IGD - Índice de Gestão Descentralizada
O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único obtidos em um mês. Ele representa uma estratégia inovadora para medir o desempenho de cada município, estimular resultados cada vez mais qualitativos e também compor a base de cálculo de recursos a serem transferidos aos municípios. Assim, ele associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores: 1) taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação; 2) adesão ao Sistema Único de Assistência Social (Suas); 3) prestação de contas; e 4) parecer das contas do uso dos recursos.
O repasse dos recursos é feito ao fundo municipal ou estadual de assistência social. Quem realiza a prestação de contas é o gestor local do fundo e quem avalia as contas, é o Conselho de Assistência Social.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de condicionalidades.
Saiba mais sobre o IGD
Recebimento do Recurso
01. O que é o IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal)?
O IGD-M resulta do desempenho do município na atualização dos dados do Cadastro Único, no acompanhamento de condicionalidades de educação e saúde do Programa Auxílio Brasil. Além disso, leva-se em conta se o município já aderiu ao Sistema Único de Assistência Social, se presta conta dos gastos realizados com o IGD-M e se o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou a prestação de contas. Para mais informações, consultar a Portaria nº 769/2022 e o Caderno do IGD no Portal do Ministério da Cidadania.
02. De onde vêm os valores do repasse?
De acordo com a Portaria 769/2022, o valor do IGD-M será multiplicado por R$ 3,50 e pela quantidade de cadastros atualizados no município.
A quantidade de cadastros atualizados tem como limite o total de famílias com perfil de ½ salário mínimo por pessoa.
ATENÇÃO OPERADOR: Essa informação é calculada com base nos dados do Censo IBGE de 2010.
03. Quais são os incentivos financeiros do IGD-M?
Os incentivos são os seguintes:
a) 5% (cinco por cento) do valor proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar; e
b) 5% (cinco por cento) do valor quando o município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil - SigPAB disponibilizado pelo Ministério da Cidadania.
IMPORTANTE: Os incentivos financeiros só serão incluídos no valor a ser repassado aos municípios quando a SENARC tiver acesso às informações referentes a essas atividades.
PROCEDIMENTO OPERADOR: Para mais detalhes sobre o uso dos recursos do IGD-M, consultar a FAQ GST - IGD_USO DO IGD.
04. Qual é o número da conta do IGD-M e como ter acesso aos valores pagos?
No sistema SUASWEB, disponibilizado na página da assistência social, o gestor poderá ter acesso ao número da conta do IGD-M bem como do valor e datas de pagamento de todas as parcelas.
05. Como ter acesso ao Caderno do IGD-M?
O Caderno do IGD está disponível no Portal do Ministério da Cidadania - https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/publicacoes-1/caderno-do-igd-do-auxilio-brasil
06. Com a mudança do Programa Bolsa Família para o Auxílio Brasil as contas correntes do IGD continuam as mesmas?
Não, em virtude da criação do Programa Auxílio Brasil (PAB) por meio da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, o Ministério da Cidadania providenciou a abertura de novas contas correntes junto ao Banco do Brasil e a criação de novo Bloco de Financiamento, conforme a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
Nesse sentido, os repasses destinados ao apoio financeiro da Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único (IGD-PAB) serão realizados nas novas contas correntes abertas e este recurso será colocado no novo Bloco de Gestão do Programa Auxílio Brasil.
07. Onde o gestor local deve buscar informações sobre a regularização e movimentação da nova conta aberta?
O gestor local deve verificar junto a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil os procedimentos e documentos necessários para regularizar a nova conta aberta. Esse procedimento é de extrema importância, pois sem tal formalização o gestor não poderá movimentar os recursos das novas contas vinculadas, inviabilizando, por exemplo, a utilização dos recursos e realização de pagamentos.
08. O que acontece com o saldo existente na conta do IGD do Programa Bolsa Família?
O saldo na conta do IGD do Programa Bolsa Família deve ser transferido pelo gestor para a nova conta do IGD-PAB. Contudo, enquanto não for realizada a transferência do saldo, a conta do IGD-PBF pode continuar sendo utilizada normalmente.
Prestação de contas
01. Quem é responsável por preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro?
O gestor do Fundo de Assistência Social.
02. Quem é responsável por deliberar (aprovar ou não) a comprovação dos gastos?
O gestor do Conselho de Assistência Social.
03. Qual o prazo final para o gestor do Fundo fazer a prestação de contas?
O prazo final para preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB do exercício de 2020 encerrou no dia 31 de janeiro de 2022.
04. Qual o prazo final para o Conselho de Assistência Social aprovar a prestação de contas?
O prazo final para o registro da deliberação da comprovação dos gastos do exercício de 2020 foi até o dia 28 de fevereiro de 2022.
05. É possível registrar informações sobre a prestação de contas depois dos prazos finais?
Sim. Contudo, não haverá repasse de recursos do IGD nesse mês.
Nesse caso, o município só voltará a receber os recursos do IGD no mês seguinte ao mês em que as contas forem aprovadas e registradas no SUASWEB.
06. Se as contas forem aprovadas depois do prazo, o município recebe a parcela do IGD que não foi repassada no último mês (retroativo)?
Não, de acordo com a Portaria n°769, de 2022, não haverá repasses retroativos.
07. Qual é o Sistema disponível para o registro das informações relativas às Prestações de Contas?
As informações sobre prestação de contas devem ser registradas no Sistema SUASWEB.
08. O prazo para o preenchimento das informações para IGDPAB, IGDSUAS e Serviços é o mesmo?
Não, os prazos são diferentes.
09. É necessário preencher também as informações sobre prestação de contas do IGDSUAS e Serviços?
As abas IGD SUAS, IGD PAB e Serviços são independentes. Isto é, todas devem ser preenchidas, porém há prazos diferentes.
10. O que fazer quando comprovado que os recursos do IGD foram gastos de forma indevida?
O município deve devolver os valores utilizados de forma indevida à conta corrente do IGD PAB (contas correntes do Fundo Municipal, no caso dos municípios e Fundo Estadual, no caso dos estados).
11. O que fazer quando não há documento comprobatório para compor a prestação de contas?
O gestor do Fundo de Assistência Social deverá solicitar ao Banco do Brasil o extrato detalhado da conta corrente do IGDPAB e verificar quais foram os pagamentos efetuados. Em seguida, o gestor deverá entrar em contato com as organizações prestadoras de serviços ou fornecedoras de serviços e pedir 2ª via das notas fiscais.
12. Quais documentos devem ser enviados para o Conselho de Assistência Social?
A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PAB.
Prestação de contas
01. Quem é responsável por preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro?
O gestor do Fundo de Assistência Social.
02. Quem é responsável por deliberar (aprovar ou não) a comprovação dos gastos?
O gestor do Conselho de Assistência Social.
03. Qual o prazo final para o gestor do Fundo fazer a prestação de contas?
O prazo final para preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB do exercício de 2020 encerrou no dia 31 de janeiro de 2022.
04. Qual o prazo final para o Conselho de Assistência Social aprovar a prestação de contas?
O prazo final para o registro da deliberação da comprovação dos gastos do exercício de 2020 foi até o dia 28 de fevereiro de 2022.
05. É possível registrar informações sobre a prestação de contas depois dos prazos finais?
Sim. Contudo, não haverá repasse de recursos do IGD nesse mês.
Nesse caso, o município só voltará a receber os recursos do IGD no mês seguinte ao mês em que as contas forem aprovadas e registradas no SUASWEB.
06. Se as contas forem aprovadas depois do prazo, o município recebe a parcela do IGD que não foi repassada no último mês (retroativo)?
Não, de acordo com a Portaria n°769, de 2022, não haverá repasses retroativos.
07. Qual é o Sistema disponível para o registro das informações relativas às Prestações de Contas?
As informações sobre prestação de contas devem ser registradas no Sistema SUASWEB.
08. O prazo para o preenchimento das informações para IGDPAB, IGDSUAS e Serviços é o mesmo?
Não, os prazos são diferentes.
09. É necessário preencher também as informações sobre prestação de contas do IGDSUAS e Serviços?
As abas IGD SUAS, IGD PAB e Serviços são independentes. Isto é, todas devem ser preenchidas, porém há prazos diferentes.
10. O que fazer quando comprovado que os recursos do IGD foram gastos de forma indevida?
O município deve devolver os valores utilizados de forma indevida à conta corrente do IGD PAB (contas correntes do Fundo Municipal, no caso dos municípios e Fundo Estadual, no caso dos estados).
11. O que fazer quando não há documento comprobatório para compor a prestação de contas?
O gestor do Fundo de Assistência Social deverá solicitar ao Banco do Brasil o extrato detalhado da conta corrente do IGDPAB e verificar quais foram os pagamentos efetuados. Em seguida, o gestor deverá entrar em contato com as organizações prestadoras de serviços ou fornecedoras de serviços e pedir 2ª via das notas fiscais.
12. Quais documentos devem ser enviados para o Conselho de Assistência Social?
A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PAB.
Saldo em conta 2022
01. O que mudou no cálculo do repasse do IGD?
A Portaria nº 769, de 29 de abril de 2022, revoga as Portaria nº 754 e Portaria nº 256, ambas de 2010, que tratavam do IGD e do repasse de recursos do Programa Bolsa Família. A nova portaria, além de trazer os ajustes feitos para adequar a operação do IGD-PAB no âmbito do novo programa de transferência de renda quanto ao repasse de recursos financeiros às gestões estadual, municipal e do Distrito Federal do PAB e Cadastro Único, apresenta alguns aperfeiçoamentos.
O IGD-PAB traz as seguintes novidades:
- retomada gradual do cálculo do fator 1, com redução dos parâmetros mínimos das taxas que compõem o IGD – PAB durante o ano de 2022, para que os municípios não sejam penalizados;
- aumento do valor utilizado no cálculo dos recursos financeiros de R$3,25 para R$3,50;
- aumento do valor mínimo de repasse: de R$1.430,00 para R$2.800,00;
- redefinição do incentivo de Acompanhamento Familiar para os municípios que efetivarem o acompanhamento das famílias em fase de suspensão;
- nova tabela de redução de repasse devido a recursos não utilizados/saldo em conta; e
- novas contas correntes foram automaticamente abertas junto ao Banco do Brasil para que sejam feitas as transferências dos recursos do IGD-PAB.
ATENÇÃO OPERADOR: Caso necessário, passar as informações dos quadros abaixo:
Retomada Gradual do Cálculo do Fator I | |||||
Abril - Maio | Junho - Julho | Agosto - Setembro | Outubro - Novembro | A partir de dezembro de 2022 | |
IGD-PAB/M | 0,35 | 0,40 | 0,45 | 0,50 | 0,55 |
TAC | 0,35 | 0,40 | 0,45 | 0,5 | 0,55 |
Maio - Agosto | Setembro - Dezembro | ||||
TAFE | 0,20 | 0,25 | 0,30 | ||
Abril - Julho | Agosto – Janeiro/23 | ||||
TAAS | 0,20 | 0,25 | 0,30 |
TAC = Taxa de atualização cadastral
TAFE = Taxa de acompanhamento da frequência escolar
TAAS = Taxa de acompanhamento da agenda da saúde
Atualização dos multiplicadores aplicados ao saldo em conta dos recursos do IGD:
Análise do Saldo em Conta | |||
Saldo em conta | Multiplicador Aplicado | Percentual que recebe | Percentual que deixa de receber |
Menor ou igual a 6 meses | 1 | 100% | 0% |
Maior que 6 meses e menor ou igual a 12 meses | 0,8 | 80% | 20% |
Maior que 12 meses e menor ou igual a 18 meses | 0,6 | 60% | 40% |
Maior que 18 meses e menor ou igual a 24 meses | 0,4 | 40% | 60% |
Maior que 24 meses | 0,1 | 10% | 90% |
ATENÇÃO!Agora municípios e estados que tiverem saldo em conta acumulado maior que 24 meses receberão apenas 10% do valor calculado.
