Informe Gestores 867
Informe Auxílio e Cadastro Nº 867 • 06 outubro de 2022
Explore o módulo de consulta do novo Portal Cadastro Único
Conheça os detalhes do novo sistema transacional, entre eles ferramentas de extração e consulta de dados, mensageria e sistema de integração de benefícios sociais.
Nesta primeira versão do módulo de consulta aos dados do Portal Cadastro Único, fase inicial do desenvolvimento do novo sistema transacional que irá substituir a atual versão 7 do Sistema de Cadastro Único, os gestores podem conhecer e se familiarizar com cada função, como realizar consultas, verificar detalhes das informações de renda formal e benefícios sociais do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) de cada pessoa cadastrada, entre outras.
Os gestores podem realizar consulta aos dados de famílias e pessoas cadastradas na base nacional do Cadastro Único, assim como a renda formal dos últimos 12 meses de cada componente, incluindo informações de trabalho e de benefícios previdenciários e assistenciais, cadastrados na base Cnis para o cidadão.
É importante lembrar que todos os procedimentos a serem aplicados pelas gestões municipais, em relação ao acesso aos registros administrativos que compõe o Cnis, estão disponíveis na Instrução Operacional nª 01/2022, de 14 de setembro de 2022.
Relatório de famílias em cadastramento
Desde o lançamento, o aplicativo do Cadastro Único registrou um total de 817.347 de pré-cadastros. Até o momento, 206.778 famílias já compareceram a um posto do Cadastro Único, concluíram o cadastro e estão inscritas nele. Desse total, cerca de 71,5% das famílias pré-cadastradas ainda permanecem com estado cadastral “Em Cadastramento”, que indica que o cadastro das famílias ou pessoas não está finalizado.
A lista das famílias que ainda não complementaram, em um posto do Cadastro Único, as informações do pré-cadastro no app, está disponível no novo Portal Cadastro Único e pode ser consultada diariamente pela gestão.
O relatório de famílias “Em Cadastramento” é uma ferramenta para que a gestão identifique famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e estabeleça estratégias para concluir a inscrição das famílias no Cadastro Único.
Vale ressaltar que, após realizar o pré-cadastro, a família terá até 240 dias para complementar as informações em um posto do Cadastro Único. Caso esse cadastro não seja complementado, ou seja, não tenha todos os dados obrigatórios preenchidos dentro do prazo estabelecido, o sistema automaticamente o excluirá pelo motivo “Decurso de Prazo”.
Anote na Agenda
31 de outubro de 2022
Prazo para registro e avaliação de recurso do Sicon.