Informe Gestores 871
Informe Auxílio e Cadastro Nº 871 • 20 outubro de 2022
Pagamento de Benefícios do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás de outubro de 2022
Para garantir uma renda básica a todas as famílias vulneráveis elegíveis ao PAB, foi realizada na folha de outubro a concessão de benefícios para mais de 518 mil novas famílias. Essas famílias tiveram a solicitação de emissão do cartão Auxílio Brasil encaminhada à CAIXA, agente operador do programa, que tem a previsão de iniciar as entregas dentro de aproximadamente 30 dias. Saiba mais sobre o Cartão Auxílio Brasil consultando o Informe Auxílio e Cadastro nº 842, de 29 de julho de 2022, e o tira dúvidas sobre o tema.
Com a inclusão dessas famílias, o Programa passa a atender, neste mês, aproximadamente 21,1 milhões de famílias. Desse total, 17,2 milhões (81,51%) têm como responsável familiar uma mulher. Confira na tabela abaixo os valores transferidos pelo PAB (considerando o benefício complementar de R$ 200):
TOTAL DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS |
VALOR TOTAL REPASSADO |
BENEFÍCIO MÉDIO |
21.130.969 |
R$ 12.815.647.136,00 |
R$ 609,65 |
Na divisão por regiões, o Nordeste concentra 9,75 milhões de famílias. Na sequência aparecem o Sudeste (6,28 milhões), o Norte (2,55 milhões), o Sul (1,42 milhão) e o Centro-Oeste (1,12 milhão).
Confira abaixo as informações detalhadas dos principais temas do mês para orientar no atendimento aos cidadãos:
PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL – Principais ações da gestão de benefícios
Neste mês, das 21,1 milhões de famílias que estão sendo atendidas pelo Programa, cerca de 20,1 milhões de famílias estão com o benefício liberado e podem realizar o saque nos locais de pagamento, de acordo com as datas do Calendário de Pagamentos do Programa. Outras 1.092.817 famílias tiveram o benefício bloqueado ou suspenso e não poderão sacar parcelas de benefício neste mês.
Confira no quadro abaixo o total de famílias beneficiárias do PAB por Estado e o Distrito Federal:
UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias | UF | Famílias |
AL | 534.760 | AC | 131.106 | DF | 154.654 | ES | 307.125 | PR | 601.680 |
BA | 2.584.709 | AM | 601.635 | GO | 497.388 | MG | 1.631.514 | RS | 601.015 |
CE | 1.481.858 | AP | 123.060 | MS | 209.772 | RJ | 1.785.713 | SC | 221.390 |
MA | 1.225.817 | PA | 1.340.183 | MT | 262.804 | SP | 2.561.418 | ||
PB | 694.252 | RO | 124.408 | ||||||
PE | 1.681.651 | RR | 66.514 | ||||||
PI | 628.950 | TO | 158.934 | ||||||
RN | 509.286 | ||||||||
SE | 409.373 |
Ao clicar na sigla do seu estado você pode acessar o relatório de famílias beneficiárias de outubro de 2022.
