Informe Gestores 862
Informe Auxílio e Cadastro Nº 862 • 21 setembro de 2022
Pagamento de benefícios de setembro de 2022 do Auxílio Brasil
Neste mês, novas famílias ingressaram no programa. Também foram encerrados ciclos importantes dos processos de Averiguação Cadastral e Focalização do PAB – 1º semestre/2022. As equipes municipais devem ficar atentas às ações e providências de gestão de benefícios para setembro
Teve início no dia 19 de setembro o pagamento de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB) às famílias beneficiárias de todo o país. Para garantir uma renda básica às famílias vulneráveis elegíveis ao PAB, foi realizada na folha de setembro a concessão de benefícios para mais de 803 mil novas famílias.
Com a inclusão dessas famílias, o programa passa a atender, neste mês, aproximadamente 20,6 milhões de famílias. Desse total, 16,85 milhões (82%) têm como Responsável Familiar uma mulher. Confira na tabela abaixo os valores transferidos pelo PAB (considerando o benefício complementar de R$ 200):
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20.653.849 |
R$ 12.474.265.191,00 |
R$607,52 |
Na divisão por regiões, o Nordeste concentra 9,58 milhões de famílias. Na sequência aparecem o Sudeste (6,11 milhões), o Norte (2,48 milhões), o Sul (1,37 milhão) e o Centro-Oeste (1,08 milhão).
Confira abaixo as informações detalhadas dos principais temas do mês para orientar o atendimento aos cidadãos:
PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL – Principais ações da gestão de benefícios
Neste mês, mais de 20,6 milhões de famílias são atendidas pelo programa. Cerca de 20,4 milhões de famílias estão com o benefício liberado e podem realizar o saque nos locais de pagamento, de acordo com as datas do Calendário de Pagamentos do Programa. Mais 804.104 famílias tiveram o benefício bloqueado, cancelado ou suspenso e não poderão sacar parcelas de benefício neste mês.
Confira no quadro abaixo o total de famílias beneficiárias do PAB neste mês por estado e o Distrito Federal:
UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias |
AL | 524.228 | AC | 128.729 | DF | 146.903 | ES | 299.503 | PR | 583.907 |
BA | 2.537.318 | AM | 585.137 | GO | 482.952 | MG | 1.593.678 | RS | 579.625 |
CE | 1.456.157 | AP | 119.550 | MS | 203.712 | RJ | 1.742.761 | SC | 212.850 |
MA | 1.206.138 | PA | 1.312.654 | MT | 255.485 | SP | 2.483.656 | ||
PB | 684.652 | RO | 120.760 | ||||||
PE | 1.650.788 | RR | 64.851 | ||||||
PI | 619.501 | TO | 156.090 | ||||||
RN | 500.307 | ||||||||
SE | 401.957 |
Ao clicar na sigla de cada estado, você pode acessar o relatório de famílias beneficiárias em setembro de 2022.
ENTENDA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO BRASIL EM SETEMBRO
CANCELAMENTOS - em setembro foi realizado o cancelamento de benefícios para cerca de 561.864 famílias. Essa ação foi comandada após o monitoramento, principalmente, dos seguintes processos:
- Averiguação Cadastral – Público 2: famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise;
- Averiguação Cadastral – Público 3: famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de meio salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa e que apresente pelo menos um indivíduo com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise;
- Focalização do PAB – Público 2: famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação e até meio salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,01 e R$ 606,00) e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;
- Focalização do PAB – Público 4: famílias com pelo menos uma pessoa identificada pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022 (fev-mar/22); com cadastro atualizado após a convocação de 2022; com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do governo, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01); que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda novamente divergente em relação aos registros administrativos do governo, em pelo menos um mês de análise; e que apresentem no registro administrativo utilizado para caracterizar a renda acima da linha de emancipação o mesmo vínculo de trabalho/renda ou benefício previdenciário/assistencial identificado na 1ª convocação de 2022;
- Fim da regra de emancipação (24 meses): famílias que estavam com renda per capita superior ao limite de elegibilidade do programa, até duas vezes e meia a linha de pobreza, e alcançaram o prazo máximo de 24 meses nessa condição;
- Fim da Regra de emancipação (12 meses): famílias que estavam com renda per capita superior ao limite de elegibilidade do programa, até duas vezes e meia a linha de pobreza e alcançaram o prazo máximo de 12 meses nessa condição (o prazo de 12 meses se aplica às famílias em que a renda seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada - BPC); e
- Reflexo cadastral: verificação mensal de informações inseridas ou atualizadas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), realizada pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), especialmente a partir dos dados de composição familiar, data de nascimento dos membros da família, data de atualização cadastral e renda familiar mensal per capita, conforme data estabelecida no calendário operacional.
