Novo Portal Cadastro Único
O Ministério da Cidadania deu início à segunda fase da estratégia de modernização do Cadastro Único, com o lançamento do novo Portal Cadastro Único, que substituirá gradualmente o Sistema de Cadastro Único Versão 7, provido pela CAIXA. O primeiro módulo permite consultar dados de famílias e pessoas já cadastradas, e também está integrado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com isso, as gestões municipais e do Distrito Federal terão acesso também às informações de renda formal e benefícios recebidos pelas pessoas cadastradas. O novo portal está disponível no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/.
O novo Portal Cadastro Único foi desenvolvido pela Dataprev, a partir de regras definidas pelo Ministério da Cidadania. Neste primeiro momento, a ferramenta, que estará acessível aos gestores municipais e estaduais, disponibilizará somente o módulo de consulta. Para saber mais sobre como ter acesso e operar o novo portal, acesse o Tutorial Operacional do Sistema.
Com o novo Portal Cadastro Único, o entrevistador social terá uma ferramenta de apoio ao processo de entrevista, pois terá acesso aos dados detalhados de rendas formais dos últimos 12 meses e informações de benefícios previdenciários dos cidadãos cadastrados.
As orientações sobre como utilizar essas informações na entrevista com a família estão disponíveis na Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, que trata dos procedimentos a serem aplicados pela gestão municipal do Cadastro Único em relação ao acesso aos registros administrativos que compõem o CNIS. Em regra, vale a autodeclaração quando o Responsável pela Unidade Familiar não reconhecer o recebimento de alguma renda ou benefício apresentado para um componente da família.
Acesso ao Novo Portal
Todos os usuários municipais ou estaduais cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o portal devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso dele do Sistema de Cadastro Único da CAIXA. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de alguns deles semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da CAIXA.
O operador poderá acessar o Portal Cadastro Único por meio do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/. Neste momento, o acesso será redirecionado para a tela de autenticação do Gov.br. Caso o operador não tenha uma conta gov.br, deverá criar uma, no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/.
Versão 7
É importante destacar que o Sistema de Cadastro Único Versão 7, provido pela CAIXA, permanecerá ativo. A substituição dele será gradativa e controlada, de acordo com calendário que será estabelecido pela Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad). Portanto, todo o processo de cadastramento seguirá pelo Sistema de Cadastro Único Versão 7 da CAIXA. Não há mudança em nenhum procedimento operacional, como Averiguação ou Revisão Cadastral, calendário de extrações, programas usuários, etc.
Ocorrência de erros
Caso algum operador tenha algum problema de acesso ao Portal Cadastro Único ou identifique algum erro na operação, deverá preencher um formulário específico da Dataprev. Nesse formulário, o usuário deverá descrever o erro ou o problema enfrentado e anexar prints de tela. O formulário deve ser preenchido e enviado anexado para o e-mail acesso.portalcadunico@dataprev.gov.br .
Dúvidas sobre o novo Portal Cadastro Único
1. O que é o novo Portal Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) está passando por um novo processo de modernização. O primeiro passo foi dado com a implantação do Aplicativo do Cadastro Único, que permite ao cidadão ter acesso aos seus dados cadastrais que estão na base nacional do Cadastro Único, assim como realizar a atualização cadastral por confirmação, emitir o seu comprovante de cadastramento e, para o caso de famílias beneficiárias, acompanhar os tipos, valores e datas de pagamento dos respectivos benefícios. Para aqueles que não estão cadastrados no Cadastro Único, é possível realizar o seu pré-cadastro por meio do Aplicativo.
Para a segunda etapa do processo de modernização, o Ministério da Cidadania desenvolveu, junto à DATAPREV, o novo Portal Cadastro Único, disponível no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/. Esta plataforma tem a pretensão de reunir diversas aplicações e módulos relativos à gestão do Cadastro Único e contempla um novo sistema transacional, ferramentas de extração e consulta de dados, mensageria, sistema de integração de benefícios sociais, entre outros. Nesse primeiro momento, está disponível o Modulo de Consulta aos Dados do Cadastro Único do novo sistema transacional, que traz em sua concepção a interoperabilidade e integração com outas bases de dados do Governo Federal.