ENTENDA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO BRASIL EM OUTUBRO
CANCELAMENTOS - Em outubro foi realizado o cancelamento de benefícios para cerca de 53.551 famílias. Essa ação foi comandada após o monitoramento, principalmente, dos seguintes processos:
- Recancelamento de benefícios de famílias identificadas na Averiguação Cadastral – Público 1, 2 e 3: neste caso, a família só pode voltar a receber o benefício do PAB se o cadastro for atualizado ou deixar de apresentar pendência, não podendo o município fazer a reversão de cancelamento sem o atendimento dessas condições. Saiba mais sobre as características desses públicos consultando a Instrução Normativa Conjunta 03/SECAD/SE-SENARC/SEDS/MC, de 13 de julho de 2022;
- Recancelamento de benefícios de famílias identificadas na Focalização do PAB – Público 1, 2, 3 e 4: neste caso, tal qual no recancelamento da Averiguação, a família só pode voltar a receber o benefício se o cadastro for atualizado ou deixar de apresentar pendência, não podendo o município fazer a reversão de cancelamento sem o atendimento dessas condições. Cabe observar que as famílias do Público 4 não podem ter a reversão comandada pelo município em nenhuma hipótese. Saiba mais sobre as características desses públicos consultando a Instrução Normativa 19/SENARC/SEDS/MC, de 01 de setembro de 2022;
- Fim da regra de emancipação (24 meses): famílias que estão com renda por pessoa superior ao limite de elegibilidade do Programa, até R$ 525 (duas vezes e meia a linha de pobreza), e alcançaram o prazo máximo de 24 meses nessa condição;
- Fim da Regra de emancipação (12 meses): famílias que estão com renda per capita superior ao limite de elegibilidade do Programa, até R$ 525 (duas vezes e meia a linha de pobreza), e alcançaram o prazo máximo de 12 meses nessa condição. Essa família possui renda exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada - BPC); e
- Reflexo cadastral: verificação mensal de informações inseridas ou atualizadas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), realizada pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), especialmente a partir dos dados de composição familiar, data de nascimento dos membros da família, data de atualização cadastral e renda familiar mensal per capita, conforme data estabelecida no calendário operacional.
Efeitos do cancelamento de benefícios do PAB:
- Cancelamento das parcelas de benefício ainda não sacadas pela família, exceto nos casos dos incisos II a V e XIV a XVII do artigo Art. 24, da Portaria MC nº 746, de fevereiro de 2022;
- Interrupção da disponibilização de novas parcelas de benefício; e
- Desligamento da família do Programa.
BLOQUEIOS - Cerca de 929.711 famílias estão com os benefícios bloqueados. Os motivos de aplicação da ação foram:
- Focalização do PAB – Público 5: famílias com pessoas não convocadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022, que apresentam cadastro atualizado nos últimos 24 meses e renda familiar por pessoa acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01), de acordo com os dados de outros registros administrativos do governo, e que apresentem pelo menos uma pessoa da família com renda divergente em relação a esses registros administrativos. Neste caso, a família só pode voltar a receber o benefício se o cadastro for atualizado ou deixar de apresentar pendência; e
- Falecimento de pessoa da família ou Falecimento do Responsável Familiar: informações identificadas pelo reflexo cadastral, cuja pendência presente no CadÚnico aponta para falecimento do Responsável Familiar ou de alguma pessoa na família. Neste caso, consulte abaixo como resolver a situação.
Efeitos do bloqueio de benefícios do PAB:
- Impedimento do saque das parcelas de benefício disponibilizadas à família em meses anteriores, exceto nos casos dos incisos V, alínea "c", e IX do caput do artigo Art. 22, da Portaria MC nº 746, de fevereiro de 2022; e
- Impedimento do saque das parcelas de benefício dos meses subsequentes, até o desbloqueio.
SUSPENSÕES – Aproximadamente 109.555 famílias estão com os benefícios suspensos. Essa ação refere-se ao processo de recebimento concomitante do Auxílio Brasil com o Seguro Defeso, benefício pago para pescadores artesanais, ou com o recebimento do Auxílio Emergencial.
- Seguro Defeso: famílias com alguma pessoa identificada com recebimento do Seguro Defeso; e
- Auxílio Emergencial 2020 e 2021: famílias que estão recebendo o Auxílio Emergencial 2020 e 2021 (AE) por decisão judicial.
A suspensão por recebimento concomitante do Seguro Defeso pode ocorrer a partir do mês subsequente ao pagamento do benefício destinado ao pescador, conforme previsto no § 8º do Art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003 .
Efeitos da suspensão de benefícios do PAB:
- Impedimento do saque das parcelas de benefício pelo período estabelecido em legislação específica; e
- Impedimento do saque das parcelas de benefício geradas nos meses subsequentes, não incidindo sobre as parcelas de benefício ainda não sacadas pela família.
