Assistência Direta
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas, do cerimonial e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
IV - assessorar o Ministro de Estado na aprovação dos orçamentos gerais do SESI, do SESC e do SEST; e
V - organizar informações de programas e de ações estratégicas de combate à fome.
Endereço / Horário de funcionamentoGabinete do Ministro - GM
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 8º andar
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: agenda@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 2516 / 2513
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Assessoria de Participação Social e Diversidade
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A(o) Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e fomentar, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
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Assessoria Especial de Controle Interno
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A(o) Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
II - assessorar o Ministro de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e em comitês, nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;
VI - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VII - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e atender a outras demandas provenientes dos órgãos de controle, interno e externo, e de defesa do Estado;
VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão.
Endereço / Horário de funcionamentoAssessoria Especial de Controle Interno - AECI
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 1º andar - Sala 138
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: aeci@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1389 / 1356
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Assessoria Especial de Comunicação Social
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A(o) Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar, executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade, eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos;
b) na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e de difusão das políticas do Ministério;
c) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades dos setores de comunicação; e
d) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;III - apoiar os órgãos integrantes do Ministério no relacionamento com a imprensa; e
IV - planejar e executar ações de comunicação para a divulgação de políticas públicas relacionadas à atuação ao Ministério.
Endereço / Horário de funcionamentoAssessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - Térreo - Sala 48
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: ascom@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 2649/2628/2658
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Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
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A(o) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais e com o Ministério das Relações Exteriores, a posição do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação;
III - contribuir na preparação de eventos, de reuniões e de atividades internacionais com participação do Ministro de Estado;
IV - representar o Ministro de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho intergovernamentais;
V - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais com representação no Brasil;
VI - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais;
VII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério;
VIII - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País; e
IX - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais e, quando necessário, com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos, a elaboração, a negociação e a celebração de acordos de cooperação técnica recebida e prestada de forma bilateral, trilateral ou multilateral com terceiros países e organismos internacionais, e orientar sua posterior implementação.
Endereço / Horário de funcionamentoAssessoria Especial de Assuntos Internacionais - AESSIN
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 8º andar - Sala 838
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: internacional@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1530 / 2570
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Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos
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A(o) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos compete:
I - promover o processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério; e
III - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República.
Endereço / Horário de funcionamentoAssessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
Esplanada dos Ministérios- Bloco A - 5 º andar - Sala 510
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: aspar@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1645 / 1507 / 1483 / 1448
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Corregedoria
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A(o) Corregedoria compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demissão, a suspensão por mais de trinta dias, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão ou a destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Endereço / Horário de funcionamentoCorregedoria - COGER
Esplanada dos Ministérios Bloco A - 8º andar - Sala 856
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: cogermc@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 1303 / 1675 / 2595
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Ouvidoria-Geral
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A(o) Ouvidoria-Geral compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
II - planejar e coordenar comitê técnico das ouvidorias dos órgãos e supervisionar as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias;
II - planejar e coordenar comitês técnicos e supervisionar atividades e resultados decorrentes da participação social nas ações de ouvidoria, no âmbito do Ministério;
III - representar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns, nacionais e internacionais, relacionados às atividades de ouvidoria, participação social, controle social, acesso à informação, transparência ou proteção de dados pessoais;
IV - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e à transparência ativa;
V - gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, em conformidade com o disposto na
VI - assegurar e orientar as demais unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com o disposto na
VII - gerenciar a Central de Relacionamento do Ministério;
VIII - assegurar o cumprimento da publicação de agendas de autoridades, em conformidade o disposto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021; (Incluído pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
IX - gerenciar a elaboração do Plano de Dados Abertos, em consonância com o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; e (Incluído pelo Decreto nº 11.634, de 2023) Vigência
X - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério, especialmente quanto a:
a) conselhos de usuários;
b) carta de serviços;
c) pesquisas de opinião; e
d) governo aberto.
Parágrafo único. As atividades decorrentes de participação social no âmbito da Ouvidoria serão realizadas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade e com seus respectivos congêneres internacionais.
Endereço / Horário de funcionamentoOuvidoria-Geral - OUV
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 2º andar sala 205
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: gabinete.ouvidoria@mds.gov.br
Telefone: (61) 3429 - 6824 / 3217 - 6804 / 2024 - 2636
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Consultoria Jurídica
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A(o) Consultoria Jurídica compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e do Conselho vinculado;
VI - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
Endereço / Horário de funcionamentoConsultoria Jurídica - CONJUR
Esplanada dos Ministérios - Bloco A - 1º andar sala 155
CEP 70054-906 - Brasília/DF
E-mail: conjur@mds.gov.br
Telefone: (61) 2030 - 3330 / 3334
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