Informe Gestores 857
Informe Auxílio e Cadastro Nº 857 • 02 setembro de 2022
Ministério da cidadania inclui novos públicos no processo de
Focalização do Programa Auxílio Brasil de 2022
Foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 19/SENARC/SEDS/MC , de 1º de setembro de 2022, que define e divulga os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões relativas aos novos públicos do processo de Focalização do Programa Auxílio Brasil (PAB) de 2022. A partir deste mês, três novos públicos terão tratamento aplicado pela gestão de benefícios dos PAB.
O processo de Focalização do Auxílio Brasil consiste na verificação periódica da consistência das informações das famílias elegíveis e beneficiárias do PAB registradas no Cadastro Único, com o objetivo de aprimorar a focalização do programa, observadas as linhas de elegibilidade e permanência nele. Esse procedimento é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (Seds), em atuação conjunta com estados e municípios, na mobilização de famílias para atualização dos seus dados cadastrais, quando necessário, por apresentarem divergências em comparação com outros registros administrativos do governo.
A Focalização do PAB 2022 tem como público-alvo famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único e a contida em outras bases do governo, identificando aquelas com renda acima da linha de emancipação (R$ 525,01) ou da linha de pobreza (R$ 210,00).
Neste mês de setembro, será divulgada aos municípios a lista das famílias em Focalização do PAB do 2º semestre de 2022 (Públicos 4, 5 e 6). Mensalmente, a situação das famílias incluídas nesse processo será reavaliada e a listagem, atualizada.
Públicos de Tratamento |
Os três novos públicos (4, 5 e 6) não anulam ou conflitam com os públicos do 1º semestre (1, 2 e 3) e foram definidos em função da gravidade das inconsistências. A principal diferença entre eles é que o Público 4 possui famílias que já haviam sido convocadas pela Averiguação Cadastral ou pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022, diferentemente das famílias dos Público 5 e 6, que estão sendo convocadas pela primeira vez em 2022.
No caso do Público 4, a reincidência na identificação da inconsistência cadastral, em um curto espaço de tempo, pelo mesmo vínculo de trabalho ou benefício previdenciário/assistencial identificado na convocação do 1º semestre, traz uma situação mais grave, que requer tratamento diferenciado, especialmente pelo fato de a família ter atualizado seu cadastro no 1º semestre de 2022.
Já para o Público 5, por se tratar de primeira convocação em 2022, o Responsável Familiar (RF) será notificado, por meio de mensagem de extrato de pagamento do Auxílio Brasil e via aplicativo do programa, da necessidade imediata de atualização cadastral, ainda no mês de setembro/22.
Veja a seguir as características de cada um dos públicos do processo de Focalização do PAB do 2º semestre de 2022:
Público 4:
- famílias beneficiárias do PAB;
- com pelo menos uma pessoa identificada pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022 (fev-mar/22);
- com cadastro atualizado após a convocação de 2022;
- com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do governo, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01);
- que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda novamente divergente em relação aos registros administrativos do governo, em pelo menos um mês de análise; e
- que apresentem no registro administrativo utilizado para caracterizar a renda acima da linha de emancipação o mesmo vínculo de trabalho/renda ou benefício previdenciário/assistencial identificado na 1ª convocação de 2022.
Público 5:
- famílias beneficiárias do PAB;
- com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- com cadastro atualizado nos últimos 24 meses;
- com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do governo, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01); e
- que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do governo, em pelo menos um mês de análise.
Público 6:
- famílias não beneficiárias do PAB;
- com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- com cadastro atualizado e perfil de elegibilidade para ingresso no Programa (renda familiar per capita mensal de até R$ 210,00);
- com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do governo, acima da linha de pobreza (a partir de R$ 210,00); e
- que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do governo, em pelo menos um mês de análise.
Dessa forma, caso a família se enquadre em algum desses critérios, está incluída no público da Focalização do PAB do 2º semestre de 2022. No entanto, se, após incluída no processo, for identificado nos monitoramentos mensais, realizados a partir de novos cruzamentos com as bases administrativas posteriores, que o cadastro da família não possui mais inconsistência, a situação do seu registro será considerada regularizada.
