Informe Gestores 851
Informe Auxílio e Cadastro Nº 851 • 02 agosto de 2022
Listas de público da Averiguação e Revisão Cadastral estão disponíveis para as coordenações estaduais
Atendendo às demandas das Coordenações Estaduais do Cadastro Único, as bases estaduais de acompanhamento mensal dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral estão disponíveis para acesso via Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). As listas são atualizadas mensalmente com a situação dos cadastros incluídos nesses processos. De acordo com a reavaliação mensal, os cadastros podem estar regularizados, quando já foram tratados pelo município; pendentes, se ainda necessitarem da atuação do município para evitar as repercussões nos benefícios ou a exclusão lógica; ou excluídos.
Para orientações sobre como acessar a listagem e sobre os dados disponibilizados, consulte a Instrução Normativa Conjunta SECAD/SE-SENARC/SEDS nº 03, de 13 de julho de 2022.
Em observância à Portaria MDS nº 501/2017 , as Coordenações Estaduais do Cadastro Único poderão compartilhar essa listagem com os programas estaduais usuários do Cadastro Único signatários do Termo de Uso do Cadastro Único que têm interesse em repercutir o resultado dos processos de Averiguação e Revisão sobre a concessão ou manutenção de benefícios. Para isso, além da assinatura do termo de uso pela gestão do programa, é importante seguir os procedimentos de cessão de dados sigilosos do Cadastro Único, conforme Portaria MDS nº 10/2012.
A partir das listas, as coordenações estaduais também poderão acompanhar e apoiar as gestões municipais no processo de atualização cadastral de forma mais detalhada e ativa.
Auxílios para caminhoneiros e taxistas afetados pela alta do preço dos combustíveis
Os auxílios para taxistas e caminhoneiros, instituídos pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, são geridos e operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Portanto, não é necessária a inscrição no Cadastro Único ou qualquer ação dos CRAS ou postos de cadastramento.
Segue breve descrição sobre como se dará a seleção dos beneficiários desses novos benefícios.
Benefício Taxistas
Terão direito ao Benefício emergencial devido aos motoristas de táxis aqueles registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.
Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento. A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Para mais informações sobre o Benefício Taxistas, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista
Benefício Caminhoneiros
Receberão o Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros) aqueles cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.
Nenhuma ação é necessária pelo caminhoneiro para o seu cadastramento. O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
Para mais informações sobre o Benefício Caminhoneiros, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro