Informe Gestores 847
Informe Auxílio e Cadastro Nº 847 • 22 de julho de 2022
Pagamento do Benefício Complementar do Programa Auxílio Brasil e Adicional Extraordinário do Programa Auxílio Gás
Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que institui o pagamento temporário do benefício complementar destinado às famílias beneficiárias da cesta-raiz do Programa Auxílio Brasil (PAB) e o adicional extraordinário às famílias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB).
Com esses pagamentos adicionais, as famílias beneficiárias do PAB receberão nos meses de agosto a dezembro de 2022 o benefício complementar, no valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais). Já as famílias beneficiárias do PAGB, nos meses de agosto, outubro e dezembro, receberão o adicional extraordinário de 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. Para regulamentar o pagamento dos novos valores, foi publicada a Portaria MC nº 797, de 18 de julho de 2022.
Benefício Complementar do PAB
O benefício complementar do PAB é um acréscimo mensal, que vai complementar os benefícios da cesta raiz do Programa (benefício primeira infância – BPI, composição familiar – BCF, de superação da extrema pobreza – BSP, compensatório de transição – BCOMP e extraordinário – bem-EXTRA).
No valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) por família, o benefício complementar será pago na data prevista no calendário de pagamentos do PAB, juntamente com os outros benefícios. Os meios de pagamento serão os mesmos do PAB.
Para efeito de cálculo do valor de eventuais parcelas retroativas do PAB a serem pagas às famílias, o benefício complementar não será considerado.
Adicional Extraordinário do PAGB
Já o adicional extraordinário do PAGB, corresponderá a um valor complementar ao recebido pelo Auxílio Gás. Esse valor será de 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de gás, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos 6 (seis) meses anteriores.
Dessa forma, o valor do adicional extraordinário será o mesmo valor do benefício do PAGB no mês de referência, e será arredondado ao número inteiro superior para garantir a possibilidade de pagamento nos terminais de autoatendimento, lotéricas e agências.
O adicional extraordinário será pago na data prevista no calendário de pagamentos do PAGB, juntamente com o benefício do Programa, nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022. Os meios de pagamento serão os mesmos do PAGB.
O benefício complementar do PAB e o adicional extraordinário do PAGB seguem as mesmas diretrizes do Programa Auxílio Brasil, conforme disposto nas Portarias MC nº 746, de 3 de fevereiro de 2022, e nº 775, de 2 de junho de 2022. O pagamento dos benefícios será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do PAB e do PAGB.
Importante destacar que todas as ações de gestão de benefícios previstas pelas Portarias MC nº 746, 3 de fevereiro de 2022 (gestão de benefícios do PAB) e nº 764, de 13 de abril de 2022 (gestão de benefícios do PAGB) são igualmente aplicadas ao benefício complementar e ao adicional extraordinário.
Segue abaixo quadro-resumo do pagamento do benefício complementar do PAB e do adicional extraordinário do PAGB:
|
|
Valor fixo |
R$ 200,00 |
Quem recebe |
Todas as famílias do PAB, com benefício na situação de liberado e bloqueado |
Data de pagamento |
Conforme calendário de pagamento do PAB |
Meios de pagamento |
Os mesmos do PAB:
|
Gestão de benefícios |
Acompanha a situação do benefício do PAB, sendo bloqueado, suspenso e cancelamento, de acordo com as regras previstas na Portaria MC nº 746, de 2022. |
Meses de pagamento |
Agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022 |
Informações sobre as famílias beneficiadas |
Todas as famílias presentes na folha de pagamento do PAB estarão com este adicional. O Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) ainda não apresentará esta informação. A listagem será disponibilizada no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) |
Identificação no extrato de pagamento |
Benefício complementar (BCO) |
|
|
Valor |
50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de GLP. Para o mês de agosto, o valor será de R$ 110,00 (cento e dez reais) |
Quem recebe |
Todas as famílias do PAGB, com benefício na situação de liberado e bloqueado |
Data de pagamento |
Conforme calendário de pagamento do PAGB |
Gestão de benefícios |
Acompanha a situação do benefício do PAGB, sendo bloqueado e cancelamento, de acordo com as regras previstas na Portaria MC nº 764, de 2022. |
Meios de pagamento |
Os mesmos do PAGB: |
Meses de pagamento |
Agosto, outubro e dezembro de 2022 |
Informações sobre as famílias beneficiadas |
Os valores estarão contidos na parcela do Auxílio Gás de cada mês. Todas as famílias presentes na folha de pagamento do PAB estarão com este adicional. O Sibec apresentará esta informação. |
Identificação no extrato de pagamento |
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) |
Para mais informações sobre o benefício complementar do PAB e o adicional extraordinário do PAGB acesse o tira dúvidas “clicando aqui” ou acesse as Perguntas Frequentes.
ATENÇÃO! Nessa sexta-feira, 22 de julho de 2022, o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível a partir de 20hs e voltará ao funcionamento regular no sábado, 23 de julho de 2022.
Se você tem mais dúvidas entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.