Informe Gestores 861
Informe Auxílio e Cadastro Nº 861 • 20 setembro de 2022
Segunda etapa da modernização do Cadastro Único é lançada
O Ministério da Cidadania lança o Portal Cadastro Único, plataforma que permite a consulta aos dados do Cadastro Único com informações integradas de renda formal e benefícios sociais. Também foram lançadas novas regulamentações e materiais sobre gestão do Cadastro Único para orientar municípios e estados
O Ministério da Cidadania deu início à segunda fase da estratégia de modernização do Cadastro Único. Nesta segunda-feira, 19 de setembro de 2022, foi lançado o primeiro módulo do novo Portal Cadastro Único, plataforma que substituirá gradualmente o Sistema de Cadastro Único Versão 7, provido pela CAIXA. O primeiro módulo permite consultar dados de famílias e pessoas já cadastradas e também está integrado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Com isso, as gestões municipais e do Distrito Federal terão acesso também às informações de renda formal e benefícios recebidos pelas pessoas cadastradas. O novo portal está disponível no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/.
Para orientar sobre os procedimentos a serem aplicados pelas gestões municipais em relação ao acesso aos registros administrativos que compõe o Cnis disponíveis no Portal Cadastro Único, o Ministério da Cidadania lançou a Instrução Operacional nª 01/2022, de 14 de setembro de 2022.
Outra inovação que faz parte da estratégia de modernização do Cadastro Único é a publicação da Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, que define procedimentos para gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único. O novo regramento consolida as Portarias nº 177, de 2011, nº 10, de 2012, e nº 501, de 2017, atende às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 11.016, de 2022, adequa a cessão de dados do Cadastro Único à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e traz inovações no que diz respeito à possibilidade de coleta de dados pelo Aplicativo do Cadastro Único, implementado em âmbito nacional com mais de 4,5 milhões de downloads.
A norma inclui e atualiza diversos conceitos do Cadastro Único, como, por exemplo, o conceito de família convivente, de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), renda familiar, renda individual e pré-cadastro. Além disso, atualiza alguns procedimentos de operação e gestão do Cadastro Único, entre eles a forma de coleta de dados diretamente pelo cidadão, como se dá a integração do Cadastro Único com outros registros administrativos, inclusão de outras hipóteses de substituição de Responsável Familiar (RF) e exclusão de pessoas e famílias.
Também foi regulamentada a preferência para que o cadastramento ou a atualização cadastral de pessoas e famílias sejam feitos diretamente no Sistema de Cadastro Único, diferentemente da atual regulamentação, que dá preferência aos formulários físicos. Em razão das regras de consistência e verificação de dados feitos pelo Sistema de Cadastro Único Versão 7, torna-se preferível que a coleta de dados ocorra por meio da inserção direta no sistema. Porém, a coleta das assinaturas no formulário ou folha-resumo impressos a partir do sistema continua sendo obrigatória. Se o município não conseguir fazer diretamente no sistema, poderá continuar utilizando os formulários em papel.
Para conhecer as alterações e inovações da Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, a Secad preparou um documento com a comparação entre as portarias anteriores e a atual, e comentários sobre as alterações e as inovações feitas. Esse documento pode ser acessado aqui.
Novo Portal Cadastro Único
O novo Portal Cadastro Único foi desenvolvido pela Dataprev, a partir de regras definidas pelo Ministério da Cidadania. Neste primeiro momento, a ferramenta, que estará acessível aos gestores municipais e estaduais, disponibilizará somente o módulo de consulta. Para saber como ter acesso e operar o novo portal, consulte o Tutorial Operacional do Sistema. Se desejar, acesse a versão em PDF do Tutorial.
É importante destacar que o Sistema de Cadastro Único Versão 7, provido pela CAIXA, permanecerá ativo. A substituição dele será gradativa e controlada, de acordo com calendário que será estabelecido pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. Portanto, todo o processo de cadastramento seguirá sendo realizado no Sistema de Cadastro Único Versão 7 da CAIXA. Não há mudança em nenhum procedimento operacional, como Averiguação ou Revisão Cadastral, calendário de extrações, programas usuários, etc.
Com o novo Portal Cadastro Único, o entrevistador social terá uma nova ferramenta de apoio ao processo de entrevista, pois terá acesso aos dados detalhados de rendas formais dos últimos 12 meses e dados de benefícios previdenciários dos cidadãos cadastrados na base nacional.
As orientações sobre como utilizar essas informações na entrevista com a família estão disponíveis na Instrução Operacional nª 01/2022, de 14 de setembro de 2022, que trata dos procedimentos a serem aplicados pela gestão municipal do Cadastro Único em relação ao acesso aos registros administrativos que compõe o CNIS. Em regra, vale a autodeclararão, quando o Responsável pela Unidade Familiar não reconhecer o recebimento de alguma renda ou benefício apresentada para um componente de sua família.
IGD-M
Outra novidade é a disponibilização de uma página exclusiva sobre o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), no site do Ministério da Cidadania, no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/igd/. O IGD é o indicador utilizado para calcular o repasse mensal de recursos financeiros para estados e municípios com o objetivo de a apoiar as atividades relacionadas à gestão e execução do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil. Com tais recursos, os municípios e estados podem investir em infraestrutura, capacidade gerencial, capacitação, melhorias no atendimento, entre outras ações.