Essa integração tem como objetivo de qualificar os dados dos cidadãos inseridos na base nacional, desde o momento da inclusão cadastral e posterior processo de manutenções nos dados cadastrais, como atualização, transferência de pessoas e famílias, exclusões cadastrais, etc. Há de se destacar que entre todas as inovações previstas dentro do escopo do projeto de modernização do Cadastro Único, uma das mais importantes é a integração com a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, tanto por meio do Aplicativo quanto por meio do novo Portal Cadastro Único.
2. Quais os tipos de usuários do novo Portal Cadastro Único?
Nesse primeiro módulo, não haverá diferenciação entre os usuários do novo Portal, pois todos terão acesso apenas à consulta e não haverá possibilidade de fazer gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no novo Portal.
3. Como cadastrar Usuários Máster no novo Portal Cadastro Único?
Todos os usuários cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o Portal Cadastro Único da Dataprev devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso desse usuário do Sistema de Cadastro Único da CAIXA. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de usuários semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da CAIXA.
4. Como cadastrar Usuário Comum no novo Portal Cadastro Único?
Todos os usuários cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o Portal Cadastro Único da Dataprev devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso desse usuário do Sistema de Cadastro Único da CAIXA. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de usuários semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da CAIXA.
5. Como excluir/bloquear usuários do novo Portal Cadastro Único?
Todos os usuários cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o Portal Cadastro Único da Dataprev devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso desse usuário do Sistema de Cadastro Único da CAIXA. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de usuários semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da CAIXA.
6. Como alterar usuários cadastrados no novo Portal Cadastro Único?
Todos os usuários cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o Portal Cadastro Único da Dataprev devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso desse usuário do Sistema de Cadastro Único da CAIXA. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de usuários semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da CAIXA.
7. Quais os tipos de perfis de acesso do novo Portal Cadastro Único?
O módulo de consulta do Portal Cadastro Único possui, nesse momento, somente o perfil de consulta e, por meio dele, o usuário poderá realizar:
• Consultas aos dados das famílias cadastradas na base nacional do Cadastro Único;
• Exportação de relatórios na extensão CSV.
8. Como conceder acesso ao novo Portal Cadastro Único?
Todos os usuários cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o Portal Cadastro Único da Dataprev devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso desse usuário do Sistema de Cadastro Único da CAIXA. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de usuários semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da CAIXA.
9. Como será o acesso das Coordenações Estaduais/Estados ao novo Portal Cadastro Único?
Todos os usuários cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. No caso dos estados, ao acessarem o Portal, os operadores estaduais estão vinculados às capitais dos estados. Portanto, nas consultas restritas a dados locais, como Famílias /Pessoas em cadastramento, Famílias sem Registro Civil e Famílias com Indicação de RL, um operador estadual visualizará famílias e pessoas da capital de seu estado. Já as consultas por Código Familiar, NIS, CPF e por integrante da família são consultas nacionais.
10. Como acessar o novo Portal Cadastro Único?
O operador poderá acessar o Portal Cadastro Único por meio do link https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/. Neste momento, seu acesso será redirecionado para a tela de autenticação do Gov.br. Caso o operador não tenha uma conta gov.br, deverá criar uma nesse link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/.
11. No novo Portal Cadastro Único será possível gerir famílias (incluir, atualizar, transferir, excluir)?
Não. Nesse primeiro momento, está disponível apenas o módulo de consulta do Portal Cadastro Único.
12. O portal permite consultar dados do dia de hoje, em tempo real? Existe atraso em relação aos dados do Sistema de Cadastro Único da CAIXA?
Em regra, o Portal Cadastro Único da Dataprev disponibiliza dados do último dia útil, carregados a partir de extração diária da base de famílias cadastradas no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Portanto, existe uma diferença de um dia em relação aos dados que podem ser consultados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA.
Em relação aos dados do CNIS disponibilizados no Portal Cadastro Único da Dataprev, há uma diferença temporal de dois meses em relação à consulta. Por exemplo, um operador que está acessando o Portal da Dataprev em setembro, consultará dados de trabalho ou benefícios relativos a julho.
13. Como realizar consultas no novo Portal Cadastro Único?
Na tela principal do Portal Cadastro Único está disponível a funcionalidade Buscar família, que permite ao operador realizar a consulta de famílias e pessoas na base nacional do Cadastro Único.
