Informe Gestores 866
Informe Auxílio e Cadastro Nº 866 • 05 outubro de 2022
Ministério da Cidadania lança dois novos públicos no processo de
Focalização do Auxílio Brasil 2022
Os públicos em questão são compostos por famílias unipessoais que têm data de inscrição recente no Cadastro Único. O objetivo é manter a qualidade dos registros cadastrais das famílias beneficiárias ou que apresentam perfil para ingresso no programa
No último dia 30 de setembro, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) lançou dois novos públicos do Processo de Focalização do PAB 2022, por meio da Instrução Operacional n° 1/2022 - SEDS/SENARC/MC.
O objetivo é manter a qualidade dos registros cadastrais das famílias beneficiárias ou que apresentam perfil para ingresso no programa.
O normativo divulga os procedimentos operacionais, traz o cronograma e informa as repercussões para os Públicos 7 e 8, relativos aos processos de Focalização do PAB 2022, presentes na Portaria MC nº 746, de 3 de fevereiro de 2022.
Os públicos em questão são compostos por famílias unipessoais que, em sua maioria, apresentam data de inscrição recente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para garantir que a transferência de renda do programa seja feita para famílias que possuam, de fato, perfil para recebimento, a Senarc coordenará a verificação das informações cadastrais das famílias que sejam elegíveis ao PAB.
Conheça características e providências desse processo a seguir:
Famílias da Focalização do PAB 2022
Os Públicos 7 e 8 do processo de Focalização do PAB 2022 possuem as seguintes características:
Público 7: famílias unipessoais, não beneficiárias do PAB, com perfil de elegibilidade e com integrantes que apresentam vínculo de casamento no ano de 2022, conforme registros identificados no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
Para identificação do público foram consideradas as famílias unipessoais que apresentavam um dos seguintes critérios:
- um cônjuge inscrito no CadÚnico, em família unipessoal, e o outro não inscrito no CadÚnico; ou
- um cônjuge inscrito no CadÚnico, em família unipessoal, e o outro cônjuge inscrito no CadÚnico em família com diversas pessoas; ou
- os dois cônjuges inscritos no CadÚnico em famílias unipessoais diferentes.
Público 8: famílias unipessoais, não beneficiárias do PAB, com perfil de elegibilidade e inscritas no CadÚnico após 16/07/2022, sem a realização da entrevista por visita domiciliar.
Caso a família se enquadre em algum desses critérios, foi incluída no público de Focalização do PAB de 2022, com indício de inconsistência cadastral. No entanto, se, após incluída no processo for identificado nos monitoramentos mensais que o cadastro da família não possui mais a inconsistência, a situação do seu registro será considerada regularizada.
Não serão tratadas e consideradas nesses públicos as famílias em situação de rua e as famílias prioritárias do Auxílio Brasil, previstas no art. 11 da Portaria MC nº 746, de 2022 (famílias com pessoas em situação de trabalho infantil, com pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo, indígenas, quilombolas e de catadores de material reciclável), em razão de sua maior vulnerabilidade.
Bases utilizadas na Focalização do PAB 2022
Para a definição do público inicial da Focalização do PAB 2022 dos Públicos 7 e 8, estão sendo utilizadas as seguintes bases de dados:
- extração do CadÚnico – base de setembro de 2022, famílias com perfil de elegibilidade ao PAB;
- base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) - base de julho de 2022; e
- Folha de Pagamentos de beneficiários do PAB - setembro de 2022.
Tratamento para regularização dos registros
As famílias pertencentes aos Públicos 7 e 8 do processo de Focalização do PAB 2022 poderão regularizar seu cadastro a partir dos seguintes procedimentos:
a) Público 07 - Atualização cadastral com os dois cônjuges na mesma família: o cadastro estará regularizado se a família atualizar os dados após 10 setembro de 2022, o que equivale à data da extração da base do CadÚnico utilizada para selecionar o público inicial da Focalização do PAB.
Por exemplo, se a data de referência do grupo “OUT/2022” é 10/09/2022, então a data de atualização cadastral da família incluída nesse grupo deve ser de 10/09/2022 em diante.
b) Público 08 - Atualização cadastral com entrevista feita em visita domiciliar: o cadastro estará regularizado se a família atualizar seus dados de 16/07/2022 em diante.
ATENÇÃO No arquivo a ser disponibilizado aos municípios via Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), será possível verificar a situação do registro da família. Observe o significado de cada tipologia: |
Repercussão da Focalização do PAB
As famílias dos públicos 7 e 8 que permanecerem com seus dados inconsistentes não poderão participar do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa, conforme prevê o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 10.852, de 2021. Portanto, até que sejam sanadas as inconsistências, essas famílias ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do PAB.
O município poderá identificar no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec – V2) o impedimento, a partir da pendência na pessoa. Na aba “Pessoas”, o município deve verificar as pessoas que possuem situação “Pendente”. Ao selecionar o botão “Pendente”, é possível verificar se a pendência está relacionada com os grupos 7 ou 8 da Focalização do PAB. Para esses casos, a descrição da pendência aparecerá como “Inconsistência Cadastral”.
