Informe Gestores 860
Informe Auxílio e Cadastro Nº 860 • 12 setembro de 2022
COMUNICADO
Participação em campanhas eleitorais e recebimento do Auxílio Brasil:
Veja as restrições
O Ministério da Cidadania (MC) trabalha em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de acordo de cooperação técnica (ACT) que possibilita a troca de conhecimentos específicos, informações e bases de dados. Em ano eleitoral, o MC efetua o cruzamento de dados da base do Cadastro Único do Governo Federal e da folha de pagamentos do Programa Auxílio Brasil (PAB) com referências do TSE.
O objetivo é reforçar a focalização do PAB e verificar se há famílias que são doadoras em campanhas eleitorais, prestadoras de serviços em campanhas e concomitantemente recebem benefícios do PAB. Busca-se também avaliar se há políticos eleitos na composição das famílias beneficiárias, inibir a subdeclaração de renda e mobilizar o comparecimento das famílias aos Centros de Assistência de Assistência Social (CRAS) para informar eventuais mudanças de renda.
O recebimento de benefícios advindos de prestação de serviços eleitorais não é proibido, desde que o valor proveniente não ultrapasse o limite de perfil de permanência no Programa Auxílio Brasil e que essa renda seja informada nos centros de atendimento do PAB e Cadastro Único.
O procedimento ainda não foi iniciado em 2022, uma vez que o processo de renovação do referido ACT está em fase de finalização. Quando concluído, o ministério lançará instrução normativa, dando transparência a processos e procedimentos junto a municípios e famílias beneficiárias.
Famílias com pessoas doadoras de campanhas eleitorais, prestadoras de serviços em campanhas ou com políticos eleitos na composição poderão ter o benefício bloqueado ou cancelado, caso seja observada subdeclaração de renda ou incompatibilidade com o perfil de renda do programa. Após a publicação da instrução normativa, o município poderá consultar os casos de bloqueio ou cancelamento do benefício, bem como o tratamento para cada situação.
As gestões municipais poderão conferir os normativos referentes a esta questão dos anos eleitorais anteriores (2016, 2018 e 2020) no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-eleicoes.