O Portal disponibiliza para consulta de famílias e pessoas as seguintes opções:
• Buscar Família;
• Famílias / Pessoas em cadastramento;
• Famílias sem registro civil;
• Famílias com indicação de RL.
Para realizar uma consulta, o usuário deverá selecionar qualquer um dos critérios disponíveis e informar o dado a ser consultado. Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published.
14. O que a opção BUSCAR FAMÍLIA oferece para o usuário?
No Buscar Família do Portal Cadastro Único, há dois tipos de consultas possíveis:
• Buscar Família por CPF, NIS e Código Familiar
Após digitar um número de CPF ou um NIS e clicar no botão ‘Buscar’, o sistema apresentará como resultado a tabela Resultado da Pesquisa, listando todos os códigos familiares nos quais o CPF ou o NIS consultado foi localizado. A tabela Resultado da Pesquisa contém as seguintes informações das famílias:
• Código familiar;
• Documento: NIS e CPF;
• Nome da pessoa;
• Data de nascimento;
• Nome da mãe;
• Município de cadastramento;
• Estado cadastral da pessoa;
• Ações: esta opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa. Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.
Caso a consulta seja realizada pelo Código Familiar, o sistema automaticamente apresentará o formulário eletrônico do cadastro localizado para a família daquele Código Familiar.
• Buscar por integrante da família
A consulta por integrante da família permite que o usuário consulte uma determinada pessoa na base nacional por meio dos seus dados cadastrais de identificação e documentos. Nesta consulta, o usuário deverá informar obrigatoriamente o nome completo da pessoa e mais dois dos seguintes dados: Data de nascimento; Nome da mãe; Nome do pai; Certidão de nascimento ou casamento; RG; Título de eleitor; Carteira de trabalho.
Ao realizar a consulta por meio dos dados de integrante da família, o sistema apresentará como resultado a tabela Resultado da Pesquisa, listando todos os códigos familiares no quais os dados consultados foram localizados. A tabela Resultado da Pesquisa contém as seguintes informações das famílias:
• Código Familiar;
• Documento: NIS e CPF;
• Nome da Pessoa;
• Data de Nascimento;
• Nome da Mãe;
• Município de Cadastramento;
• Estado Cadastral da pessoa;
• Ações: essa opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa. Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published.
15. O que a opção FAMÍLIAS / PESSOAS EM CADASTRAMENTO oferece para o usuário?
O estado cadastral “em cadastramento” indica que o cadastro da família ou pessoa não está finalizado. Esse estado cadastral será atribuído ao cadastro nas seguintes situações:
a. Família que realizou o seu pré-cadastro via Aplicativo do Cadastro Único e não realizou a validação e complementação dos dados em um Posto do Cadastro Único.
b. Gestão municipal iniciou o cadastramento da família, porém não o finalizou.
É importante destacar que um cadastro que esteja no estado cadastral “em cadastramento” ficará disponível para atualização por até 240 dias. Caso esse cadastro não seja complementado, ou seja, não tenha todos os dados obrigatórios preenchidos dentro prazo estabelecido, o sistema automaticamente o excluirá pelo motivo “Decurso de Prazo”.
Essa consulta poderá ser realizada pelos seguintes filtros:
• por família ou pessoa;
• Período de inclusão da família (Todos, últimos 30 dias, últimos 60 dias, últimos 90 dias, ou o usuário poderá definir um intervalo de tempo qualquer)
• Origem do Cadastro (se foi feito pelo município, pelo Aplicativo ou todos)
• Código familiar;
• Endereço;
• Data de inclusão;
• Responsável pela Unidade Familiar;
• Telefone;
• Origem (a informação Origem indica quem realizou aquele cadastramento, a gestão municipal ou o Responsável Familiar por meio do Aplicativo do Cadastro Único).
• Ações (essa opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa). Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published.
16. O que a opção FAMÍLIAS SEM REGISTRO CIVIL oferece para o usuário?
A consulta de famílias sem registro civil permite identificar na base nacional do Cadastro Único os cadastros de pessoas que não informaram que a pessoa teve o seu nascimento registrado em um cartório de registro civil. Nesse estado cadastral, a pessoa não recebe um número de NIS e consequentemente não estará visível para os programas do Governo Federal.