Efeitos do cancelamento de benefícios do PAB:
- cancelamento das parcelas de benefício ainda não sacadas pela família, exceto nos casos dos incisos II a V e XIV a XVII do artigo Art. 24, da Portaria MC nº 746, de fevereiro de 2022;
- interrupção da disponibilização de novas parcelas de benefício; e
- desligamento da família do programa.
BLOQUEIOS - Cerca de 121.648 famílias estão com os benefícios bloqueados. O principal motivo de aplicação da ação derivou de informações identificadas pelo reflexo cadastral, cuja pendência presente no CadÚnico aponta para falecimento de pessoa da família.
Efeitos do bloqueio de benefícios do PAB:
- impedimento do saque das parcelas de benefício disponibilizadas à família em meses anteriores, exceto nos casos dos incisos V, alínea "c", e IX do caput do artigo Art. 22, da Portaria MC nº 746, de fevereiro de 2022; e
- impedimento do saque das parcelas de benefício dos meses subsequentes, até o desbloqueio.
SUSPENSÕES – aproximadamente 120.592 famílias estão com os benefícios suspensos. Essa ação refere-se, essencialmente, ao processo de recebimento concomitante do Auxílio Brasil com o seguro-defeso, benefício pago para pescadores artesanais.
Essa suspensão pode ocorrer a partir do mês subsequente ao pagamento do seguro-defeso, conforme previsto no § 8º do Art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003.
Efeitos da suspensão de benefícios do PAB:
- impedimento do saque das parcelas de benefício pelo período estabelecido em legislação específica; e
- impedimento do saque das parcelas de benefício geradas nos meses subsequentes, não incidindo sobre as parcelas de benefício ainda não sacadas pela família.
Para saber a pessoa da família que recebeu o Seguro Defeso e gerou a suspensão do benefício do PAB, bem como o mês/ano de recebimento do seguro, os municípios devem acessar a lista com a relação das famílias suspensas disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). Confira na seção de Relatórios do SigPAB.
Para mais informações sobre o a suspensão do Seguro Defeso, clique aqui e acesse o tira dúvidas.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DE GESTÃO DE BENEFÍCOS DO AUXÍLIO BRASIL
AVERIGUAÇÃO CADASTRAL:
A Averiguação Cadastral 2022 tem como público-alvo famílias com renda declarada pela família no Cadastro Único e a contida em outras bases administrativas do Governo Federal, identificando aquelas com renda acima da linha de pobreza (renda maior que R$ 210,00 por pessoa). As ações comandadas em setembro referem-se aos públicos detalhados abaixo:
REPERCUSSÕES DA AVERIGUAÇÃO CADASTRAL 2022 EM SETEMBRO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL |
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AVERIGUAÇÃO CADASTRAL – PÚBLICOS 2 E 3 |
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Bloqueio do PAB |
Abril/2022 |
Data-limite para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento do PAB |
12 de agosto/2022 |
Cancelamento do PAB |
Setembro/2022 |
REGRAS PARA REVERSÃO DE CANCELAMENTO – AVERIGUAÇÃO CADASTRAL
As famílias da Averiguação Cadastral que tiverem os benefícios cancelados por encerramento do prazo para regularização podem retornar ao PAB por reversão de cancelamento em até 180 dias, contados da data do cancelamento, a partir do atendimento de algumas condições.
A gestão municipal deve, primeiramente, atualizar o cadastro da família, e, na sequência, verificar se está mantido o perfil para a permanência no programa para, então, realizar a reversão de cancelamento do benefício diretamente no Sibec.
O município só deve realizar a reversão de cancelamento dos benefícios das famílias em Averiguação Cadastral após a atualização do cadastro e a confirmação do perfil para o programa.
