Secretaria Executiva
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Secretaria
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A(o) Secretaria compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério;
II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do Ministério;
III - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos:
a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
h) Sistema de Contabilidade Federal; e
i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - apoiar as Secretarias no planejamento e na coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica internacional recebida:
a) financiados integral ou parcialmente por recursos externos; ou
b) objeto de acordo com agência de cooperação estrangeira ou organismo internacional.
Endereço / Horário de funcionamentoSecretaria Executiva - SE
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 1º andar
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: cgaa.se@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1651
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Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
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A(o) Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:
I - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21 e, quando cabível, proceder a ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações necessárias de gestão de benefícios;
II - exercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;
III - promover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;
IV - acompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
V - promover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;
VI - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 – AE 20, ao Auxílio Residual – AER e ao Auxílio Emergencial 2021 – AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;
VII - responder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;
VIII - gerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e
IX - gerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental.” (NR)
Endereço / Horário de funcionamentoDepartamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 1º Andar, Sala 120 - 5º Andar, Sala 539
CEP 70.054-906 - Brasília/DF
Telefone: (61) 2030 - 1383 / 2693
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Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas
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A(o) Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, quanto às ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas relacionadas à atenção a usuários e a dependentes de drogas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
II - apoiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos do Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, na execução das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas relacionadas à atenção e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
III - apoiar as ações de cuidado e de tratamento de usuários e dependentes de drogas, em consonância com as políticas do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os demais órgãos do Poder Executivo federal;
IV - desenvolver, coordenar e monitorar a implementação, a articulação e a integração de ações e projetos na área de atenção a usuários e dependentes de drogas, no âmbito das competências do Ministério, de acordo com as diretrizes e as orientações da Política Nacional Sobre Drogas e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
V - propor ao Secretário-Executivo, no âmbito de suas competências e de acordo com as diretrizes e as orientações da Política Nacional Sobre Drogas e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a celebração de: (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
a) contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com os entes federativos, as entidades públicas e privadas, as instituições e os organismos nacionais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
b) acordos internacionais; (Incluído pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VI - analisar e propor a atualização da legislação relativa à sua área de atuação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
VII - avaliar a concessão ou a renovação da certificação das instituições que atuem na redução da demanda de drogas, nos termos do disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Endereço / Horário de funcionamentoDepartamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 8º andar - Sala 847
CEP 70054-906 - Brasília/DF
Telefone: (61) 2030 - 3394
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Subsecretaria de Gestão de Transferências
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A(o) Subsecretaria de Gestão de Transferências compete:
I - processar, gerenciar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos da Subsecretaria e dos recursos transferidos pelas Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
II - contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização monitoramento e avaliação da gestão financeira das políticas financiadas pelas Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
III - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos transferidos pelas Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vinculados às Secretarias;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações, em articulação com as Secretarias e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, a fim de subsidiar a tomada de decisão;
VI - manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres vinculados às Secretarias quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas financeira e a instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias, com exceção dos recursos do FNAS;
VIII - orientar os beneficiários quanto à prestação de contas financeira relativa às transferências voluntárias das Secretarias, exceto quanto aos recursos do FNAS;
IX - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados da despesa e da prestação de contas;
X - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada de contas especial e sistemas de informação;
XI - acompanhar a execução de transferências voluntárias das Secretarias;
XII - firmar termo de concessão de compensação de débitos que tenham sido devidamente apurados em processo próprio;
XIII - conceder parcelamento administrativo de débitos relacionados às competências do Ministério, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
XIV - desenvolver e normatizar processos integrados de execução, em articulação com as Secretarias e os órgãos de controle interno e externo;
XV - supervisionar as atividades das Secretarias relacionadas:
a) à instrução e à formalização das transferências voluntárias, com exceção dos recursos do FNAS; e
b) ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias, com exceção dos recursos do FNAS;
XVI - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos, com exceção dos recursos do FNAS; (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XVII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Subsecretaria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual - AER e ao Auxílio Emergencial 2021 - AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados. (Incluído pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Endereço / Horário de funcionamentoSecretaria de Gestão de Transferências - SGT
Edifício Montes - Sudoeste - 3° Andar - Sala 301
CEP: 70297- 400 - Brasília/DF
E-mail: @mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1770 / 3601 / 1833 / 3096
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
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A(o) Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar:
a) as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e de desenvolvimento dos servidores;
b) as atividades relacionadas ao Sipec;
c) a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais, de serviços administrativos e de gestão de documentos e arquivo; e
d) as atividades relacionadas ao Sisg;
II - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério;
III - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IV - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas;
IV - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais a que se refere o inciso I e orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
Endereço / Horário de funcionamentoSubsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA
Setor de Autarquias Norte - SAN - Qd. 3 - Ed. Núcleo dos Transportes DNIT - Bloco A - 2º andar - Sala 2.330
CEP 70040-902 - Brasília/DF
E-mail: saa.gab@mds.gov.br
Telefones: (61) 2030 - 2307 / 2202
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Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança
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A(o) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso III do caput do art. 12, no âmbito do Ministério;
II - articular-se com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos Sistemas a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso III do caput do art. 12, a fim de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas;
III - elaborar e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência, submetê-los ao Secretário-Executivo e monitorar as metas e os resultados da execução desses planos e programas, em articulação com as Secretarias;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e suas alterações e submetê-los à decisão superior;
V - acompanhar e realizar a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades do Ministério;
VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos que compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
VII - propor e disseminar as metodologias destinadas à identificação e à gestão de riscos;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar as ações de transformação da governança e da inovação no âmbito do Ministério, com vistas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa; e
IX - dar suporte à elaboração de estudos para subsidiar as melhorias necessárias nos projetos e nos processos relativos às políticas públicas do Ministério.
Endereço / Horário de funcionamentoSubsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 1º andar - Sala 123
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: spog2@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1490 / 1491
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Subsecretaria de Tecnologia da Informação
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A(o) Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
I - exercer as funções de órgão setorial e colaborar com o órgão central do Sisp na análise e na proposição de mecanismos, processos e atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desenvolvidas no âmbito do Ministério;
II - monitorar, avaliar e coordenar ações relativas ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Ministério, em consonância com a Estratégia de Governança Digital da administração pública federal;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério, diretamente ou por meio da contratação de serviços, em conformidade com as orientações emanadas do órgão central do Sisp;
IV - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação;
V - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
VI - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
VII - supervisionar os contratos e os convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências;
VIII - definir, implementar e monitorar metodologia de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, em alinhamento com as práticas e instruções disponibilizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
IX - promover a prospecção, o planejamento, o desenvolvimento e a implementação de inovações tecnológicas;
X - instituir normas, procedimentos e padrões no âmbito de suas competências, observadas as normas gerais estabelecidas pela administração pública federal;
XI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas das unidades do Ministério;
XII - planejar, coordenar, gerir e supervisionar projetos e processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
XIII - coordenar ações para a evolução e o desenvolvimento do sistema de comunicação de voz e dados e da rede local com e sem fio;
XIV - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação e comunicação e segurança cibernética e implementar a gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério; e
XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Sisp.
Endereço / Horário de funcionamentoSubsecretaria de Tecnologia da Informação - STI
Setor de Autarquias Norte - SAN - Qd. 3 - Ed. Núcleo dos Transportes DNIT - Bloco A - 2º andar - Sala 2.372
CEP 70040-902 - Brasília/DF
E-mail: sti.gab@mds.gov.br
Telefones: (61) 2030 - 3930 / 3056
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Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais
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A(o) Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;
II - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e
III - propor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico.” (NR)
Endereço / Horário de funcionamentoDepartamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 8º andar - Ala Norte
CEP 70054-906 - Brasília/DF
Telefone: (61) 2030 - 1777
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