Ao realizar a consulta de famílias sem registro civil, o sistema apresentará como resultado a tabela Resultado da Pesquisa, listando todos os códigos familiares de cadastro de famílias sem registro civil. Serão exibidos no resultado desta consulta os seguintes dados:
• Código familiar;
• Endereço;
• Data de atualização;
• Data de inclusão;
• Responsável pela Unidade Familiar;
• Ações: essa opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa. Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA, no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published.
17. O que a opção FAMÍLIAS COM INDICAÇÃO DE RL oferece para o usuário?
O RL é uma pessoa que não integra a família e, assim, não pode ser considerada como Responsável Familiar, mas que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que se deseja cadastrar.
Ao realizar a consulta de famílias com indicação de RL, o sistema apresentará como resultado a tabela Resultado da Pesquisa, listando todos os códigos familiares cadastros na base e vinculados a um RL. Serão exibidos no resultado desta consulta os seguintes dados:
• Código familiar;
• Endereço;
• Data de atualização;
• Data de inclusão;
• Telefone;
• Representante legal;
• Ações (essa opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa). Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA, https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published.
18. É possível consultar o formulário eletrônico da família no novo Portal Cadastro Único?
Sim. O formulário eletrônico do cadastro da família possui as seguintes informações:
• Principal – Estão disponíveis informações básicas como, por exemplo, código familiar, data de inclusão e atualização da família, etc.;
• Integrantes da família – Apresenta relação de pessoas que constituem a família e alguns de seus dados de identificação como Nome completo da pessoa; NIS e CPF; Grau de parentesco; Estado cadastral.
• O usuário poderá também navegar entre os blocos e quesitos de família e de pessoa existentes no formulário de cadastramento clicando no número/nome do bloco que deseja consultar.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA, no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc561 25b59ca?view=published.
19. O novo Portal Cadastro Único é integrado com o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS? O que isso significa?
Sim, o novo Portal Cadastro Único é integrado com o CNIS. O CNIS é composto por um conjunto de registros administrativos que reúne dados das remunerações de empregos formais e de recebimento de benefícios. Portanto, o CNIS reúne dados da folha de pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de vínculos de emprego e remunerações identificados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), do E-Social, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), da Folha de Pagamento do Seguro Desemprego e Seguro Defeso do Pescador Artesanal, entre outros.
O Portal Cadastro Único permitirá a consulta aos dados registrados no CNIS dos últimos 12 meses para as pessoas cadastradas, com as respectivas informações, como o vínculo empregatício, remuneração, benefícios, etc.
Dessa forma, quando o usuário seleciona o Bloco 8 - Trabalho e Remuneração, caso exista uma renda formal cadastrada na base do CNIS para essa pessoa, o sistema exibirá um alerta e disponibilizará o dado para consulta. Ao clicar nesse alerta, o usuário poderá visualizar separadamente a informação de renda, vínculo formal e benefícios identificada no CNIS.
O fato de existir o alerta não significa que a família está em Averiguação Cadastral, nem que houve subdeclaração ou omissão de renda pela família. O Portal simplesmente traz os dados do CNIS para consulta, ele não faz comparação entre a renda declarada e a renda do CNIS.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA, no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published, e a Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view.
20. Quais informações do CNIS virão para o novo Portal Cadastro Único?
O novo Portal Cadastro Único permite que o entrevistador social tenha acesso aos dados detalhados do CNIS de todos os membros da família, como informações sobre vínculos empregatícios, remuneração, data de admissão, data de rescisão, CNPJ e nome da empresa empregadora, categoria de ocupação, a competência de cada remuneração e benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), etc.
Quando o usuário seleciona o Bloco 8, Trabalho e remuneração, caso exista uma renda formal cadastrada na base do CNIS para essa pessoa, o sistema exibirá um alerta e disponibilizará o dado para consulta. Ao clicar nesse alerta, o usuário poderá visualizar separadamente a informação de renda, vínculo formal e benefícios identificada no CNIS.
O fato de existir o alerta não significa que a família está em Averiguação Cadastral, nem que houve subdeclaração ou omissão de renda pela família. O Portal simplesmente traz os dados do CNIS para consulta, ele não faz comparação entre a renda declarada e a renda do CNIS.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA, no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published, e a Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view.