Para saber a pessoa da família que recebeu o Seguro Defeso e gerou a suspensão do benefício do PAB, bem como o mês/ano de recebimento do seguro, os municípios devem acessar a lista com a relação das famílias suspensas disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). Confira na seção de Relatórios do SigPAB.
Mais informações sobre o a suspensão do Seguro Defeso, clique aqui e acesse o tira dúvidas.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DE GESTÃO DE BENEFÍCOS DO AUXÍLIO BRASIL PARA O MÊS DE OUTUBRO
1 - FOCALIZAÇÃO DO PAB:
A Focalização do PAB 2022 tem como público-alvo famílias com renda ou composição familiar divergentes. Para o 2º semestre de 2022 foram incluídos no processo de Focalização do PAB os Públicos 4 a 8, sendo que em setembro houve o cancelamento imediato dos benefícios das famílias do Público 4, e, em outubro, o bloqueio dos benefícios das famílias do Público 5.
Recentemente, com a publicação da Instrução Operacional n° 1/2022 - SEDS/SENARC/MC em 30 setembro de 2022, foram incluídos no processo de Focalização do PAB dois novos Públicos, 7 e 8. Os públicos em questão são compostos por famílias unipessoais que, em sua maioria, apresentam data de inscrição recente no CadÚnico.
Para entender melhor o processo e planejar as atividades do seu município, de acordo com cronograma, acesse a Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, o Informe nº 857, de 02 setembro de 2022, e o documento de perguntas frequentes.
REPERCUSSÕES DA FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022 EM OUTUBRO |
|
FOCALIZAÇÃO – PÚBLICO 5 |
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Bloqueio do PAB |
Outubro/2022 |
Data-limite para atualizar o cadastro e evitar o cancelamento do PAB |
11 de Novembro |
FOCALIZAÇAO – PÚBLICOS 7 E 8 |
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Impedimento de habilitação no PAB |
Todos os meses, a partir de Outubro/2022 |
2 - OBSERVAÇÕES PARA REVERSÃO DE CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS – ORIENTAÇÃO ESPECIAL AO PÚBLICO 4 DA FOCALIZAÇÃO DO PAB:
Para que as ações de reversão de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento do mês subsequente, devem ser realizadas sempre de acordo com o Calendário Operacional do PAB, item 3 (“Data-limite para realização de solicitações via módulo Administração Off-line do SigPAB para repercussão na folha de pagamento”) e item 4 (“Data-limite para manutenção/administração de benefícios no Sibec para repercussão na folha de pagamento”). O Calendário Operacional está disponível no módulo “Calendários e Manuais Disponíveis” do Sibec.
Atenção: A gestão municipal não pode realizar a reversão de cancelamento do Público 4. As famílias do Público 4 só devem ser tratadas pela coordenação municipal do PAB, se verificado erro na informação das bases administrativas utilizadas na constatação da situação de divergência. Apenas nesse caso, a gestão deve realizar nova entrevista de atualização cadastral, com visita domiciliar e emissão de parecer técnico a ser arquivado no município.
A partir da identificação da atualização cadastral, com visita domiciliar na base do Cadastro Único (marcação do campo 1.08 “Forma de coleta de dados”), a Senarc pode realizar a reversão de cancelamento do benefício, de acordo com o Calendário Operacional.
FIQUE LIGADO: Conheça o passo a passo para tratar a pendência no Sibec
Para que seja possível realizar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento do benefício de famílias com pessoas em Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB, a gestão municipal deve executar o tratamento da pendência diretamente no Sibec, atuando sobre a pessoa que está com a inconsistência.
Passo a passo para desbloqueio ou reversão de cancelamento dos benefícios de famílias pelo motivo "Procedimento de Averiguação Cadastral" ou “Focalização do PAB” (exceto para o benefício de famílias do Público 4):
1º) A família faz a atualização dos seus dados no Cadastro Único no setor responsável no município;
2º) A gestão municipal retira a pendência sobre a pessoa que está com a inconsistência "Procedimento de Focalização do PAB" (conforme as orientações do item 4.5.4 do Manual Operacional do Sibec); e
3º) O Sibec irá, então, desbloquear automaticamente o benefício da família que estava bloqueado pelo motivo "Procedimento de Focalização do PAB" ou, no caso da reversão de cancelamento, depois dos passos acima a gestão municipal irá realizar a reversão onde houver o cancelamento sinalizado pelo motivo "Fim de restrição específica".