É importante observar que, se essa família também estiver no processo de Revisão Cadastral, ou seja, com o cadastro desatualizado, deve necessariamente fazer uma nova atualização, mesmo se não possuir mais inconsistência, de acordo com a IN Conjunta nº 03/SECAD/SE-SEDS/SENARC/MC, de 13 de julho de 2022. A família que estiver nas duas condições (Focalização do PAB e Revisão Cadastral) será identificada no arquivo a ser disponibilizado aos municípios para acompanhamento e regularização.
Bases utilizadas para identificação da inconsistência |
Para identificação das inconsistências do público inicial da Focalização do PAB do 2º semestre de 2022, foram utilizadas as seguintes bases:
- CadÚnico – base de julho de 2022, englobando cadastros atualizados e desatualizados;
- Base de Acompanhamento da Averiguação Cadastral e Focalização do PAB do 1º semestre de 2022;
- Folha de Pagamentos de beneficiários do PAB de agosto de 2022;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – base mensal de renda de julho de 2022, que contém dados da folha de pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de vínculos de emprego e remunerações identificados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP), do eSocial, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da folha de pagamento do Seguro-Desemprego e Seguro-Defeso do Pescador Artesanal;
- Folha de Pagamentos dos servidores público civis do Poder Executivo Federal – Siape – ref. julho de 2022;
- Folha de Pagamentos dos servidores público civis do Poder Judiciário – CNJ - ref. julho de 2022; e
- Folha de Pagamentos dos militares das Forças Armadas do Brasil - ref. julho de 2022.
Cronograma para o 2º semestre de 2022 |
Confira abaixo o cronograma dos públicos:
Processo |
Grupos |
Inconsistência |
SET/22 |
OUT/22 |
NOV/22 |
DEZ/22 |
JUN/23 |
FOCALIZAÇÃO 2º SEMESTRE 2022 |
SET/22 |
Público 4 |
Cancelamento PAB |
Fim do processo |
|||
Público 5 |
Mensagem PAB |
Bloqueio PAB |
Bloqueio PAB |
Cancelamento PAB |
Fim do processo |
||
MENSAL |
Público 6 |
Impedido de habilitação no PAB |
Impedido de habilitação no PAB |
Impedido de habilitação no PAB |
Impedido de habilitação no PAB |
Fim do processo |
Datas-limite para os públicos:
AÇÕES |
SET/22 (PÚBLICO 4) |
SET/22 (PÚBLICO 5) |
MENSAL (PÚBLICO 6) |
Data-limite de atualização cadastral para evitar o bloqueio do PAB |
* |
09/09/2022 |
*** |
Data-limite para evitar o cancelamento do PAB |
- |
11/11/2022 |
*** |
Fim do processo |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
Observação:
* Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 4 está previsto o cancelamento imediato. Por isso, não foi inserida na tabela a data-limite para evitar o bloqueio.
** Para as famílias incluídas no Público 6, a partir de outubro de 2022, a atualização cadastral deve ocorrer a partir da “data de extração do Cadastro Único e reflexo cadastral do Sibec”, que pode ser verificada no item 2 do Calendário Operacional do PAB publicado no Sibec.
*** Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 6 não estão previstas ações de bloqueio e cancelamento, mas somente de impedimento de habilitação no PAB.
Repercussões na gestão de benefícios do PAB |
As famílias identificadas terão as seguintes repercussões da gestão de benefícios:
- Público 4 - Cancelamento imediato – Setembro/2022 - reincidentes: os benefícios serão cancelados de maneira imediata. Não serão convocadas para atualização cadastral. Para esse caso o município não pode realizar diretamente a reversão de cancelamento do benefício, por se tratar de reincidência na omissão de renda da família a partir das bases administrativas.
- Público 5 - Bloqueio, por até dois meses, a partir de Outubro/2022, podendo evoluir para a situação de cancelamento, em dezembro/2022: serão convocadas em setembro para atualizar seu cadastro, podendo ter o benefício bloqueado por dois meses seguido de cancelamento, as famílias incluídas no Público 5.