Redefinição do incentivo de Acompanhamento Familiar aos municípios que efetivarem o acompanhamento das famílias em fase de suspensão:
Acompanhamento de famílias em fase de suspensão | ||
Municípios de Pequeno Porte I e II | Até 50 famílias | Mais de 50 famílias |
acompanhamento no mínimo de 50% | acompanhamento no mínimo de 40% | |
Municípios de Médio Porte | Até 50 famílias | Mais de 50 famílias |
acompanhamento no mínimo de 40% | acompanhamento no mínimo de 35% | |
Municípios de Grande Porte | Até 100 famílias | Mais de 100 famílias |
acompanhamento no mínimo de 35% | acompanhamento no mínimo de 25% | |
Municípios Metrópoles | Até 1.000 famílias | Mais de 1.000 famílias |
acompanhamento no mínimo de 20% | acompanhamento no mínimo de 10% |
Abertura de novas contas
01. Por que foram abertas novas contas?
As novas contas foram abertas para que sejam feitas as transferências dos recursos do IGD-PAB.
02. Onde as novas contas foram abertas?
As novas contas correntes foram automaticamente abertas junto ao Banco do Brasil.
03. Os recursos das contas IGD/PBF ainda podem ser utilizados?
Os recursos das contas IGD/PBF podem continuar sendo utilizados normalmente, mas a recomendação é que seja feita a transferência dos valores para a nova conta PAB e que seja encerrada a conta IGD/PBF.
SUASWEB PAB-Prestação de contas
01.Qual o prazo final para preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB?
O prazo final para preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB referente ao exercício de 2021 será divulgado em breve, atualmente ainda vigora a prestação de contas do ano de 2020.
02. Qual o prazo final para registro da deliberação da comprovação dos gastos no SUASWEB?
O prazo final para o registro da deliberação da comprovação dos gastos de 2021 será divulgado em breve.
03. Como acessar o Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB?
Passo 1 – Acesse o endereço: aplicacoes.mds.gov.br/saa-web
Passo 2 – Acesse, com login e senha, o Sistema de Autenticação e Autorização – SAA.
Passo 3 - Em seguida, aparecerá uma tela com todos os sistemas que o usuário possui permissão de uso. Para a utilização do Demonstrativo Físico-Financeiro, deve-se clicar na opção “SUASWEB”. Caso o usuário tenha acesso apenas ao Plano/Demonstrativo, a tela inicial já será o menu do SUASWEB.
Passo 4 - Clicar em “Menu”, que está posicionado no canto superior esquerdo da tela.
Passo 5 – Posicionar o cursor do mouse sobre a opção “Demonstrativo”, que abrirá uma barra com a opção “Pesquisar Demonstrativo”. Basta clicar nela para acessar a tela de pesquisa.
Passo 6 - Escolher qual exercício será consultado. Escolhido o exercício, os demais campos já virão preenchidos, conforme o perfil do usuário no SAA. Em seguida, é preciso clicar em “Pesquisar”.
Passo 7 - Realizada a pesquisa, aparecerá uma tabela com as seguintes informações:
- Nome do Município/Estado/DF;
- Situação da prestação de contas - SERVIÇO;
- Situação da prestação de contas - IGD PAB;
- Situação da prestação de contas do - IGD SUAS.
O usuário deverá clicar no ícone mais a direita, que se assemelha a um bloco de notas com um lápis.
Para acessar o Demonstrativo referente ao IGD PAB, vá à Aba Gestão < PAB – Programa Auxílio Brasil < IGD Físico-Financeiro.
04.O que significam as informações que aparecem na coluna IGD PAB?
Existem duas informações separadas por uma barra “/”:
A primeira refere-se à natureza da prestação de contas e a segunda refere-se à fase em que se encontra o preenchimento dos demonstrativos.
a) A Natureza da Prestação de Contas pode ser:
- Original: quando for o primeiro formulário de prestação de contas para o exercício em questão;
- Retificadora: quando se tratar de ajustes na prestação de contas.
b) A Fase em que se encontra o preenchimento dos Demonstrativos pode ser:
- Em preenchimento;
- Em deliberação pelo Conselho;
- Reprovado;
- Aprovado Parcialmente;
- Aprovada pelo Conselho; (Nesta fase, pode-se considerar que a prestação de contas fora devidamente entregue ao MC).
05.Como preencher os campos do Formulário do Demonstrativo Físico Financeiro?
1.1 - Recursos reprogramados de exercícios anteriores: Este campo virá preenchido pelo sistema, resgatando o valor final do Demonstrativo IGD-PAB do exercício anterior. Ele indica o saldo transportado do exercício anterior para a reprogramação no ano do Demonstrativo IGD-PAB em questão.