3 - TRATAMENTO CADASTRAL DOS BLOQUEIOS POR FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIOS
Para tratar os casos de famílias que estão com o benefício bloqueado no Sibec, pelo motivo “Falecimento do responsável da família” ou “Falecimento da pessoa”, o município deve avaliar, inicialmente, se está confirmado o falecimento.
TRATAMENTO DOS CASOS:
- Falecimento confirmado pela família: a gestão municipal deve excluir a pessoa da composição familiar do Cadastro Único; e
- Falecimento não confirmado pela família: a gestão municipal deve: a) rejeitar o óbito no Sistema de Cadastro Único, e b) orientar a família a procurar uma agência do INSS e esclarecer que a pessoa da família identificada na base da Receita Federal não faleceu.
Mais informações sobre o bloqueio por falecimento de beneficiário, clique aqui e acesse o tira dúvidas.
FIQUE LIGADO!
É realizado mensalmente o bloqueio dos benefícios de todas as famílias que, segundo marcação de pendência no Cadastro Único, tem pessoa falecida. A verificação, também, analisa na base do Cadastro Único se os municípios já fizeram os devidos tratamentos das famílias com pessoas falecidas.
Assim, tanto nos casos de registro de falecimento rejeitado como nas situações em que a pessoa falecida foi excluída da família pelo município, os benefícios são desbloqueados, automaticamente.
É importante lembrar que o benefício não pode ser desbloqueado pela gestão municipal. Se a marcação de pendência por falecimento da pessoa não tenha sido rejeitada no Cadastro Único ou a pessoa não tenha sido excluída do cadastro da família, o benefício não pode ser desbloqueado pelas rotinas automáticas. Por isso, é essencial que o município faça o devido tratamento no cadastro da família.
4 - SAIBA MAIS SOBRE A REGRA DE EMANCIPAÇÃO
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse R$ 210,00, e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos, nutrizes ou gestantes poderão permanecer no Programa por até 24 meses, sem que seu benefício seja cancelado. Essa é a chamada regra de emancipação.
Caso a renda da família em situação de regra de emancipação seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do BPC, o tempo máximo de permanência na regra será de 12 meses.
O objetivo dessa regra é dar aos beneficiários a segurança de que sua família terá o acompanhamento e a proteção de renda do Governo Federal, durante o processo de construção da sua autonomia financeira. Após este período, o benefício do PAB será cancelado.
Contudo, em caso de nova perda da renda, a família terá direito ao retorno garantido e pode solicitar, novamente, junto à gestão municipal que seja atendida pelo Auxílio Brasil. Com isso, caso atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios terá prioridade na concessão do PAB. Nesse caso, o município pode efetuar a reversão de cancelamento do benefício diretamente no Sibec, no prazo de até 36 meses após o seu cancelamento.
PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS
Instituído pela Lei 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto 10.881, de 2 de dezembro de 2021, o Auxílio Gás paga um benefício que corresponde a 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
O pagamento é feito a cada 2 meses, desde que seja mantido pela família o perfil para recebimento do benefício, conforme estabelecido pela legislação. O valor do benefício pode ser atualizado a cada 2 meses. Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, o valor do Auxílio Gás em outubro/2022 é de R$ 56,00.
Para o mês de outubro, as famílias receberão o Adicional Extraordinário do PAGB, que também corresponde a 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg de GPL.
Com pagamento do benefício do Auxílio Gás e do Adicional extraordinário do PAGB, neste mês, cada família receberá no total o valor de R$ 112,00.
As famílias beneficiárias podem sacar o benefício do Auxílio Gás e o Adicional extraordinário, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) e com o Calendário de Pagamentos do PAB.