Tem perfil de permanência para o programa a família que esteja:
- em situação de extrema pobreza, com renda familiar por pessoa de até R$ 105,00; e
- em situação de pobreza, isto é, renda familiar por pessoa de R$ 105,01 a R$ 210,00, e composta por gestantes, nutrizes ou pessoas com menos de 21 (vinte e um) anos.
A família beneficiária em processo de Averiguação Cadastral tem direito à regra de emancipação do PAB. De acordo com o § 2º do art. 33 do Decreto nº 10.852, de 2021, o PAB atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que podem ter frágeis vínculos empregatícios. Dessa forma, a legislação do programa prevê que a renda per capita da família pode variar até a linha de emancipação, sem que haja o imediato desligamento do programa, o que é chamado de “regra de emancipação”.
Para entender melhor a Averiguação Cadastral 2022, acesse a Instrução Normativa nº 3, de 13 de julho de 2022.
FOCALIZAÇÃO DO PAB:
A Focalização do PAB 2022 tem como público-alvo famílias com renda declarada pela família no Cadastro Único e a contida em outras bases administrativas do Governo Federal, identificando aquelas com renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00). Em setembro, estão sendo aplicadas as ações que tiveram prazo encerrado em agosto deste ano, Público 2.
Além disso, para o segundo semestre de 2022, foram incluídos no processo de Focalização do PAB os Públicos 4, 5 e 6, sendo que em setembro tiveram cancelamento imediato dos benefícios as famílias do Público 4.
Para entender melhor o processo e planejar as atividades do seu município, de acordo com o cronograma, acesse a Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, o Informe Nº 857 de 2 setembro de 2022 e o documento de perguntas frequentes.
REPERCUSSÕES DA FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022 EM SETEMBRO |
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FOCALIZAÇÃO DO PAB – PÚBLICO 2 |
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Bloqueio do PAB |
Abril/2022 |
Data-limite para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento do PAB |
12 de Agosto/2022 |
Cancelamento do PAB |
Setembro/2022 |
FOCALIZAÇÃO – PÚBLICO 4 |
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Cancelamento imediato do PAB |
Setembro/2022 |
OBSERVAÇÕES PARA REVERSÃO DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS – ORIENTAÇÃO ESPECIAL AO PÚBLICO 4 DA FOCALIZAÇÃO DO PAB:
Para que as ações de reversão de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento do mês subsequente, devem ser realizadas sempre de acordo com o Calendário Operacional do PAB, item 3 (“data-limite para realização de solicitações via módulo Administração Off-line do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil – SigPAB para repercussão na folha de pagamento”) e item 4 (“Data-limite para manutenção/administração de benefícios no Sibec para repercussão na folha de pagamento”). O Calendário Operacional está disponível no módulo “Calendários e Manuais Disponíveis” do Sibec.
Atenção: a gestão municipal não pode realizar a reversão de cancelamento do Público 4. As famílias do Público 4 só devem ser tratadas pela coordenação municipal do PAB se verificado erro na informação das bases administrativas utilizadas na constatação da situação de divergência. Apenas nesse caso, a gestão deve realizar nova entrevista de atualização cadastral, com visita domiciliar e emissão de parecer técnico a ser arquivado no município. A partir da identificação da atualização cadastral, com visita domiciliar, na base do Cadastro Único (marcação do campo 1.08 “Forma de coleta de dados”), a Senarc pode realizar a reversão de cancelamento do benefício, de acordo com o Calendário Operacional. |
FIQUE LIGADO: conheça o passo a passo para tratar a pendência no Sibec
Para que seja possível realizar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento do benefício de famílias com pessoas em Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB, a gestão municipal deve executar o tratamento da pendência diretamente no Sibec, atuando sobre a pessoa que está com a inconsistência.
Passo a passo para desbloqueio ou reversão de cancelamento dos benefícios de famílias pelo motivo "Procedimento de Averiguação Cadastral" ou “Focalização do PAB” (exceto para o benefício de famílias do Público 4):
1º) a família faz a atualização dos seus dados no Cadastro Único no setor responsável no município;
2º) a gestão municipal retira a pendência sobre a pessoa que está com a inconsistência "Procedimento de Focalização do PAB" (conforme as orientações do item 4.5.4 do Manual Operacional do Sibec); e
3º) O Sibec irá, então, desbloquear automaticamente o benefício da família que estava bloqueado pelo motivo "Procedimento de Focalização do PAB" ou, no caso da reversão de cancelamento, depois dos passos acima a gestão municipal irá realizar a reversão em que houver o cancelamento sinalizado pelo motivo "Fim de restrição específica".