21. As informações do CNIS virão para todas as pessoas cadastradas?
O Portal Cadastro Único permite consultar registros de trabalho e benefícios advindos do CNIS de pessoas já cadastradas, a partir de cruzamento mensal feito pela Dataprev. Com isso, a informação do CNIS vai estar disponível para todas as pessoas cadastradas identificadas com renda no CNIS nos últimos 12 meses. Não há nesse processo comparação com os dados do Cadastro Único. Inicialmente, pessoas ainda em processo de cadastramento não terão disponíveis as informações do CNIS. Dessa forma, os registros do CNIS disponíveis no Portal Cadastro Único serão utilizados como insumo das entrevistas de atualização cadastral.
Quando o usuário seleciona o Bloco 8, Trabalho e remuneração, caso exista uma renda formal cadastrada na base do CNIS para essa pessoa, o sistema exibirá um alerta e disponibilizará o dado para consulta. Ao clicar nesse alerta, o usuário poderá visualizar separadamente a informação de renda, vínculo formal e benefícios identificada no CNIS.
O fato de existir o alerta não significa que a família está em Averiguação Cadastral, nem que houve subdeclaração ou omissão de renda pela família. O Portal simplesmente traz os dados do CNIS para consulta, ele não faz comparação entre a renda declarada e a renda do CNIS.
Para mais detalhes, consulte o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA, no link https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published, e a Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view.
22. As pessoas que têm informação do CNIS exibidas no Portal estão em Averiguação?
Não. As pessoas que têm dados de renda do CNIS exibidos no Portal são as pessoas que tiveram renda do trabalho ou de benefícios nos últimos 12 meses. Para saber se alguma delas está em Averiguação, é necessário consultar as listagens específicas de Averiguação Cadastral. Quando o usuário seleciona o Bloco 8, Trabalho e remuneração, caso exista uma renda formal cadastrada na base do CNIS para essa pessoa, o sistema exibirá um alerta e disponibilizará o dado para consulta. Ao clicar nesse alerta, o usuário poderá visualizar separadamente a informação de renda, vínculo formal e benefícios identificada no CNIS.
O fato de existir o alerta não significa que a família está em Averiguação Cadastral, nem que houve subdeclaração ou omissão de renda pela família. O Portal simplesmente traz os dados do CNIS para consulta, ele não faz comparação entre a renda declarada e a renda do CNIS.
Para saber mais, consulte a Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view.
23. Poderá ocorrer defasagem nas informações do CNIS que virão para o novo Portal Cadastro Único?
Sim. Como as informações do CNIS são obtidas por meio de cruzamento mensal com base de dados do Cadastro Único, vai ocorrer uma defasagem de dois meses na consulta em relação às informações de trabalho, renda e benefícios. Nesse caso, o campo 8.05 da tela pop up da função “i” estará exibindo a remuneração de dois meses anteriores à data da entrevista. Por isso, o entrevistador social deverá questionar a família sobre a renda do mês anterior para inclusão no Sistema de Cadastro Único ou manter a mesma da competência anterior exibida no Portal, caso o vínculo esteja mantido, a remuneração seja a mesma e a família esteja de acordo.
Destaca-se que os valores e informações do CNIS vão ser mensalmente atualizados com novas competências. Portanto, uma consulta realizada no mês atual a partir de um novo cruzamento apresentará resultados diferentes de uma consulta realizada no mês anterior, pois considerará uma competência a mais de remuneração ou recebimento de benefícios ou poderá trazer novos eventos, de admissão, demissão, perda ou recebimento de benefícios.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view.
24. O que o entrevistador deverá fazer com as informações de renda vindas do CNIS? E se elas forem divergentes das informações declaradas pela família?
Ao realizar o processo de entrevista de atualização cadastral e ao verificar que uma pessoa da família entrevistada possui renda no CNIS, o entrevistador social poderá verificar junto ao(à) Responsável pela Unidade Familiar (RUF) se a pessoa em questão recebe aquela renda e se pode utilizar as informações do CNIS para o preenchimento do Bloco 8 daquele integrante familiar. Caso o Responsável pela Unidade Familiar concorde, ele poderá usar as informações advindas do CNIS e transpô-las para o Sistema de Cadastro Único ou formulário da família. Caso contrário, ele não poderá utilizá-las. Cabe ao entrevistador social alertar a família sobre a responsabilização no caso de prestação inverídicas.
