Informe Gestores 885
Quantidade de formulários físicos autorizada poderá ser reduzida
As entrevistas do Cadastro Único podem ser realizadas diretamente no Sistema de Cadastro Único
Informamos que o cadastramento e a atualização cadastral das famílias podem ser feitos diretamente no Sistema de Cadastro Único. A Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) orienta a gestores(as) e entrevistadores(as) que realizem os procedimentos no próprio sistema, sempre que possível.
O objetivo é agilizar o atendimento nos postos do Cadastro Único. Desde outubro de 2022, os cortes parciais nas solicitações de formulários físicos, quando necessário, têm sido adotados pela Secretaria Nacional do Cadastro Único.
A solicitação dos Formulários do Cadastro Único é feita junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a entrega é realizada pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), que atualmente trabalha com controle de estoques mínimo e máximo de formulários, de acordo com contrato firmado com a pasta.
O aumento da demanda no segundo semestre de 2022 criou um novo cenário em que as quantidades solicitadas pelos municípios ultrapassaram as quantidades que existem nos estoques da CAIXA. Dessa forma, a Secad fará a análise de todos os pedidos e poderá autorizar quantidades inferiores ao solicitado, considerando os estoques existentes na CAIXA.
Assim, orientamos que gestores(as), sempre que possível, deem prioridade aos procedimentos de inclusão e atualização cadastral diretamente no sistema, conforme estabelece a Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022. A nova portaria de gestão do Cadastro Único determina que se dê preferência ao cadastramento ou à atualização cadastral de pessoas e famílias de modo direto no Sistema de Cadastro Único, diferentemente da antiga regulamentação, que dava preferência aos formulários físicos:
“Art. 16. A coleta dos dados cadastrais deverá ser realizada por meio do registro dos dados autodeclarados pelo RUF:
I - preferencialmente, diretamente no(s) sistema(s) de entrada e manutenção de dados do CadÚnico, operado(s) pelas gestões municipais e do Distrito Federal, desde que:
a) seja efetuada a impressão dos formulários preenchidos; ou
b) seja efetuada a impressão da folha-resumo, contendo pelo menos as informações de endereço, renda familiar per capita e composição familiar, com nome completo, NIS (se houver) e parentesco com o RF, desde que a família ratifique todas as demais informações prestadas ao CadÚnico.”
Após mais de 10 anos da utilização da versão 7 do Sistema de Cadastro Único e o aumento do uso de tecnologia e digitalização dos registros administrativos, torna-se preferível que a coleta de dados seja feita por meio da inserção dos dados diretamente no sistema operacional, que possui regras de consistência de entrada dos dados.
Contudo, lembre-se de que a coleta dos dados cadastrais pode ser realizada por meio eletrônico, desde que seja impressa a folha-resumo ou o formulário completo (o município pode optar pela impressão de um dos dois, pois ambos são citados na portaria). Após a impressão da folha-resumo ou do formulário completo, o Responsável pela Unidade Familiar, o Entrevistador e o Responsável pelo cadastramento no município devem assinar o documento.