TRATAMENTO CADASTRAL DOS BLOQUEIOS POR FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIOS
Para tratar os casos de famílias que estão com o benefício bloqueado no Sibec, pelo motivo “Falecimento do responsável da família” ou “Falecimento da pessoa”, o município deve avaliar, inicialmente, se está confirmado o falecimento.
TRATAMENTO DOS CADOS:
- falecimento confirmado pela família: a gestão municipal deve excluir a pessoa da composição familiar do Cadastro Único; e
- falecimento não confirmado pela família: a gestão municipal deve: a) rejeitar o óbito no Sistema de Cadastro Único, e b) orientar a família a procurar uma agência do INSS e esclarecer que a pessoa da família identificada na base da Receita Federal não faleceu.
Para mais informações sobre o bloqueio por falecimento de beneficiário, clique aqui e acesse o tira dúvidas.
FIQUE LIGADO!
É realizado mensalmente o bloqueio dos benefícios de todas as famílias que, segundo marcação de pendência no Cadastro Único, tem pessoa falecida. A verificação, também, analisa na base do Cadastro Único se os municípios já fizeram os devidos tratamentos das famílias com pessoas falecidas.
Assim, tanto nos casos de registro de falecimento rejeitado como nas situações em que a pessoa falecida foi excluída da família pelo município, os benefícios são desbloqueados, automaticamente.
É importante lembrar que o benefício não pode ser desbloqueado pela gestão municipal. Se a marcação de pendência por falecimento da pessoa não tenha sido rejeitada no Cadastro Único ou a pessoa não tenha sido excluída do cadastro da família, o benefício não pode ser desbloqueado pelas rotinas automáticas. Por isso, é essencial que o município faça o devido tratamento no cadastro da família.
SAIBA MAIS SOBRE A REGRA DE EMANCIPAÇÃO
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse R$ 210,00 e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos, nutrizes ou gestantes poderão permanecer no programa por até 24 meses, sem que o benefício seja cancelado. Essa é a chamada regra de emancipação.
Caso a renda da família em situação de regra de emancipação seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do BPC, o tempo máximo de permanência na regra será de 12 meses.
O objetivo dessa regra é dar aos beneficiários a segurança de que sua família terá o acompanhamento e a proteção de renda do Governo Federal, durante o processo de construção da sua autonomia financeira. Após este período, o benefício do PAB será cancelado.
Contudo, em caso de nova perda da renda, a família terá direito ao retorno garantido e pode solicitar, novamente, junto à gestão municipal, que seja atendida pelo Auxílio Brasil. Com isso, caso atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios, terá prioridade na concessão do PAB. Nesse caso, o município pode efetuar a reversão de cancelamento do benefício diretamente no Sibec, no prazo de até 36 meses após o seu cancelamento.
RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS NO SIGPAB
Para auxiliar os municípios na gestão e no atendimento às famílias, a Senarc disponibiliza, mensalmente, um conjunto de informações no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). Confira a seguir os relatórios deste mês.
- Relatório de Benefícios – Programa Auxílio Brasil e Benefício Complementar.
- Relatório de Suspensão por Recebimento do Seguro-Defeso.
- Relatório de Suspensão por Recebimento do Auxílio Emergencial.
- Relatório de Acompanhamento – AVERIGUAÇÃO CADASTRAL 2022 – atualização.
- Relatório de Acompanhamento – FOCALIZAÇÃO 2022 – atualização.
- Relatório/Matriz de Mensagens do Extrato de Pagamento/app.
- Relatório - Cartões emitidos – atualização - Ref SETEMBRO/2022.
Observação: Alguns relatórios poderão estar em fase de disponibilização.
Acesse o SigPAB, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos” e abra a pasta correspondente ao processo que deseja consultar, no menu que fica à esquerda do sistema.
Anote na agenda:
26 de Setembro: data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPAB, com repercussão/efeito na folha de pagamento de outubro de 2022.
28 de Setembro: data-limite para realizar ações de administração de benefícios/manutenção de benefícios no Sibec, com repercussão/efeito na folha de pagamento de outubro de 2022.
29 de Setembro a 03 de outubro: indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da geração da folha de pagamentos do PAB de outubro de 2022.