- Público 6 - Impedimento mensal de participação no processo de concessão de benefícios do PAB: As famílias que permanecerem com seus dados inconsistentes no Cadastro Único, serão impedidas de participar do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do Programa, até que sejam sanadas as inconsistências. Mensalmente, as famílias inscritas no Cadastro Único serão reavaliadas, podendo ser incluídas novas famílias no Público 6.
FIQUE LIGADO: as famílias do Público 4 só devem ser tratadas pela coordenação municipal do PAB, se verificado erro na informação das bases administrativas utilizadas na constatação da situação de divergência. Apenas nesse caso, a gestão deve realizar nova entrevista de atualização cadastral, com visita domiciliar e emissão de parecer técnico a ser arquivado no município. A partir da identificação da atualização cadastral, com visita domiciliar, na base do Cadastro Único (marcação do campo 1.08 “Forma de coleta de dados”), a Senarc poderá realizar a reversão de cancelamento do benefício, de acordo com o Calendário Operacional. Importante destacar que a família identificada no Público 4 poderá sofrer as sanções previstas pelo Decreto nº 10.852, de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, no que se refere aos casos em que o Responsável Familiar (RF), dolosamente, prestou informação falsa perante o CadÚnico. Nessas situações, quando for identificado o recebimento indevido, a família poderá ser incentivada a realizar a devolução voluntária de recursos recebidos indevidamente ou ser acionada para fazer o ressarcimento dos valores devidos à União, referentes ao Programa Auxílio Brasil.
ATENÇÃO Todas as ações do processo de Focalização do PAB aplicadas às famílias do programa também serão aplicadas ao:
Portanto, famílias em Focalização poderão ter a descontinuidade do pagamento desses benefícios, caso não sejam atendidas as exigências do processo. |
IMPORTANTE
Ao longo de 2022, as famílias incluídas no processo de Focalização do PAB podem ser desligadas do programa por outros motivos. Mesmo que a família deixe de ser beneficiária, é importante fazer uma nova entrevista e garantir a qualificação dos seus dados no Cadastro Único.
Desbloqueio e reversão de cancelamento dos benefícios |
O desbloqueio do benefício poderá ser realizado:
- pela gestão municipal: após atualização cadastral, para família com cadastro PENDENTE que mantenha o perfil de permanência no PAB, a partir das informações prestadas na nova entrevista. Nesse caso, os benefícios serão reavaliados e poderão ter novos valores; ou
- pela Senarc: em decorrência do tratamento da inconsistência do cadastro da família.
A reversão de cancelamento do benefício poderá ser realizada:
- pela gestão municipal: no benefício cancelado da família do Público 5, pelo motivo de encerramento do prazo, em até 180 dias, contados da data do cancelamento, a partir do atendimento das seguintes condições:
a) atualização cadastral; e
b) manutenção do perfil de permanência da família no PAB (regra de emancipação).
- pela Senarc: no benefício cancelado das famílias do Público 4, a partir da identificação da nova atualização cadastral, com esse procedimento realizado por entrevista com coleta domiciliar, devidamente identificada na base do Cadastro Único.
Para que as ações de desbloqueio e reversão de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento do mês subsequente, devem ser realizadas sempre de acordo com o Calendário Operacional do PAB, item 3 (“Data-limite para realização de solicitações via módulo Administração Off-line do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil – SigPAB para repercussão na folha de pagamento”) e item 4 (“Data-limite para manutenção/administração de benefícios no Sibec para repercussão na folha de pagamento”). O Calendário Operacional está disponível no módulo “Calendários e Manuais Disponíveis” do Sibec.
ATENÇÃO Tem perfil de permanência para o PAB a família com renda por pessoa mensal por pessoa de até R$ 525,00. Família com renda mensal por pessoa acima de R$ 210,00, precisa apresentar em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com menos de 21 anos para ser beneficiada pela regra de emancipação. Família beneficiária do PAB em processo de Focalização tem direito à regra de emancipação. A legislação prevê que a renda da família por pessoa pode variar até duas vezes e meia a linha de pobreza, o que equivale a R$ 525,00, sem que haja o imediato desligamento do programa. |
Listagem das famílias do Focaliza PAB 2º Semestre 2022 |
A listagem das famílias será mensalmente disponibilizada no SigPAB, no menu “Administrativo> Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”, na pasta FOCALIZACAO DO PAB 2022.