Nenhuma informação originária do CNIS poderá ser incluída no Cadastro Único sem concordância da família e fora do contexto de entrevista de atualização cadastral. A autodeclaração deve prevalecer em detrimento de outras informações. Nem sempre a informação do CNIS estará correta, pois podem ocorrer inconsistências nos cruzamentos realizados, como por exemplo, informações desatualizadas, incorretas ou falhas nas chaves de cruzamentos.
Para mais detalhes, consulte a Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view.
25. O que o entrevistador deverá fazer se houver suspeita de irregularidades (omissão ou subdeclaração de renda) por parte da família?
É possível consultar as informações no Portal Cadastro Único advindas do CNIS e uma informação que esteja divergente do que foi declarado pelo RUF poderá servir como indício de que a apuração é necessária. Na apuração de possíveis irregularidades, a gestão municipal deverá comparar as datas das remunerações do CNIS apresentadas no Bloco 8 com as datas de quando a informação foi declarada para a família. É muito importante ver as competências de remuneração do CNIS em comparação com os meses a que os dados declarados pela família se referem.
Para isso, é importante ler detalhadamente as orientações da Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view.
Caso seja identificada uma possível irregularidade nas informações fornecidas pela família, deve-se fazer uma visita domiciliar, que é o procedimento mais indicado, ou deve-se chamar a família para prestar informações. Durante a visita domiciliar ou a reunião com a família, o servidor do Cadastro Único responsável deverá verificar se ocorreu omissão de informações ou prestação de informações falsas por parte da família.
Ou seja, deve-se constatar se, ao prestar informações para o Cadastro Único, o RUF informou deliberadamente rendas (subdeclaração) que não refletiam a realidade da família e se agiu de má-fé (se o RUF teve intenção de cometer fraude para receber ou participar de programas sociais de forma indevida).
A partir das conclusões obtidas durante a realização de visita domiciliar ou reunião com a família, o município deve adotar um dos seguintes procedimentos:
a) Não confirmação dos indícios de irregularidade: o servidor municipal deve elaborar parecer informando que não foram constatadas as irregularidades suspeitas/apontadas. Recomenda-se atualizar o cadastro da família, se necessário. O Parecer deverá ser anexado ao formulário de cadastramento da família ou à Folha Resumo e arquivado durante o período de 5 (cinco) anos.
b) Impossibilidade de confirmar se ocorreu a irregularidade: se existirem dúvidas quanto à ocorrência de irregularidades, o servidor vinculado ao Cadastro Único deverá solicitar ao RUF que assine termo específico (conforme modelo constante nas Instruções Normativas de Averiguação Cadastral). Recomenda-se atualizar o cadastro da família, se necessário. O termo assinado e o parecer do servidor, relatando sobre a impossibilidade de confirmação da denúncia ou suspeita de irregularidade, devem ser arquivados junto ao formulário de cadastramento da família ou à Folha Resumo por 5 (cinco) anos. Caso não seja possível confirmar a suspeita de irregularidade por não ser possível localizar a família, o servidor municipal deverá fazer constar no parecer as datas em que a família foi procurada e as tentativas de contato realizadas. Esse parecer deve também ser anexado ao formulário de cadastramento da família ou à Folha Resumo e arquivado durante o período de 5 (cinco) anos.
c) Confirmação da ocorrência de irregularidade: quando confirmada a omissão de informações ou a prestação de informações falsas pela família, o servidor deve verificar a existência de má-fé por parte do RUF, ou seja, a intenção de cometer fraude para beneficiar a si ou sua família. O servidor da gestão do Cadastro Único deve emitir parecer descrevendo os elementos que comprovem a irregularidade e a ocorrência ou não de má-fé do RUF:
• Sem má-fé: caso tenham ocorrido irregularidades, mas não tenha havido má-fé do RUF, o servidor vinculado ao Cadastro Único deverá atualizar o cadastro da família e deve solicitar ao RUF que assine termo específico (conforme modelo constante nas Instruções Normativas de Averiguação Cadastral);
• Com má-fé: caso tenha havido irregularidade por parte da família e seja atestada a má-fé do RUF, ou seja, ele teve intenção de fraudar o Cadastro Único para obter benefícios ou participar de algum programa social, a gestão municipal deverá efetuar a exclusão do cadastro da família do Sistema de Cadastro Único, preenchendo a Ficha de Exclusão da Família, conforme modelo do Anexo III da Portaria nº 810, de 2022. A Ficha de Exclusão e o parecer de servidor vinculado ao Cadastro Único, detalhando a ocorrência de irregularidade e de má-fé, devem ser anexados ao formulário da família ou à Folha Resumo e arquivados por 5 (cinco) anos. O mesmo deve ser feito caso a família se recuse a prestar informações.
