Composição do CNE
PORTARIA Nº 526, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Define a composição do Conselho Nacional do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e no §3º do art. 10 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O Conselho Nacional do Esporte - CNE terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Cidadania, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania;
III - Secretário Especial do Esporte;
IV - Secretário Especial do Esporte Adjunto;
V - Secretário Nacional de Esporte de Alto Rendimento;
VI- Secretário Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
VII - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;
VIII - Secretário Nacional de Paradesporto;
IX - Secretário da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
X - representante da Comissão Nacional de Atletas;
XI - representante do Comitê Olímpico do Brasil;
XII - representante do Comitê Paralímpico Brasileiro;
XIII - representante dos Comitê Brasileiro de Clubes;
XIV - representante da Confederação Brasileira do Desporto Universitário;
XV- representante da Confederação Brasileira de Desporto Escolar;
XVI - representante da Confederação Brasileira de Futebol;
XVII - representante da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos;
XVIII - representante da Organização Nacional das Entidades do Desporto;
XIX - representante do Conselho Federal de Educação Física;
XX - representante do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte;
XX - representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer. (redação dada pela Portaria nº 672, de 15 de setembro de 2021)
XXI - representante da Comissão Desportiva Militar do Brasil; e
XXII - representante do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer.
XXII - Secretário Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte. (redação dada pela Portaria nº 642, de 2021)
Parágrafo único. Fica designado o Secretário Especial do Esporte como suplente do Presidente do CNE.
Art. 2º O Gabinete da Secretaria Especial do Esporte prestará apoio técnico e administrativo ao CNE e às comissões vinculadas.
Art. 3º A mudança de composição do CNE realizada nesta Portaria não altera o cumprimento dos mandatos vigentes.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/ME nº 253, de 17 de agosto de 2018;
II - a Portaria nº 2.018, de 15 de outubro de 2019; e
III - a Portaria nº 464, de 11 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.