Importante!
O município deve ficar atento à marcação no campo 1.08 da versão 7 do CadÚnico (“Forma de coleta de dados”), quando da realização da visita domiciliar para tratamento do público 8. A partir da identificação da atualização cadastral com visita domiciliar na base do CadÚnico, a Senarc poderá retirar o impedimento de habilitação ao PAB.
Conforme previsto no art. 15 da Portaria MC nº 810, de 2022, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
- a coleta de dados por meio de visita domiciliar, realizada pela coordenação municipal, é recomendada a fim de avaliar a fidedignidade dos dados coletados nos postos de atendimento, em especial quando for considerada oportuna para fins de regularização cadastral; e
- é prevista a exclusão lógica do cadastro da família da base do CadÚnico, que pode ocorrer quando, dentre outras situações, houver a recusa da família em prestar informações ou for identificada a omissão ou prestação de informações inverídicas pela família, por comprovada má-fé.
ATENÇÃO As ações de impedimento de participação do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios são aplicadas ao PAB e ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), conforme parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.881, de 2021, até que sejam sanadas as inconsistências. |
Cronograma
O cronograma apresenta a data-limite de atualização cadastral para retirada do impedimento da família. Essa data corresponde até quando a família pode atualizar as informações cadastrais para que o impedimento seja retirado no mês indicado no cronograma.
Já a data da retirada da pendência corresponde à data em que o impedimento da família é retirado, após a atualização cadastral. Com a retirada da pendência de impedimento, a família pode voltar a participar do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do PAB.
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AÇÕES |
Habilitação para o PAB |
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OUT/22 |
NOV/22 |
DEZ/22 |
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Data-limite de atualização cadastral para retirada do impedimento/pendência no PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o impedimento) |
09/09/2022 |
14/10/2022 |
11/11/2022 |
Data da retirada da pendência de impedimento no Sibec |
09/09/2022 |
13/10/2022 |
10/11/2022 |
Listagem das famílias
A listagem das famílias será mensalmente disponibilizada no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/.
Os demais procedimentos que se refiram a informações de listagem, obtenção dos arquivos e layouts permanecem os mesmos estabelecidos na seção 6 do Anexo I da Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, de 1º setembro de 2022, que trata do processo de Focalização do PAB 2022.
Deve ser observado apenas que serão apresentadas, no critério de INCONSISTÊNCIA, as informações das famílias inseridas em Focalização do PAB 2022 (Públicos 7 ou 8).
A lista das famílias estará disponível no SIGPBF (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web), no caminho “Administrativo> Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”, na pasta FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022. O gestor municipal deve baixar a listagem mensalmente e verificar a situação do cadastro das famílias. A previsão é que a atualização da listagem com os novos públicos seja feita até o dia 10 de outubro.
Orientações gerais
É recomendada a leitura integral da Portaria MC nº 810, de 2022 e da Portaria MDS nº 94, de 2013, para obtenção de mais detalhes sobre a operacionalização do CadÚnico. Além disso, também é importante a leitura da Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, de 1º setembro de 2022, que trata da Focalização do PAB 2022. Toda a legislação deve ser de conhecimento da coordenação municipal para a garantia de um atendimento correto e de qualidade às famílias.
Para realizar a atualização cadastral, os municípios devem seguir os procedimentos apontados na seção 8, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 19, SENARC/SEDS/MC, de 2022.
Importante!
Caso persistam dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias e obrigatoriamente nos casos de atualização cadastral, o entrevistador pode solicitar ao RF ou ao RL que assine termo específico, por meio do qual assuma a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas.
No anexo da Instrução Operacional n° 1/2022 - SEDS/SENARC/MC, consta sugestão de modelo desse termo. O termo assinado deve ser anexado ao formulário de cadastramento da família ou à Folha-Resumo, e arquivado durante 5 anos.
Comunicação e canais de atendimento ao município e acesso à informação
A comunicação com as famílias poderá ser realizada por meio do envio de cartas e está sujeita à disponibilidade orçamentária e viabilidade operacional.
Para mais informações sobre o processo de Focalização do PAB 2022 dos Públicos 7 e 8, acesse a Instrução Operacional n° 1/2022 - SEDS/SENARC/MC.
O esclarecimento de dúvidas pode ser realizado pela Central de Atendimento do Ministério da Cidadania, no telefone 121, ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico (http://fale.mdsvector.site:8080/formulario/).
Está disponível, também, o canal de chat para atendimento de dúvidas relativas à gestão do Auxílio Brasil e do Cadastro Único, exclusivamente, para municípios e estados, na página do Fale com o Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco). Para acesso direto, clique no link: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/.
Para auxiliar estados e municípios, um conjunto de perguntas frequentes também ficará permanentemente disponível no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas_frequentes). Periodicamente, as informações são atualizadas para que as principais dúvidas observadas ao longo dos processos sejam sanadas e divulgadas.
Toda a legislação do CadÚnico e do Programa Auxílio Brasil pode ser obtida no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/mds/pt-br).
Anote na agenda
31 de outubro de 2022
Prazo para registro e avaliação de recurso no Sicon.