Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) foi instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada.
Tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo, assim como com a sociedade civil organizada, para a implementação e a execução das políticas de segurança alimentar e nutricional.
Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan. Para saber quais municípios fizeram adesão ao sistema, até o momento, acesse a tabela.
Componentes do Sisan
De acordo com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, integram o Sisan:
A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - Caisan que é um colegiado de natureza consultiva, destinado a promover a articulação e a integração dos órgãos e das entidades da administração pública federal relacionados com a área de segurança alimentar e nutricional.
Uma das primeiras atribuições da Caisan é a elaboração e o monitoramento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, de forma pactuada entre os diversos setores relacionados com a Segurança Alimentar e Nutricional, composto por metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento e avaliação de sua implementação. Consequentemente, deve coordenar a execução da Política e do Plano.
A CAISAN foi criada em 2007, e atualmente reúne 20 Ministérios titulares e 4 Ministérios convidados, assim como disposto no Decreto nº 11.422 de 2023.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
O processo de participação social ocorre a partir dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, que é a instância responsável pela articulação entre o governo e a sociedade civil nas questões relacionadas a Segurança Alimentar e Nutricional, com objetivo de monitorar e acompanhar a implementação das políticas de SAN, mobilizando a sociedade no processo de participação social nestas ações.
Sua composição é de 2/3 cos conselheiros advindos da sociedade civil e 1/3 de representantes do governo, sendo presidido por representante da sociedade civil.
Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional
As Conferências nacionais são realizadas a cada quatro anos e são precedidas por conferências estaduais, regionais e/ou municipais. As conferências são um importante espaço para que a sociedade civil e setores de governo se reúnam e estabeleçam diretrizes e prioridades para a agenda de SAN dos anos seguintes.
Quero participar
Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan e estão atuando para fortalecer as instâncias que compõem o Sistema.
Vantagens na adesão do Sisan
a) A adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade compra com doação simultânea, uma importante iniciativa governamental para promover o acesso à alimentação, incentivar a agricultura familiar e combater a fome e a pobreza no país;
b) Participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de Segurança alimentar e Nutricional e Direito Humano a Alimentação Adequada, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica;
c) Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implantação e aperfeiçoamento da gestão do Sisan e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional;
d) Possibilita a organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implantação de políticas referentes à Segurança Alimentar e Nutricional;
e) Facilita o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;
f) Contribui para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros e;
g) Promove cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.
Como iniciar o processo de Adesão ao Sisan?
Os municípios deverão entrar em contato com a Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do respectivo estado informando-a sobre sua vontade de integrar o Sisan. A Caisan do estado orientará sobre os requisitos e a documentação necessária para a solicitação da adesão.
O município, então, solicitará a adesão à Caisan estadual, que examinará a documentação, comprovará o atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos e formalizará a adesão à Caisan Nacional. O processo de adesão será acompanhado e validado pelo Conselho de Segurança Alimentar estadual.
Instrutivo para adesão municipal ao SISAN.
Requisitos Mínimos
A adesão de estados, Distrito e municípios ao Sisan é voluntária. Para aderir, o Decreto nº 7.272/2010, art. 11, §2º, estabelece os seguintes requisitos mínimos:
I. instituição de conselho de segurança alimentar e nutricional composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. o consea deve ser presidido por um representante da sociedade civil local.
ii. instituição da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional;
iii. compromisso com a elaboração do plano de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da assinatura do termo de adesão, observado o disposto no art. 20 do decreto nº 7272/2010.