Informe Gestores 879
Informe Auxílio e Cadastro Nº 879 • 15 dezembro de 2022
Prorrogação do prazo para atualização cadastral das famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e demais programas usuários do Cadastro Único
Em virtude de decisão judicial decorrente da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União, o Ministério da Cidadania está adotando providências para prorrogar, por três meses, o prazo para as famílias atualizarem os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e evitar repercussões nos benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB), da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e demais programas usuários.
Dessa forma, as repercussões nos benefícios do PAB (bloqueios e cancelamentos) e da TSEE (cancelamentos) programadas para os meses de dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023 para famílias que não atualizaram os dados no Cadastro Único incluídas nos processos de Averiguação, Revisão Cadastral e Focalização do PAB, também serão prorrogadas.
AVERIGUAÇÃO E REVISÃO CADASTRAL, AVERIGUAÇÃO UNIPESSOAL E FOCALIZAÇÃO DO PAB
O processo de Averiguação Cadastral consiste na verificação das informações registradas no Cadastro Único a partir de dados de outros registros administrativos do Governo Federal. A comparação dessas informações permite identificar inconsistências que deverão ser tratadas por meio da atualização cadastral, conforme estabelece a Portaria nº 94, de 4 de setembro de 2013.
Em 2022, o processo de Averiguação Cadastral teve foco nas famílias identificadas com renda acima da linha de pobreza, conforme os parâmetros definidos pela Lei nº 14.284, de 2021, ou seja, R$ 210,00 por pessoa, por mês, considerando as informações dos registros administrativos do Governo Federal utilizados na comparação com o Cadastro Único.
A Averiguação Cadastral Unipessoal consiste na verificação de possíveis inconsistências relacionadas à composição familiar, especificamente quanto a famílias unipessoais, cujo aumento de proporção em relação a demais tipos de famílias no Cadastro Único necessita ser mais bem compreendido.
A Revisão Cadastral é o procedimento que tem como objetivo solicitar a atualização dos registros do Cadastro Único pelas famílias identificadas com o cadastro desatualizado, ou seja, que estão há mais de dois anos sem nenhuma alteração. Considerando o represamento de atendimentos pelos municípios à população em função da pandemia de covid-19, em 2022 a Revisão Cadastral priorizou as famílias cuja última atualização cadastral ocorreu nos anos de 2016 e 2017, nos termos na Portaria nº 747/2022.
Por fim, a Focalização do PAB consiste na verificação periódica da consistência das informações registradas no Cadastro Único, aplicável às famílias elegíveis e beneficiárias do PAB, com o objetivo de aprimorar a focalização do programa.
REPERCUSSÕES NO BENEFÍCIO DO PAB
Para a folha de pagamento do PAB de dezembro de 2022, foram realizadas, de acordo com os cronogramas dos processos de Averiguação, Revisão Cadastral e Focalização do PAB, as seguintes ações de benefícios, pelo motivo de encerramento do prazo de atualização cadastral:
- Revisão Cadastral: bloqueio de benefícios das famílias;
- Averiguação Unipessoal: bloqueio de benefícios das famílias unipessoais com cadastro incluído ou atualizado entre novembro de 2021 e outubro de 2022, e que possuem renda familiar acima de R$ 210,00 a até meio salário mínimo por pessoa; e
- Focalização do PAB – Público 5: cancelamento de benefícios das famílias em situação cadastral inconsistente, que vinham com seus benefícios bloqueados nos meses de outubro e novembro.
Com a prorrogação do prazo para atualização cadastral e repercussão nos benefícios, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) efetuou o desbloqueio e a reversão de cancelamento de benefícios dessas famílias.
Dessa forma, as famílias incluídas nos processos de:
- Revisão Cadastral e Averiguação Unipessoal: poderão sacar os benefícios, normalmente, a partir do dia 12 de dezembro, de acordo com o Calendário de Pagamento do PAB; e
- Focalização do PAB – Público 5: o reflexo da reversão de cancelamento ocorrerá apenas no próximo mês. As famílias retornam ao programa em dezembro, mas o pagamento da parcela de dezembro será disponibilizado para saque junto com a parcela de janeiro de 2023.
Para todas as famílias foram encaminhadas mensagens de extrato informando sobre a prorrogação do prazo para atualização cadastral e, no caso das famílias do Público 5 da Focalização do PAB, que os benefícios poderão ser sacados no próximo mês, junto com a parcela de janeiro de 2023.
REPERCUSSÕES NO BENEFÍCIO DO PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS
Com relação ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), com a prorrogação do prazo para atualização do Cadastro Único por três meses, além da interrupção de qualquer repercussão no pagamento dos benefícios por falta de atualização cadastral, foi realizada a seguinte ação:
- Desbloqueio de benefícios do PAGB das famílias sem atualização cadastral incluídas nos processos de Revisão Cadastral e Averiguação Unipessoal, com efeito para a folha de pagamento de dezembro/2022.
Os benefícios do PAB e do PAGB poderão ser sacados a partir do dia 12 de dezembro, de acordo com o Calendário de Pagamento do PAB.
REPERCUSSÕES NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
De acordo com o cronograma da Revisão Cadastral, as famílias beneficiárias da TSEE teriam o prazo até janeiro de 2023 para atualizar seus dados cadastrais antes do cancelamento, que estava previsto para ocorrer no mês de fevereiro de 2023. Essas famílias também sofreriam nos próximos meses repercussões no âmbito da Averiguação Unipessoal. Assim, seguindo o novo calendário, as repercussões dos benefícios da TSEE das famílias inseridas em Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral também foram prorrogadas em função da decisão judicial.
REPERCUSSÕES NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
No que tange às famílias beneficiárias do BPC, instrução normativa estabelece que, caso os registros não sejam regularizados até a data-limite para a exclusão lógica, o cadastro da família poderá ser excluído e, se isso ocorrer, o beneficiário do BPC poderá deixar de receber o benefício. Assim, como as repercussões dos demais benefícios foram adiadas, as datas de exclusão lógica também serão revistas e essas famílias ganharão prazo adicional para efetuar a atualização cadastral.
Abaixo pode-se verificar quais eram as datas antes e depois da prorrogação dos prazos para atualização cadastral:
Revisão Cadastral | Antes da prorrogação | Depois da prorrogação |
Data-limite para evitar o bloqueio dos benefícios do PAB | 11/11/2022 | 10/02/2023 |
Data-limite para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB e da TSEE | 13/01/2023 | 14/04/2023 |
Data-limite para evitar a exclusão do Cadastro Único | JUL/2023 | DEZ/2023 |
Averiguação Unipessoal | Antes da prorrogação | Depois da prorrogação | |
Data-limite para evitar o bloqueio dos benefícios do PAB |
Público 1 | 11/11/2022 | 10/02/2023 |
Público 2 | 16/12/2022 | 10/03/2023 | |
Público 3 | 13/01/2023 | 14/04/2023 | |
Data-limite para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB e da TSEE |
Público 1 | 10/02/2023 | 12/05/2023 |
Público 2 | 10/03/2023 | 16/06/2023 | |
Público 3 | 14/04/2023 | 14/07/2023 | |
Data-limite para evitar a exclusão do Cadastro Único |
Todos os Públicos |
DEZ/2023 | MAR/2024 |
Focalização do PAB - Público 5 | Antes da prorrogação | Depois da prorrogação |
Data-limite para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB | 11/11/2022 | 10/02/2023 |
Para mais informações sobre a prorrogação do prazo para as famílias atualizarem os dados do Cadastro Único e evitar repercussões nos benefícios do PAB, clique aqui e acesse o tira-dúvidas.
Se você tem mais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.