Na tabela abaixo seguem informações gerais do Programa Auxílio Gás:
TOTAL DE FAMÍLIAS BENEFICIADAS |
VALOR TOTAL A SER REPASSADO |
VALOR DO BENEFÍCIO |
5.984.080 |
R$ 670.216.960,00 |
R$112,00 |
Cerca de 5.868.315 famílias estão com o benefício do Auxílio Gás liberado e podem realizar o saque nos locais de pagamento. Outras 115.765 famílias estão com o benefício bloqueado e não poderão sacar parcelas de benefício neste mês.
RELATÓRIOS E INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS NO SIGPAB
Para auxiliar os municípios na gestão e no atendimento às famílias a Senarc disponibiliza, mensalmente, um conjunto de informações no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). Confira a seguir os relatórios deste mês
- Relatório de Benefícios – Programa Auxílio Brasil, Benefício Complementar e Auxílio Gás – Ref OUTUBRO/2022.
- Relatório de Suspensão por Recebimento do Seguro Defeso - Ref OUTUBRO/2022.
- Relatório de Suspensão por Recebimento do Auxílio Emergencial - Ref OUTUBRO/2022.
- Relatório de Acompanhamento – AVERIGUAÇÃO CADASTRAL E REVISÃO CADASTRAL 2022 – atualização - Ref OUTUBRO/2022.
- Relatório de Acompanhamento – FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022 – atualização - Ref OUTUBRO/2022.
- Relatório de Cartões PAB emitidos – atualização - Ref OUTUBRO/2022.
- Relatório de Mensagens do Extrato de Pagamento/app - Ref OUTUBRO/2022.
Observação: Alguns relatórios poderão estar em fase de disponibilização.
Acesse o SigPAB, clique no menu “Administrativo>Transmissão de arquivos>Upload/Download de arquivos” e abra a pasta correspondente ao processo que deseja consultar, no menu que fica à esquerda do sistema.
ERRO NO PROCESSO DE MENSAGENS DO EXTRATO DE PAGAMENTOS EM SETEMBRO/2022
Em setembro de 2022, ocorreu um erro no processo de mensagens do extrato de pagamento. Com isso, algumas famílias que seriam notificadas sobre o descumprimento de condicionalidades na educação não receberam a mensagem correspondente.
Essas famílias receberão a notificação em questão na mensagem do extrato de pagamento do mês de outubro de 2022.
Para consultar as mensagens do extrato de pagamento e as orientações referentes as mensagens encaminhadas aos beneficiários do Auxílio Brasil no mês de outubro de 2022, acesse o documento de mensagens no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB).
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA REVISÃO CADASTRAL
Conforme publicado na Instrução Normativa Conjunta SECAD/SE/SENARC/SEDS Nº 4, de 13 de outubro de 2022, o cronograma de repercussão do processo de Revisão Cadastral 2022 foi adiado pelo Ministério da Cidadania. Com o novo prazo, as famílias beneficiárias do PAB que estão em Revisão Cadastral vão ter até 11 de novembro para atualizar o cadastro e evitar o bloqueio do benefício em dezembro. O prazo anterior venceria na última sexta-feira, dia 14/10.
Essas famílias estão recebendo notificação em mensagem do extrato de pagamento para que procurem, imediatamente, regularizar esta situação e evitar o bloqueio do benefício em dezembro.
Anote na agenda:
31 de Outubro: Data-limite para solicitar ações de administração de benefícios no módulo Administração Off-line/SigPAB, com repercussão/efeito na folha de pagamento de novembro de 2022.
03 de novembro: Data-limite para realizar ações de administração de benefícios/manutenção de benefícios no Sibec, com repercussão/efeito na folha de pagamento de novembro de 2022.
05 a 09 de novembro: Indisponibilidade do módulo de manutenção do Sibec para ações de administração de benefícios pelos municípios e início da geração da folha de pagamentos do PAB de novembro de 2022.
11 de novembro: Data-limite para realizar atualização cadastral do público em Revisão Cadastral para evitar repercussão/efeito na folha de pagamento de novembro de 2022.