1.2 - Valores recebidos no exercício: Este campo virá preenchido pelo sistema e não poderá ser alterado. Neste campo, são descritos os valores pagos pelo MC para o exercício do Demonstrativo em questão.
1.3 - Outros créditos ocorridos na conta vinculada: O usuário deverá preencher este campo com os valores recebidos da Portaria nº 769/2022.
1.4 - Rendimentos de aplicações no mercado financeiro: O usuário deverá preencher este campo com o valor recebido de aplicações financeiras com os recursos recebidos pelo IGD-PAB, devidamente aplicados enquanto não movimentados, conforme informação do Banco do Brasil.
1.5 - Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social e devolvidos para a conta do Fundo de Assistência Social: Este campo deverá ser preenchido com os valores devolvidos ao respectivo Fundo, caso a utilização do recurso não tenha sido aprovada pelo Conselho.
1.6 - Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social: Este campo deverá ser preenchido com os valores devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social, caso o recurso de outro programa for utilizado para o IGDPAB.
1.7 - Valores efetivamente executados no exercício: Neste campo, o usuário deverá declarar todas as despesas com os recursos do IGD-PAB, durante o exercício do Demonstrativo em questão.
1.8 - Saldo a reprogramar para o exercício seguinte: Este é um campo totalizador, no qual o sistema calcula o valor a ser apresentado, com base nas informações disponibilizadas nos campos anteriores. Por ser um campo de resultado, não é possível editá-lo. A fórmula a ser considerada é a seguinte: 1.1 + 1.2 + 1.3 + 1.4 + 1.5 - 1.6 - 1.7 = 1.8.
Para salvar as informações inseridas, basta clicar em “Salvar IGD Físico Financeiro”, na parte inferior da tela.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, de maneira correta, o usuário deverá finalizar seu preenchimento clicando em “Finalizar Dem. Gestão PAB”.
Caso não existam pendências no preenchimento, aparecerá na parte superior da tela a confirmação da finalização com sucesso do Demonstrativo do IGD-PAB.
06.Como corrigir as informações de prestação de contas no SUASWEB uma vez que já finalizado?
Caso tenha erro na prestação de contas relativas ao IGD , o município deve entrar em contato com a CGEOF, através do e-mail gestorpab@cidadania.gov.br, informando a necessidade de alteração das informações.
07.Não consigo finalizar o preenchimento do Demonstrativo Gestão PAB. Por quê?
Quando há pendência na prestação de contas de outros exercícios, não é possível finalizar o Demonstrativo. A seguinte mensagem será mostrada:
“As contas de (ano pendente) ainda não tiveram sua aprovação total pelo Conselho de Assistência Social. Sistema Programado para permitir o preenchimento do Demonstrativo de 2020 somente após a conclusão do processo de (ano pendente)”
Se este não for o caso, o usuário deve verificar se todos os campos obrigatórios (marcados em vermelho) foram preenchidos.
08.Como preencher o Formulário Parecer do Conselho?
No início do formulário, são apresentadas 5 questões que auxiliam o Conselho na avaliação das contas.
Caso as questões “1”, “3” e “4” tenham “Não” como resposta, a prestação de contas não poderá ser aprovada pelo Conselho.
Em seguida, o Conselho deverá preencher o campo de Parecer Deliberativo, contendo até 2.000 caracteres, incluindo sua apreciação final quanto à utilização dos recursos destinados à Gestão do PAB e do Cadastro Único.
Após responder o questionário, o Conselho deve selecionar o tipo de deliberação para o Parecer:
- Aprovação Total;
- Reprovação Total; ou
- Aprovação Parcial.
No caso da aprovação parcial, o Conselho deverá preencher o valor que está sendo aprovado e o valor que está sendo reprovado. A soma do valor aprovado e do valor reprovado deverá ser igual ao valor informado no campo 1.6 do Demonstrativo do IGD-PAB.
09.O que fazer se a seção do Parecer do Conselho não estiver disponível?
A seção do Parecer do Conselho só será disponibilizada para preenchimento após a finalização do preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro. Sendo assim, o Conselho deve aguardar a finalização por parte do gestor do FMAS.
10.O que o gestor do Conselho deve fazer se a prestação de contas for Aprovação Parcial ou Reprovação Total?