A gestão municipal deve baixar a lista mensalmente e verificar a situação das famílias do seu município. Na lista podem ser observadas as seguintes informações:
- em qual PROCESSO a família está inserida: Focalização do PAB 2022 (FOCA 2022);
- em qual GRUPO a família está inserida (por exemplo SET/22);
- o critério de INCONSISTÊNCIA apresentada pelo registro da família inserida na Focalização do PAB 2022 (Públicos 4, 5 ou 6);
- as informações cadastrais de cada família, como código familiar, data da última atualização cadastral, renda familiar por pessoa, nome, Número de Identificação Social (NIS), CPF do Responsável pela Unidade Familiar (RF), endereço, telefone de contato, entre outras;
- o nome, NIS e CPF da(s) pessoa(s) identificada(s) com renda divergente na família em Focalização do PAB;
- o tipo de inconsistência para cada pessoa em Focalização do PAB, sendo possíveis os seguintes indícios:
- Renda de trabalho (FLAG_VINCULO_RGPS);
- Renda de benefícios previdenciários ou assistenciais pago pelo INSS (FLAG_BENEFICIO_INSS);
- Seguro-desemprego ou seguro defeso (FLAG_SEGURO_DESEMPREGO, FLAG_SDPA); e
- Agentes públicos (FLAG_SIAPE – servidor do governo, FLAG_ESTAGIARIO_SIAPE – estagiário do governo, FLAG RESIDENTE_SIAPE – estagiário do governo, FLAG_RAIS – servidor federal, estadual ou municipal, FLAG_SER_CNJ – servidor do Poder Judiciário, FLAG_DEFESA – militar das Forças Armadas).
- Se a família é beneficiária do PAB;
- as datas para evitar as repercussões no PAB por família; e
- a situação do cadastro da família em relação ao processo de Focalização do PAB (pendente, regularizado ou excluído).
Comunicação com as famílias beneficiárias do PAB |
A comunicação com as famílias beneficiárias do PAB incluídas no processo de Focalização será feita por mensagens no extrato de pagamento dos benefícios e no aplicativo do programa. Para as famílias não beneficiárias do PAB serão feitos envios de cartas, mediante disponibilidade orçamentária e viabilidade operacional do Ministério da Cidadania. Conheça o conteúdo das mensagens e das cartas no anexo da Instrução Normativa (IN) nº 19/SENARC/SEDS/MC.
É possível que algumas famílias que atualizem seu cadastro em um dado momento do mês recebam mensagem ou carta no mês seguinte ao da atualização. Se isso ocorrer, recomenda-se ao município conferir a lista de famílias disponibilizada no SigPAB no mês subsequente, para verificar se houve alteração na situação do cadastro da família.
Caso a família tenha feito nova entrevista para o Cadastro Único, recomenda-se verificar se houve alteração da data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único. Se a data de atualização tiver sido alterada, a situação do cadastro da família no arquivo do SigPAB estará como REGULARIZADO e as mensagens cessarão.
Canais de atendimento ao município e acesso á informação |
Para mais informações sobre o processo de Focalização do PAB do 2º semestre de 2022, acesse a Instrução Normativa (IN) nº 19/SENARC/SEDS/MC de 1º de setembro de 2022.
Para dúvidas consulte as FAQs específicas para gestores municipais e famílias sobre o processo.
O esclarecimento das dúvidas pode ser realizado pela Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no telefone 121, ou por meio do preenchimento de Formulário Eletrônico. O serviço de telefonia é gratuito e recebe ligações de telefones fixos e celulares. O horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; das 10h às 16h, nos fins de semana e feriados nacionais; e o atendimento eletrônico, 24 horas todos os dias da semana.
Está disponível, também, o canal de chat para atendimento de dúvidas relativas à gestão do Auxílio Brasil e do Cadastro Único, exclusivamente para municípios e estados, na página do Fale Conosco do Ministério da Cidadania. Para acesso direto, clique no link: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. O horário de funcionamento do chat é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.