26. As informações do CNIS são sigilosas? Quem pode acessá-las?
Sim. As informações do CNIS são sigilosas e pessoais e seu acesso está autorizado somente para entrevistadores sociais com acesso ao novo Portal Cadastro Único e profissionais responsáveis pela gestão do Cadastro Único nos municípios ou estados.
Essas informações não podem ser acessadas por terceiros não autorizados nem usadas para qualquer outro fim, que não seja a gestão do Cadastro Único.
Caso o(a) Responsável pela Unidade Familiar (RUF) peça acesso aos dados, ele poderá ter acesso aos seus dados e aos dos membros de sua família. Outros membros da família podem ter apenas acesso aos seus dados individuais.
27. Com o novo Portal da Dataprev, o sistema da CAIXA (Versão 7) vai parar de funcionar?
Não, o Sistema de Cadastro Único da CAIXA, a Versão 7, vai continuar funcionando e é nele que devem ser feitas todas as inclusões, alterações e exclusões de cadastros das famílias. Não é possível fazer nenhuma operação no Portal da Dataprev, com exceção de consulta.
O Sistema de Cadastro Único da CAIXA deve continuar sendo normalmente utilizado pelos municípios.
28. Qual a diferença entre o Portal da Dataprev e o sistema da CAIXA (Versão 7)?
As principais diferenças são:
• o Portal da Dataprev, nesse primeiro momento, está disponível apenas para consulta – não é possível cadastrar nem alterar dados das famílias como no Sistema da CAIXA;
• O Portal da Dataprev permite consultar dados de trabalho formal e benefícios advindos do CNIS;
• O Portal da Dataprev apresenta informações de famílias e pessoas cadastradas até o último dia útil, enquanto o Sistema da CAIXA apresenta dados em tempo real.
• Pendências, histórico, motivo de exclusão e algumas outras informações das famílias apenas estão disponíveis no Sistema da CAIXA.
29. O que o Portal da Dataprev afeta nos processos em curso, de Averiguação e Revisão, calendário de pagamentos, calendário operacional, concessão de benefícios, Focalização, etc?
Não há nenhum impacto nos processos em curso. Todos permanecem iguais. Todas as manutenções de dados das famílias devem ser feitas no Sistema de Cadastro Único da CAIXA, os dados do CNIS exibidos no Portal da Dataprev não possuem relação com os processos de Averiguação ou Focalização, não há nenhum impacto em calendário operacional ou de pagamento de benefícios.
30. Não consegui acessar o Portal Cadastro Único da Dataprev, o que fazer? Acessei o Portal mas identifiquei um erro ou tive dificuldades. O que devo fazer?
Caso o usuário tenha algum problema de acesso ao Portal Cadastro Único, deverá preencher um formulário específico da Dataprev. Nesse formulário, o usuário deverá descrever o erro ou o problema enfrentado e anexar prints de tela. O formulário deve ser enviado anexado para o email acesso.portalcadunico@dataprev.gov.br.
O formulário pode ser obtido no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/cadunico/nova-plataforma/formulario-de-erros/view.
Veja um exemplo de formulário preenchido:
31. Não tive resposta da Dataprev quanto ao formulário enviado e continuo sem acesso ao Portal ou continua ocorrendo um erro. O que devo fazer?
Infelizmente, dado o alto volume de demandas vai ser necessário aguardar. Mas a Dataprev irá responder em breve a sua solicitação.
32. O Ministério divulgou materiais/conteúdos sobre o novo Portal Cadastro Único?
Sim. O Ministério divulgou o TUTORIAL OPERACIONAL DO SISTEMA que mostra como acessar o Portal, suas funcionalidades, como realizar consultas, etc. O tutorial está disponível nesse link: https://assets.adobe.com/id/urn:aaid:sc:US:9e93ebc3-521e-4c4d-945c-fc56125b59ca?view=published.
O Ministério divulgou também a Instrução Operacional nº 01/2022, de 14 de setembro de 2022, disponível em https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad/view e o Informe Auxílio e Cadastro, para os gestores municipais e estaduais.