Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único
O que é o Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB) e ao Cadastro Único?
É o instrumento necessário à formalização da adesão dos municípios e estados ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único, que deve ser feita apenas de forma eletrônica, até o dia 31 de dezembro de 2022. Ele está previsto na Lei nº 14.284, de 29/12/2021 e no Decreto nº 10.852, de 08/11/2021, e disciplinado pela Portaria nº 773 de 05/05/2022.
Onde aderir?
O município não deve enviar nenhum documento ao Ministério da Cidadania. O Coordenador Municipal do PAB deverá solicitar a adesão no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB). Porém deverá acessar o CadSuas caso precise atualizar as informações de Prefeito(a); Prefeitura; e Controle Social. Com todas as informações corretas e atualizadas, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Cidadania deverá ser acessado pelo Prefeito para assinar o termo de adesão.
Como aderir e onde assinar?
O Coordenador do PAB deve acessar o SIGPAB, por meio do link https://cidadania.gov.br/sigpab ou http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ e entrar na tela do Termo de Adesão.
A próxima tela já será a do Sistema de Adesão, onde será feito todo o passo a passo pelo Coordenador para começar a adesão.
Na aba dos Dados da Adesão, o Coordenador deve confirmar os dados apresentados.
Todos os dados, exceto da Coordenação Intersetorial, devem estar com a “seta” verde ao lado, isso significa que as informações estão batendo com as do sistema CadSuas. Caso alguma informação não esteja, deve-se entrar no CadSuas e atualizar. Importante aguardar para que elas sejam refletidas no SigPAB. Após tudo estar correto, é possível gerar o termo.
Agora com todas as informações e dados atualizados, e o termo de adesão gerado, é preciso que o(a) Prefeito(a) acesse o Sei do Ministério da Cidadania (https://sei.cidadania.gov.br/) para assinar.
Se o(a) Prefeito(a) não tiver acesso ao SEI?
Caso não possua a senha de acesso ao SEI, será necessário seguir as orientações abaixo:
- Efetuar o cadastro no SEI pelo link: https://sei.cidadania.gov.br/sei-usuarioexterno;
- Após esse cadastro, deve-se enviar cópia digitalizada dos documentos de identidade (RG e CPF) e comprovante de residência, via Protocolo Digital: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania
- Depois da devida conferência, a equipe de suporte do SEI irá liberar o login do usuário.
Se de posse do login e da senha o(a) Prefeito(a) não conseguir acessar o SEI, o contato do suporte é sei@cidadania.gov.br.
Após o acesso ao SEI, o(a) Prefeito(a) precisa entrar e assinar o termo de adesão.
Se o termo de adesão não estiver disponível no SEI após ser gerado no SIGPAB?
Deve-se entrar em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania pelo Chat (http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/), exclusivo para o atendimento de técnicos e coordenadores municipais ou através do nosso canal de atendimento telefônico 121.
Nossa equipe vai receber a demanda e verificar o que pode estar ocorrendo.
Após a conclusão dos procedimentos da assinatura, o extrato do Termo de Adesão ao PAB e Cadastro Único será publicado no site do Ministério da Cidadania.
Onde posso ter mais informações?
As quatro referências abaixo são de extrema importância para se informar sobre o termo de adesão, porém o Guia Operacional é a forma mais prática e rápida para que o município realize a adesão e a assinatura do Termo.
Portaria nº 773, de 05 de maio de 2022 .
Instrução Normativa nº 16, de 20 de maio de 2022 .
Informe Auxílio e Cadastro nº 837, de 24 de maio de 2022.
Guia Operacional do Termo de Adesão . (Navegadores com melhor performance para visualizar o Guia: Chrome e Edge)