Nesses casos, é necessário informar ao gestor do Fundo de Assistência Social que as contas não aprovadas devem ser novamente justificadas para serem reavaliadas pelo Conselho.
11.O que fazer quando comprovado que os recursos do IGD foram gastos de forma indevida?
O município deverá devolver à conta corrente do IGD PAB os valores utilizados de forma indevida.
12.O que fazer se algum conselheiro não estiver cadastrado no SUASWEB?
É preciso atualizar o CadSUAS e só depois voltar e executar a marcação dos conselheiros presentes.
13.Quais os documentos necessários para o preenchimento do Formulário do Demonstrativo Físico-Financeiro?
a) Extratos da conta bancária do IGD-PAB com os saldos dos dias 1º de janeiro de e 31 de dezembro decada exercício financeiro;
b) Demonstrativo do Banco do Brasil com a informação do valor dos rendimentos no exercício, referente às aplicações no mercado financeiro, quando houver;
c) Todos os processos que originaram as despesas provenientes dos gastos executados;
d) A Relação de Gastos Executados, devidamente preenchida, demonstrando em quais despesas foram gastos os recursos provenientes do IGD-PAB.
14.Quais documentos devem ser anexados ao Formulário - Parecer do Conselho?
É primordial que o Conselho anexe, ao formulário do Parecer do Conselho, a ata da reunião de sua deliberação e a Resolução em que foi publicada a decisão quanto à prestação de contas, apesar de não ser obrigatório.
15. Como anexar documentos ao Formulário - Parecer do Conselho?
Após clicar na imagem ao lado de “Anexo(s)”o sistema abrirá uma caixa de texto, no qual o usuário deverá clicar no botão “Procurar”.
O usuário deverá selecionar o arquivo a ser anexado e clicar no botão “Abrir”.
Para sair, basta clicar em “Fechar”.
Para inserir outro anexo, o usuário deverá repetir os passos anteriores.
Na necessidade de exclusão, deverá ser selecionada a imagem “X”, ao lado do nome do arquivo.
16.O que fazer se o município tiver pendências na prestação de contas relativas a outros exercícios?
A gestão municipal deve finalizar o exercício que tenha pendência de maneira que as tenha aprovação total.
17.O que fazer se o gestor não conseguir acessar com login e senha no Sistema de Autenticação e Autorização - SAA?
ATENÇÃO OPERADOR! Neste caso, verificar os procedimentos dispostos nas FAQ’s relacionadas ao SAA, disponíveis na estrutura da SNAS.
18.O que fazer se o gestor não conseguir acessar o SUASWEB?
- ATENÇÃO OPERADOR! Se o motivo for senha, verificar os procedimentos dispostos nas FAQ’s relacionadas ao SAA, disponíveis na estrutura da SNAS.
- Alertar o demandante que o problema pode ser também no navegador de Internet utilizado. Deve-se utilizar o Internet Explore ou Mozilla Firefox.
19.Preenchi o formulário, mas perdi as informações. Por quê?
As informações devem ser salvas antes da mudança de abas ou seções. Caso o usuário altere a seção, sem salvar as informações disponibilizadas, elas serão perdidas.
Para evitar qualquer perda de informações, é aconselhável salvar o preenchimento de tempos em tempos. O botão “Salvar” encontra-se ao final de cada seção.
20.Não estou conseguindo SALVAR as informações. Por quê?
O gestor deve verificar o login e senha utilizados para entra no Sistema.
Para preencher o Formulário do Demonstrativo Físico-Financeiro, o acesso deve ser feito somente com login e senha do Gestor da Secretaria de Assistência Social (Administrador Titular) ou com login e senha da pessoa que exerce a função de Administrador Adjunto no referido órgão.
Para preencher o Parecer do Conselho, o acesso deve ser feito com login e senha do Presidente do Conselho (Administrador Titular) ou com login e senha do Administrador Adjunto do Conselho.
Deve-se verificar também o Navegador. O Internet Explore ou Mozilla Firefox são os navegadores recomendados.
21. Onde obter mais informações a respeito da prestação de contas do IGD-PAB?
Sugerimos a leitura do Caderno do IGD e do Manual de Prestação de Contas do Auxílio Brasil para mais informações sobre a prestação de contas do IGD-PAB, disponíveis no site do MC.