agente Operador do Programa Auxílio Brasil (PAB), identificou em agosto inconsistências no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Foi observado que duas rotinas do sistema apresentaram funcionamento incorreto, que são: a suspensão de benefícios do PAB e o reflexo de informações das famílias a partir dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
As correções foram realizadas antes do início dos pagamentos do mês de setembro e as famílias afetadas voltaram a receber os benefícios normalmente já neste mês, conforme calendário do programa. As parcelas retroativas ao período de suspensão indevida serão pagas no mês de outubro.
Confira a seguir os detalhes das inconsistências, impactos, correções e tratamentos para preparar o atendimento ao cidadão.
OCORRÊNCIA 1: SUSPENSÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Todos os meses, a Senarc aplica a suspensão de benefícios por recebimento simultâneo do Auxílio Brasil com o seguro-desemprego concedido ao pescador profissional artesanal (Seguro-Defeso), de acordo com o previsto no § 8º do art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003 e regulamentado pela Portaria MC nº 746, de 2022, no art. 23. Para esses casos, o Sibec apresenta o motivo “Recebimento do Seguro-Defeso”.
Além disso, algumas famílias que ainda recebem o Auxílio Emergencial em 2022, em razão de decisões judiciais ou tratamentos administrativos retroativos, também têm o benefício do Auxílio Brasil suspenso, conforme previsto pelo art. 83-A do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021. Para esses casos, o Sibec apresenta o motivo “Recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal”.
Nesses dois casos, em consequência do pagamento do Seguro-Defeso e do Auxílio Emergencial, como a família beneficiária do PAB não pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo, o benefício do PAB é suspenso de acordo com a quantidade de parcelas pagas pelo Auxílio Emergencial ou pelo Seguro-Defeso.
No entanto, em agosto foi verificado no Sibec que, após o período previsto de suspensão, os benefícios do PAB de algumas famílias permaneceram suspensos. Uma parte das famílias ficaram com os benefícios do PAB de julho e agosto/2022 suspensos indevidamente, enquanto outras apenas com os do mês de agosto/2022. No total, cerca de 74 mil famílias tiveram essa suspensão indevida nesses meses.
A situação já foi regularizada e as famílias tiveram o benefício do PAB novamente disponibilizado para saque em setembro/2022, de acordo com o calendário de pagamentos do PAB e as demais regras do programa atendidas.
Importante destacar que essas famílias têm direito a receber as parcelas dos meses de suspensão indevida.
Por uma intercorrência no processo operacional de reversão de suspensão, não foi possível gerar as parcelas retroativas neste mês. Contudo, em outubro/2022, as famílias receberão as parcelas retroativas do PAB a que têm direito, junto com a parcela de benefícios do mês de outubro.
Ao longo do calendário de pagamentos do Auxílio Brasil de setembro, as famílias estão sendo informadas, por meio de mensagem no extrato de pagamentos e no aplicativo do Auxílio Brasil, da correção da suspensão indevida e da disponibilização, no próximo mês, das parcelas retroativas.
Consulte a matriz de orientações e mensagens de extrato do Auxílio Brasil de setembro/2022 e saiba como proceder nesses casos.
Confira a seguir o quadro-resumo da Ocorrência 1 e as providências adotadas pela Senarc:
SUSPENSÃO INDEVIDA – JULHO E AGOSTO/2022 | |
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Ocorrência | Famílias com parcelas do PAB de julho e agosto/2022 suspensas indevidamente |
Correção | Benefício PAB disponível para saque em setembro/2022, de acordo com o calendário de pagamentos do programa e demais regras atendidas |
Tratamento | Pagamento em outubro/2022 das parcelas retroativas PAB de julho e agosto, junto com a parcela de outubro |
Comunicação |
MENSAGEM DO GOVERNO FEDERAL |
SUSPENSÃO INDEVIDA – AGOSTO/2022 | |
---|---|
Ocorrência | Famílias com parcelas do PAB de agosto/2022 suspensas indevidamente |
Correção | Benefício PAB disponível para saque em setembro/2022, de acordo com o calendário de pagamentos do programa e demais regras atendidas |
Tratamento | Pagamento em outubro/2022 da parcela retroativa PAB de agosto, junto com a parcela de outubro |
Comunicação |
MENSAGEM DO GOVERNO FEDERAL |
IMPORTANTE
Não houve nova concessão do Auxílio Emergencial em 2022. A última foi realizada em 2021. Esses casos são de famílias que tiveram o Auxílio Emergencial concedido por decisão judicial ou que tiveram concessão em 2021, estavam recebendo e, em algum momento durante o seu recebimento, tiveram o benefício cancelado por indícios de irregularidade apontados pela Controladoria-Geral da União, que, posteriormente, não foram confirmados.
