Informe Gestores 852
Informe Auxílio e Cadastro Nº 852 • 05 agosto de 2022
Municípios devem manter atualizadas as informações da gestão local no SIGPAB
Informações atualizadas no SigPAB permitem comunicação efetiva entre Ministério da Cidadania e coordenações municipais e estaduais do Programa Auxílio Brasil e do CadÚnico. Dados atualizados há menos de um ano garantem 5% de acréscimo nos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PAB).
Designação de coordenadores municipais e estaduais do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único
Com a publicação da Portaria nº 773, de 5 de maio de 2022, que trata da formalização da adesão de municípios e estados ao Programa Auxílio Brasil (PAB) e ao Cadastro Único (CadÚnico), a denominação dos responsáveis pela gestão do PAB agora é coordenador ou coordenadora do PAB e CadÚnico.
Assim, o antigo gestor municipal passou a ter status de coordenador municipal, com as seguintes atribuições definidas pela normativa:
a) responsável pelas ações de gestão e de execução do Programa Auxílio Brasil e do Cadastro Único; e
b) responsável pela articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, educação e saúde, entre outras.
Outra mudança que a Portaria nº 773/2022 trouxe diz respeito ao antigo SigPBF, denominado agora de Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), cuja funcionalidade de adesão foi aprimorada para atender as adesões de estados e municípios ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único. O acesso ao sistema se dá por meio do link https://cidadania.gov.br/SigPAB ou http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/
Para isso, o primeiro passo é saber se existe a figura do coordenador do programa habilitado no SigPAB. É importante se certificar de que os dados no Sistema de Cadastro do SUAS (CadSuas) estejam atualizados – órgão, secretário de assistência social, prefeito/governador, CPF, endereço e CEP.
Caso haja necessidade de substituir ou designar o coordenador do PAB, o município ou o estado deverá acessar o SigPAB e, na aba “Estados e Municípios”, solicitar alteração de coordenador municipal/estadual, preencher todos os campos do formulário (lembrando que quanto mais informação, melhor) como números de telefone fixo e celular.
Quando os dados obrigatórios do órgão responsável – órgão, secretário de assistência social, prefeito/governador, CPF, endereço e CEP – estiverem iguais aos do CadSuas, a validação será automática, ao se clicar no botão “Solicitar”, no canto inferior direito da tela do SigPAB. O login e a senha serão enviados para o e-mail cadastrado.
No caso de os dados estarem divergentes entre o CadSuas e o SigPAB, a validação se dará pelo Ministério da Cidadania. Qualquer alteração de dados, como número de telefone e e-mail, demandará que se faça nova solicitação no SigPAB.
ATENÇÃO: o formulário NÃO deverá ser enviado pelos Correios à Senarc, pois o processo é realizado em sua totalidade de forma digital.
O ministério identificou que muitos municípios brasileiros ainda não confirmaram os dados nas abas disponíveis no SigPAB, conforme a relação da tabela abaixo:
Informações pendentes de confirmação no SIGPAB |
|
Abas |
Qtd. de municípios |
Dados da Prefeitura |
2.218 |
Dados da coordenação |
2.346 |
Controle Social |
1.538 |
É importante manter as informações atualizadas para permitir que se gere o Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único e efetivar a adesão com a assinatura do prefeito ou governador no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania (SEI).
Importante informar ainda que os dados das abas “Dados da Prefeitura” e “Controle Social” do SigPAB refletem automaticamente as atualizações realizadas no CadSuas. Portanto, a atualização terá que ser feita nesse sistema caso seja preciso, assim como os dados do órgão responsável também serão migrados desse sistema.
Além disso, dados desatualizados tornam menos efetiva a comunicação entre o ministério e a gestão local do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil. A pasta utiliza os endereços, os e-mails e os nomes dos integrantes das equipes locais registrados no SigPAB para enviar correspondências, informativos, comunicados, instruções normativas, ofícios e outros documentos fundamentais para a execução das ações municipais do PAB.
Outro impacto que pode ocorrer, caso o município não faça essa atualização, é deixar de receber um dos incentivos financeiros do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M), de 5%, de acordo com a publicação da Portaria nº 769, de 29 de abril de 2022.
Para verificar se as informações do seu município estão desatualizadas, é necessário acessar o SigPAB (com login e senha) e seguir o caminho: Estados e Municípios > Dados Adesão PAB/CadUnico.
Depois, em “Dados da Adesão” (na coluna esquerda da figura abaixo), será possível visualizar todas as abas disponíveis com as informações da coordenação e providenciar as atualizações, caso seja preciso.
Se porventura as informações já estiverem atualizadas, basta clicar no botão “Confirmar”, no canto inferior direito da tela.
Na aba “Dados da Coordenação”, se uma ou mais informações estiverem desatualizadas, o município terá que clicar no botão “Alterar órgão responsável/coordenador” e preencher o formulário de solicitação de mudança de coordenador para que as atualizações sejam efetivadas no sistema. Caso algum campo deixe de ser preenchido, o sistema acusará a pendência e os dados não serão salvos.
Caso as informações estejam atualizadas, basta clicar no botão “Confirmar.”
Por fim, a última aba denominada “Termo de Adesão” consolida o status de todas as abas conforme sua respectiva data de atualização. Se todas as abas estiverem atualizadas há menos de 12 meses, o município não terá pendências de informações e poderá gerar o Termo de Adesão. Se alguma aba esteja pendente de confirmação, será apresentado um marcador “X” em vermelho, como na imagem a seguir:
As orientações completas para atualização de dados de coordenador municipal, prefeitura, equipe de coordenação, coordenação intersetorial e controle social podem ser consultadas no Guia Operacional do Termo de Adesão, disponível em:
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/guia-operacional/GUIAOPERACIONALDOTERMODEADESODOPABEDOCADASTRONICO1.pdf