OCORRÊNCIA 2: ERRO NO REFLEXO DE INFORMAÇÕES DO CADÚNICO NO SIBEC
Uma das rotinas automatizadas do Sibec é o reflexo cadastral. A rotina consiste em fazer a leitura dos dados das famílias do CadÚnico e refletir no Sibec aqueles informações que são relevantes para a gestão de benefícios do PAB e do Programa Auxílio Gás dos brasileiros (PAGB), tais como: composição familiar, data de nascimento dos membros da família, data de atualização cadastral, pendência de óbito e renda familiar mensal per capita.
Em data estabelecida no calendário operacional, mensalmente, esses dados/informações são atualizados no Sibec. De acordo com o previsto pelo Decreto n° 10.852, de 2021, pela Portaria MC nº 746, e pela Portaria MC nº 764, de abril de 2022, essa rotina possibilita a realização da revisão de elegibilidade das famílias beneficiárias do PAB e do PAGB.
Em agosto, essa rotina também apresentou inconsistências. Cerca de 202 mil famílias tiveram a composição familiar desconfigurada no Sibec, apesar de a informação estar consistente na origem, no caso, no CadÚnico. A situação já foi regularizada e as famílias tiveram suas informações ajustadas no sistema.
Importante informar que a ocorrência não gerou inconsistência no processo de pagamento de benefícios nem de agosto nem de setembro/2022. Todas as medidas corretivas foram aplicadas antes da geração da folha de pagamentos do Auxílio Brasil.
O quadro abaixo apresenta o mapeamento dos efeitos da ocorrência e o devido tratamento:
ERRO NO REFLEXO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL NO SIBEC |
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EFEITO |
CORREÇÃO/TRATAMENTO |
OBSERVAÇÕES |
Habilitação e concessão incorretas de benefícios do PAB | Cancelamento dos benefícios de 1.022 famílias pelo motivo “Geração indevida” | As famílias não chegaram a receber notificação de concessão ou parcela de benefícios, mas estão apontadas no Relatório de Seleção de Setembro/2022. |
Impedimento indevido de habilitação de famílias no PAB | Retirada do impedimento e habilitação de 12.996 famílias no PAB | As famílias vão passar a ser habilitadas a partir do ciclo da folha de pagamentos de outubro/2022. |
Atribuição indevida de benefícios específicos do PAB | Benefícios específicos atribuídos corretamente, a partir da composição familiar corrigida | A ocorrência não gerou pagamento indevido. |
Bloqueio indevido de benefícios | Desbloqueio dos benefícios das famílias, a partir da composição familiar corrigida | A ocorrência não gerou pagamento indevido ou necessidade de pagamento retroativo. |
Desbloqueio indevido de benefícios | Bloqueio dos benefícios das famílias, a partir da composição familiar corrigida | A ocorrência não gerou pagamento indevido. |
Famílias com ausência de benefícios do PAB, mesmo que apresentassem anteriormente concessão do benefício | Benefícios vinculados corretamente à família, a partir da composição familiar corrigida | A ocorrência não gerou pagamento indevido ou necessidade de pagamento retroativo. |
Cancelamento indevido de famílias no PAB | Reversão de cancelamento dos benefícios das famílias | A ocorrência não gerou pagamento indevido ou necessidade de pagamento retroativo. |
A Senarc, junto com a CAIXA, atua continuamente no processo de melhoria e no tratamento tempestivo de inconsistências no Sibec para garantir que o processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios, bem como o pagamento, ocorram sempre de forma correta e regular às famílias.
Para mais informações sobre as inconsistências do Sibec, clique aqui e acesse o tira dúvidas.
Para auxiliar os municípios a identificar os casos que demandaram atuação da gestão de benefícios pela Senarc (bloqueio, desbloqueio, cancelamento, reversão de cancelamento, impedimento de habilitação ou retirada de impedimento de habilitação) foram disponibilizadas informações no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB).
Confira a seguir os relatórios disponibilizados no SigPAB:
- Relatório de Famílias com aplicação de ações de gestão de benefícios (bloqueio, desbloqueio, cancelamento, reversão de cancelamento, impedimento de habilitação ou retirada de impedimento de habilitação) em agosto, com efeito na folha de pagamentos de setembro/2022 (ocorrência 2).
Se você tem mais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121. A ligação é gratuita.
Anote na agenda:
26 de setembro:
data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPAB, com repercussão/efeito na folha de pagamentos de outubro de 2022.
28 de setembro:
data-limite para realizar ações de administração de benefícios/manutenção de benefícios no Sibec, com repercussão/efeito na folha de pagamentos de outubro de 2022.
29 de Setembro:
data de disponibilização dos relatórios, das ocorrências no Sibec ocorridas em agosto, no SigPAB.
29 de setembro a 3 de outubro:
indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da geração da folha de pagamentos do PAB de outubro de 2022.